Common use of ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de CONSULTORIA JURÍDICA consistirão no exame e na orientação legal de casos concretos, relacionados com a administração municipal, exclusivamente nas áreas de direito constitucional, administrativo, ambiental e tributário. A consultoria jurídica em direito tributário é limitada aos tributos de competência municipal. Nos serviços de consultoria jurídica não se inclui a representação do MUNICÍPIO em juízo, quer seja autor, réu ou de qualquer forma demandado ou interessado. Os serviços de CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL compreenderão o atendimento de consultas referentes a casos concretos em relação aos servidores municipais face às constituições e demais leis aplicáveis. Os serviços de CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA compreenderão orientação técnica ao MUNICÍPIO na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e do modo de execução das leis orçamentárias. Os serviços de CONSULTORIA CONTÁBIL consistirão na orientação legal de escrituração contábil da receita e despesa, orientação na área de escrituração do patrimônio e na organização dos sistemas de controle interno. Os serviços de CONSULTORIA LEGISLATIVA compreenderão a pesquisa legislativa e a remessa de textos legais federais e estaduais, quando solicitados; a análise, à luz das Constituições Federal e Estadual, de emendas à Lei Orgânica, de projetos de lei, de decretos, de decretos legislativos e de resoluções, e a orientação sobre o processo legislativo municipal, em suas diferentes fases. Os serviços de CONSULTORIA não compreendem a elaboração de anteprojetos de lei, de decretos, de instruções normativas, de ordens de serviço, de resoluções, de editais, de contratos, de convênios ou de quaisquer outras minutas legislativas ou administrativas. O TREINAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES municipais será executado da seguinte forma: Será realizado, em Porto Alegre, um treinamento para as áreas jurídica, de administração de pessoal, orçamentária e contábil, estendido a agentes políticos e a servidores de todos os municípios e demais órgãos que mantenham contrato de prestação de serviços com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, mediante ressarcimento apenas do custo da realização do evento. A programação de cada treinamento deverá ser comunicada ao MUNICÍPIO com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS expedirá certificado ou declaração de presença aos participantes dos treinamentos, conforme definido na comunicação de que trata o item anterior.

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Samples: Prestação De Serviços, Service Agreement

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços 2.1 Será considerada vencedora a empresa que oferecer o MENOR VALOR POR LOTE pela prestação de CONSULTORIA JURÍDICA consistirão no exame serviço abaixo especificada: 01 Estacionamento ao ar livre Estacionamento privativo e na orientação legal de casos concretoscercado, relacionados com a administração municipal, exclusivamente nas áreas de direito constitucional, administrativo, ambiental e tributário. A consultoria jurídica em direito tributário é limitada aos tributos de competência municipal. Nos serviços de consultoria jurídica não se inclui a representação do MUNICÍPIO em juízo, quer seja autor, réu ou de qualquer forma demandado ou interessado. Os serviços de CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL compreenderão o atendimento de consultas referentes a casos concretos em relação aos servidores municipais face às constituições guarita e demais leis aplicáveisacesso principal devidamente iluminado. Os serviços O local deverá, ainda, ter vagas delimitadas para no mínimo 150 carros de CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA compreenderão orientação técnica ao MUNICÍPIO passeios e 10 de carga e descarga. 01 04 02 Área desembarque Hall de acesso principal com área coberta, iluminada, pé direito mínimo 4m com ampla entrada, que contemple, no mínimo, 02 aberturas (acesso pedestre entrada/saída). O local terá que ter extintores de incêndio, carregados e dentro da validade, na elaboração proporção do plano plurianualespaço conforme regras da SEDUC DF 01 04 03 Área de Recepção Espaço amplo, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e do modo de execução das leis orçamentárias. Os serviços de CONSULTORIA CONTÁBIL consistirão na orientação legal de escrituração contábil da receita e despesa, orientação na área principal de escrituração entrada do patrimônio evento, com no mínimo 70m2, com bateria