Iluminação de Destaque Cláusulas Exemplificativas

Iluminação de Destaque. O Plano de Iluminação de Destaque prevê investimentos com a inserção de iluminação de destaque em bens de interesse que ainda não possuem e a modernização da iluminação de destaque existente. Os investimentos para instalação e aquisição de materiais para promoção de iluminação de destaque para os bens de interesse do Município listados no Relatório de Engenharia, são apresentados na tabela a seguir, por bem cultural. Os investimentos associados a cada bem de interesse consistem em estimativa global dos projetos que serão realizados pela concessionária visando atender as diretrizes de iluminação pública. É importante esclarecer que a lei 12.766, de 27 de dezembro de 2012, introduziu o §4º ao artigo 10 da lei 11.079/2004, com o seguinte teor: “Os estudos de engenharia para a definição do valor do investimento da PPP deverão ter nível de detalhamento de anteprojeto, e o valor dos investimentos para definição do preço de referência para a licitação será calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica”. Cabe destacar que por esse dispositivo, os estudos de engenharia, inclusive ao que se refere a Iluminação de Destaque, destinados à definição do valor do investimento na PPP terão o detalhamento de orçamento a nível de anteprojeto, uma vez que é um estudo referencial. Sendo assim, o presente estudo não precisou atender a todos os requisitos de um projeto básico para a definição do valor do investimento, e, portanto, foram apresentadas apenas as premissas que irão nortear e subsidiar a elaboração de projeto executivo pelo futuro vencedor da licitação. Desta feita, os orçamentos propostos neste plano levaram em consideração os valores de mercado e os sistemas de custos relacionados ao setor específico do projeto. Outra premissa adotada foi a utilização do percentual de BDI de 24% para a contratação de obras e serviços. Tabela 44 – Investimento para instalação e aquisição de materiais para promoção de iluminação de destaque para os bens de interesse Projetor LED SIGNIFY DCP776 RGB BSP A5-17 7628 lm 274 W 6 R$ 118.907,88 Poste de aço 4 m 2 R$ 1.080,00 Controlador RGB 1 R$ 5.604,87 *Diversos 1 R$ 22.606,70 Mão de obra R$ 10.373,96 BDI para contratação de obras e serviços R$ 38.05...
Iluminação de Destaque. Visando o embelezamento por meio da iluminação de monumentos públicos e urbanos como pontes, viadutos, edifícios, praças, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, serão realizados serviços de Iluminação de Destaque em 11 locais pré-definidos pela Prefeitura, que são: • Praça Xxx Xxxxx; • Ponte Presidente Xxxxx; • Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxxx; • Monumento da Integração; • Monumento da Integração Rodoviária; • Rotatória do Centenário; • Monumento da Bíblia; • Sede da Prefeitura; • Praça Presidente Xxxxxxx; • Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx; • Bodódromo. Para estes locais, inclusos no escopo da PPP como Iluminação de Destaque, a Concessionária deve: • Elaborar projetos executivos de iluminação especial, incluindo projetos elétricos e luminotécnicos ilustrados, especificações técnicas e quantitativo de todos os equipamentos e sistemas a serem instalados.
Iluminação de Destaque. Todos os projetos de iluminação especial devem ser executados durante o 1º ciclo de modernização, que tem duração prevista de 12 meses. O cronograma de implantação específico deve ser elaborado pela Concessionária no Programa de Iluminação de Destaque (PID) e entregue à Prefeitura para aprovação juntamente com os Projetos Executivos. Tabela 12 - Cronograma para execução de Iluminação de Destaque Prazo Projetos de Iluminação de Destaque Em até 180 (cento e oitenta) dias contabilizados a partir do início da FASE II Praça Xxx Xxxxx
Iluminação de Destaque. Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, praças, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO;
Iluminação de Destaque. A iluminação pública está intimamente ligada ao processo de planejamento, criação e gestão de espaços públicos. A iluminação de destaque promove entretenimento e maior interação social, contribuindo para a ocupação de ruas, calçadas, parques, edifícios e monumentos históricos. Através das propriedades especiais da luz é possível promover a valorização de espaços e melhorar a área de negócios ou região residencial, assim como construções, estruturas, pontes e parques. Um dos exemplos da iluminação de destaque, o edifício Château Frontenac, um grande hotel em Quebec, Canadá, e antiga sede do governo de Quebec, apresenta iluminação externa com diferentes temperaturas de cor, quente e fria, para acentuar a estrutura do prédio e a destaca-la dos outros edifícios. A Capital da República da Macedônia, Skopje, é o centro cultural, político, econômico e acadêmico do país. A cidade desenvolveu um projeto cujo objetivo foi de oferecer iluminação de destaque para 40 monumentos históricos e 20 construções, incluindo museus, teatros, hotéis e escritórios administrativos. O projeto de iluminação contemplou as seguintes características: temperatura de cor de 4000K, capacidade de 50% de dimerização e possibilidade de iluminar os monumentos com cores diferentes em feriados. O novo sistema de iluminação proporcionou benefícios econômicos ao proporcionar maior circulação de pessoas no centro da cidade no período noturno. Segundo dados do estado, o turismo em Skopje apresentou considerável crescimento após o início do projeto em 2013.
