Escopo de Iluminação de Destaque Cláusulas Exemplificativas

Escopo de Iluminação de Destaque. Atualmente, o município de Canoas não possui locais com uma Iluminação de Destaque já instalada. Entretanto, alguns pontos da cidade possuem uma Iluminação diferenciada em relação ao padrão viário. A prefeitura disponibilizou uma relação de pontos de interesse para implantação de Iluminação de Destaque. Tabela 17 - Locais de Iluminação de Destaque Local Qtd. de pontos de IP no Cadastro22 Qtd. de pontos previstos Investimento Total (R$) – 1º ciclo Antiga Estação do Trem - 46 R$ 94.206,78 Biblioteca Municipal João Palma da Silva 5 28 R$ 76.925,37 Casa de Artes Villa Mimosa 2 50 R$ 126.629,80 Entrada do Mini-Zoo - 7 R$ 29.185,56 Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Xxxxxxx) - 00 R$ 60.858,50 22 Considerou-se apenas os pontos de IP do Cadastro que não se enquadravam na classificação Luminária Aberta e Luminária Fechada, modelos usualmente viários. Local Qtd. de pontos de IP no Cadastro22 Qtd. de pontos previstos Investimento Total (R$) – 1º ciclo Museu Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Casa dos Rosa) 9 58 R$ 136.806,25 Xxxxx xx Xxxxxxxx 00 61 R$ 179.286,25 Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx - 00 R$ 194.117,67 Praça da Bíblia 21 22 R$ 35.273,15 Praça da Emancipação 33 48 R$ 140.144,18 Prédio Histórico da Prefeitura Municipal 8 32 R$ 74.928,72 Xxxxx xx Xxxxx 00 00 R$ 40.773,25 Praça FAB 12 42 R$ 72.313,35 Villa Nenê - 12 R$ 34.656,45 TOTAL: 154 518 R$ 1.296.105,27 Os resultados aqui apresentados são detalhadas no produto Plano de Iluminação Pública de Destaque, onde são detalhados os tipos de fontes de iluminação e seus respectivos quantitativos para cada localidade.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.