de banheiros M e na organização dos sistemas F com acessibilidade. Local terá que contemplar balcão de controle internocredenciamento para atender 120 pessoas, com acesso a no mínimo de 01 04 12 pontos energia, internet. Os serviços Piso de CONSULTORIA LEGISLATIVA compreenderão a pesquisa legislativa e a remessa de textos legais federais e estaduais, quando solicitados; a análise, à luz das Constituições Federal e Estadual, de emendas à Lei Orgânica, de projetos de lei, de decretos, de decretos legislativos e de resoluções, e a orientação sobre o processo legislativo municipalporcelanato ou pedra tipo granito, em suas diferentes fasesum mesmo nível, sem degraus e com total acessibilidade. Os serviços de CONSULTORIA não compreendem a elaboração de anteprojetos de lei, de decretos, de instruções normativas, de ordens de serviço, de resoluções, de editais, de contratos, de convênios ou de quaisquer outras minutas legislativas ou administrativasTodo o ambiente deve ter luz e ventilação natural. O TREINAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES municipais será executado local terá que ter extintores de incêndio, carregados e dentro da seguinte forma: Será realizadovalidade, na proporção do espaço conforme regras da SEDUC DF 04 Salão de evento Salão com capacidade de até 2000 pessoas, pé direito acima de 5 m, em Porto Alegreum único nível, com total acessibilidade. O ambiente terá que ter no mínimo 06 aberturas que proporcione ventilação natural em pelo menos 03 laterais. Terá que contemplar, no mesmo espaço, divisão em dois ambientes (reunião / show) que contemple lounges, mesa de reunião em formato U e palco principal. O local terá que ter extintores de incêndio, carregados e dentro da validade, na proporção do espaço conforme regras da SEDUC DF 01 04 05 Área vip Área vip, com no mínimo 100m2, que contemple escritório para reuniões particulares, área de convivência ampla com estofados e mesas de apoio, banheiros F e M exclusivos, copa de apoio. Piso de porcelanato ou pedra tipo granito, em um treinamento mesmo nível, sem degraus e com total acessibilidade. Todo o ambiente deve ter luz e ventilação natural. 01 04 06 Cozinha industrial Cozinha, com no mínimo de 80m2 e no mesmo nível do espaço de eventos, com equipamento e utensílio industriais completos para o bom funcionamento, câmara fria para acondicionamento de alimentos, área independente para lavagem de louças, depósito e área para descarte de lixo com saída independente. O local terá que ter extintores de incêndio, carregados e dentro da validade, na proporção do espaço conforme regras da SEDUC DF 01 04 07 Xxxxx Equipes de Trabalho Área para atendimento à equipe de trabalho, em um mesmo nível, com mínimo de 170m2, que contemple: 02 salas individuais, área de convivência ampla, copa de apoio e banheiros exclusivos F e M. Acesso à internet, pontos de energia para atender 15 pessoas, no mínimo. O espaço não poderá ter carpete ou depender de ventilação artificial. O local terá que ter extintores de incêndio, carregados e dentro da validade, na proporção do espaço conforme regras da SEDUC DF 01 04 08 Depósito Sala fechada, com chave a ser entregue ao contratante durante o evento, sem abertura de janelas, acesso por uma única entrada. Necessário prateleira e mesa. Local com no mínimo 100m2, iluminação e acesso a pontos de energia. 01 04 09 Mesa pranchão Mesa pranchão, em madeira com ótimo acabamento, com 2m x 0,50m com toalha preta. 50 04 10 Aparador Em madeira maciça, com mínimo de 2m de prancha, com toalhas 05 04 11 Mesa redonda Tampo redondo, em madeira, com 1,2 m de diâmetro, com toalha e cobre mancha. Cor a ser definida pelo cliente 40 04 12 Mesa de apoio Mesa média, baixa, para suporte de palco 08 03 13 Mesa Bistro Alta Com tampo de vidro ou madeira, com diâmetro de 70cm 05 04 14 Banquetas Banquetas altas de madeira ou ferro, que atenda as áreas jurídicamesas bistrôs 10 04 15 Cadeiras Cadeira de convenção, sem rodas, com estofamento assento e no encosto, na cor preta 140 04 16 Poltrona Poltrona com estrutura em aço. Assento e encosto com chapa multilaminada de administração madeira, revestida com espuma polioretano D33 e tecido 100% polieste ou couro. Pés em madeira e carga máxima 120kg. Cor a ser definida pelo cliente 10 03 17 Lounge Lounge completo com sofá 03 lugares, 02 poltronas de pessoal01 lugar, orçamentária mesa de centro e contábil02 mesas de canto, estendido a agentes políticos 02 puff médio e a servidores grande quadrado 03 04 18 Púlpito Base de todos os municípios ferro, com tampo em acrílico, design moderno e demais órgãos que mantenham contrato leve, com suporte para documento, água e microfone 02 04 19 Decoração tipo 01 Arranjo de prestação flores naturais, para mesa de serviços centro com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, mediante ressarcimento apenas do custo da realização do evento. A programação altura média de cada treinamento deverá ser comunicada ao MUNICÍPIO com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS expedirá certificado ou declaração de presença aos participantes dos treinamentos, conforme definido na comunicação de que trata o item anterior.30 cm 03 03