Iluminação de Destaque. No escopo da PPP de IP também é previsto um investimento para locais de Iluminação de Destaque. Esse tipo de iluminação tem o objetivo de valorizar o espaço urbano, promovendo a valorização estética de importantes pontos do município e, consequentemente, também incentivando a circulação dos munícipes e de visitantes nesses espaços em períodos noturnos. Portanto, neste relatório é apresentado um diagnóstico da situação atual da iluminação pública nesses locais. O objetivo é levantar informações que serão consideradas posteriormente no processo de modelagem da PPP. Conforme informações passadas pela Prefeitura de Canoas, o município não possui locais com uma Iluminação de Destaque propriamente dita, apenas pontos que apresentam uma iluminação diferenciada. Além disso, a Prefeitura encaminhou uma lista que contém uma relação preliminar de pontos de interesse para implantação da Iluminação de Destaque na PPP. Prédio Histórico da Prefeitura Municipal Sim Museu Municipal Xxxx Xxxxxx Lagranha Sim Casa de Artes Villa Mimosa Sim Casa dos Rosa Sim Igreja Matriz São Luiz Gonzaga Não Praça do Avião Sim Praça da FAB Sim Antiga Estação de Trem Não Praça da Bíblia Sim Praça da Emancipação Sim Praça da Bandeira Sim Entrada do Mini-Zoo Não Pórtico de Canoas Não Biblioteca Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx Dessa forma, foi realizada uma análise no Cadastro de IP, associada a visitas aos locais por meio do Google Maps, de forma a se identificar a iluminação atual desses locais. Em alguns desses locais, não foram identificados pontos de iluminação no Cadastro. 8.1. Prédio Histórico da Prefeitura Municipal Tipo de Luminária Qtd. Lâmpadas Potência Total (W) 8.2. Museu Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Tipo de Luminária Quantidade Potência Total (W) 8.3. Casa de Artes Villa Mimosa Tipo de Luminária Quantidade Potência Total (W)
Iluminação de Destaque. O Concessionário deverá implantar o plano de estética urbana, que abrange as ações de viés estético que têm como intuito a diminuição da poluição visual da cidade e a revitalização de monumentos, espaços e avenidas. Deverá ser realizada uma ação de embelezamento, voltada para a iluminação de destaque de um conjunto significativo de monumentos arquitetônicos e espaços de alto significado para a história da cidade. Na lista abaixo estão relacionados os monumentos, prédios e logradouros que serão beneficiados com a instalação de iluminação de destaque nos três primeiros anos da concessão. Tabela – Objetivos de iluminação estética
Iluminação de Destaque. Os investimentos relacionados à execução dos projetos de Iluminação de Destaque previstos na Concessão compreendem: ● Aquisição de ativos previstos nos projetos, incluindo postes, braços, projetores e luminárias LED; ● Custos relacionados à execução dos serviços de substituição e instalação de ativos nos locais de Iluminação de Destaque (incluindo mão de obra, equipamentos e veículos). Esses projetos serão implementados durante a fase de modernização do parque de IP e a Concessionária deve, para todos os locais incluídos no escopo da PPP como Iluminação de Destaque: ● Elaborar projetos executivos de iluminação de Destaque, incluindo projetos elétricos e luminotécnicos ilustrados, especificações técnicas e quantitativo de todos os equipamentos e sistemas a serem instalados.
Iluminação de Destaque. Foi calculado, separadamente, o custo de manutenção estimado para os pontos que receberão Iluminação de Destaque. Nestes custos está contemplado o valor da mão de obra e dos materiais necessários para substituição. Como foram realizados projetos referenciais, o custo associado à manutenção foi baseado em experiências de outras PPP’s em IP, dimensionado em cerca de R$21 mil anuais. O gráfico abaixo ilustra este custo durante a concessão. 73 Prazo da concessão igual a 24 anos a partir da data de eficácia (término da fase Setup), que consolidam 24 anos e 04 meses. A parcela de meses após os 24 anos maduros é apresentada ao longo deste relatório como “ano 25”.
Iluminação de Destaque. 8.1 Contextualização‌ As propostas de iluminação, destinadas a bens culturais, devem levar em conta as características arquitetônicas, técnicas, construtivas, artísticas e históricas que lhe conferiram valor especial e a iluminação não deve ser considerada mais importante que o bem a ser iluminado. Deve, assim, ser respeitada a concepção original do bem, no tocante às suas características técnicas e plásticas, com o objetivo de garantir sua integridade física conforme preconizado nas cartas patrimoniais, que dão sustentação conceitual aos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, firmados com a Unesco. O detalhamento das diretrizes é iniciado a partir da questão referente à composição cromática do bem cultural, verifica-se que esta característica não tem sido observada corretamente em intervenções de iluminação destinadas a valorizar os bens culturais, objetivando-se, assim, não adulterar a compreensão e propósito original do bem. A adoção de cores para os bens culturais, requer cuidadoso e pertinente embasamento conceitual, onde existem situações em que a utilização de cores, realizada até mesmo de modo continuado no bem cultural, pode ser justificada adequadamente. Sobre outro aspecto, encontra plena razoabilidade, o uso da cor na iluminação em períodos específicos de festividades ou campanhas publicitárias autorizadas pelo setor de patrimônio da prefeitura. O respeito às características técnicas e plásticas de um bem cultural envolve uma série de questões complexas e específicas da área de conservação e preservação do patrimônio, e não poderá ser totalmente abrangida nesse plano. Estão sendo aqui abordados apenas os pontos essenciais com o intuito de garantir que as propostas apresentadas para análise desse setor específico da Prefeitura já incorporem em sua concepção os critérios mínimos a serem observados em uma proposta de intervenção em bens culturais. Para o pleno atendimento desta diretriz devem ser considerados os pontos a seguir: • a adequação da proposta de intervenção às características técnicas e plásticas de um bem requer, antes de tudo, que seja realizado estudo preliminar histórico e estilístico, que oriente os projetistas em relação aos pontos fundamentais a serem destacados na obra; • a observância de que sejam garantidas, ao máximo, a apreciação do bem cultural em todas as visadas existentes do monumento; • deve-se atentar para que seja evitada interferência diurna e/ou noturna dos equipamentos de iluminação no bem cultura...