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Samples: Contratação De Serviços

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços técnicos profissionais especializados de CONSULTORIA JURÍDICA consistirão no exame e na orientação legal de casos concretos, relacionados com a administração municipal, exclusivamente nas áreas de direito constitucional, administrativo, ambiental e tributário. A consultoria jurídica em direito público, vinculados ao direito constitucional, ao direito administrativo, ao direito ambiental, ao direito urbanístico, ao direito do trabalho, ao direito previdenciário, ao direito financeiro e ao direito tributário é limitada aos compreendem, exemplificativamente: 3.1.1. Análise de questões relacionadas ao processo de formação dos diversos atos normativos de competência do Município, como emendas à Lei Orgânica, leis, decretos legislativos e resoluções, incluindo a análise jurídica desses atos, sob os aspectos da legalidade e da constitucionalidade. 3.1.2. Análise de questões relacionadas a atividade fiscalizatória do PODER LEGISLATIVO. 3.1.3. Orientação acerca das matérias relacionadas à vida funcional do servidor público, desde a forma de ingresso no serviço público até o correspondente desligamento (aposentadoria, exoneração, falecimento etc.), tratando das questões relacionadas à carreira, ao regime previdenciário e ao regime disciplinar, a saber: Regime Jurídico dos Servidores, Consolidação das Leis do Trabalho, Plano de Carreira dos Servidores, Regime Próprio e Regime Geral de Previdência Social (RPPS e RGPS), Processos Administrativos e Sindicâncias, Subsídios Judiciais. 3.1.4. Orientação sobre as matérias relacionadas ao direito financeiro dos entes municipais, que compreenderá orientação técnico-legal na elaboração de suas leis orçamentárias e o modo de sua execução. Orientação quanto à correta interpretação e aplicação da legislação pertinente, especialmente a Lei n.º 4.320/1964 e a Lei Complementar n.º 101/2000. 3.1.5. Análise das matérias relacionadas ao direito tributário, exclusivamente com a instituição e a arrecadação dos tributos de competência legislativa municipal, a saber: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, imposto sobre a transmissão “inter vivos” onerosa de bens imóveis, imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxas, contribuição de melhoria e contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública). 3.1.6. Análise das matérias relacionadas com a área de direitos coletivos e sociais, exclusivamente sob o enfoque jurídico, envolvendo questões de atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito local, orientação na implantação das políticas de desenvolvimento urbano, e análise das matérias relacionadas ao direito ambiental, vinculadas à atuação municipal. Nos Aplicação da legislação sobre parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. 3.1.7. Análise de questões envolvendo os aspectos jurídicos das licitações e dos contratos administrativos, contratações de obras, serviços, compras e alienação dos bens públicos pelo Município, bem como na concessão e na permissão de serviços e bens públicos municipais. 3.2. Os serviços de consultoria jurídica compreendem, ainda, a remessa, ao PODER LEGISLATIVO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem de interesse ou relevantes para o PODER LEGISLATIVO, após as respectivas publicações, acompanhados das considerações iniciais da CONTRATADA sobre a matéria, quando necessárias. 3.3. Os serviços de consultoria jurídica não se inclui a representação do MUNICÍPIO em juízo, quer seja autor, réu ou de qualquer forma demandado ou interessado. Os serviços de CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL compreenderão o atendimento de consultas referentes a casos concretos em relação aos servidores municipais face às constituições e demais leis aplicáveis. Os serviços de CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA compreenderão orientação técnica ao MUNICÍPIO na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e do modo de execução das leis orçamentárias. Os serviços de CONSULTORIA CONTÁBIL consistirão na orientação legal de escrituração contábil da receita e despesa, orientação na área de escrituração do patrimônio e na organização dos sistemas de controle interno. Os serviços de CONSULTORIA LEGISLATIVA compreenderão a pesquisa legislativa e a remessa de textos legais federais e estaduais, quando solicitados; a análise, à luz das Constituições Federal e Estadual, de emendas à Lei Orgânica, de projetos de lei, de decretos, de decretos legislativos e de resoluções, e a orientação sobre o processo legislativo municipal, em suas diferentes fases. Os serviços de CONSULTORIA não compreendem a elaboração de minutas de anteprojetos de lei, de decretosdecretos legislativos, de instruções normativas, de ordens de serviço, de resoluções, de editais, de contratos, de convênios termos de parceira ou de colaboração, de acordos de cooperação e de quaisquer outras minutas legislativas de peças legislativas, administrativas ou administrativasjudiciais. 3.4. O TREINAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES municipais será executado Os serviços de consultoria jurídica relacionados a dispositivos da seguinte forma: Será realizadoLei Orgânica, em Porto Alegredas codificações municipais, um treinamento para as áreas jurídicado regime jurídico, do plano de administração carreira dos servidores e do plano de pessoalcarreira do magistério restringem-se a análise de supostos vícios de legalidade, orçamentária e contábilinconformidades, estendido a agentes políticos e a servidores de todos os municípios nulidades e demais órgãos que mantenham contrato de prestação de efeitos jurídicos das normas em vigor no Município, não estando incluídos serviços relacionados com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, mediante ressarcimento apenas do custo da realização do eventorevisão das citadas normas. 3.5. A programação consultoria jurídica em direito tributário, prevista no item 3.1.3. é limitada aos tributos de cada treinamento deverá ser comunicada competência legislativa municipal, a saber: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, imposto sobre a transmissão “inter vivos” onerosa de bens imóveis, imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxas, contribuição de melhoria e contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública). 3.6. Os serviços de consultoria jurídica são limitados às questões de interesse direto do PODER LEGISLATIVO, não alcançando interesses do Poder Executivo local nem de outras pessoas jurídicas vinculadas ao MUNICÍPIO Município, e igualmente não abrangem questões de pessoas físicas ou jurídicas, ainda que existente algum tipo de relação com o PODER LEGISLATIVO. 3.7. Nos serviços de consultoria jurídica não se inclui a antecedência mínima representação do PODER LEGISLATIVO em juízo ou administrativamente, na condição de 15 (quinze) dias. A BORBAautor, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS expedirá certificado réu, terceiro ou declaração de presença aos participantes dos treinamentos, conforme definido na comunicação de que trata o item anteriorqualquer forma demandado ou interessado.

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Samples: Contract

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços 1.1 – A licitante vencedora deverá ser qualificada tecnicamente para a realização do serviço, atentando, durante a execução, para a necessidade de CONSULTORIA JURÍDICA consistirão no exame e na orientação legal de casos concretos, relacionados com a administração municipal, exclusivamente nas áreas de direito constitucional, administrativo, ambiental e tributário. A consultoria jurídica em direito tributário é limitada aos tributos de competência municipal. Nos serviços de consultoria jurídica não se inclui a representação do MUNICÍPIO em juízo, quer seja autor, réu ou de qualquer forma demandado ou interessado. Os serviços de CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL compreenderão acionar os equipamentos públicos como o atendimento de consultas referentes a casos concretos em relação aos servidores municipais face às constituições e demais leis aplicáveis. Os serviços de CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA compreenderão orientação técnica ao MUNICÍPIO na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e do modo de execução das leis orçamentárias. Os serviços de CONSULTORIA CONTÁBIL consistirão na orientação legal de escrituração contábil da receita e despesa, orientação na área de escrituração do patrimônio e na organização dos sistemas de controle interno. Os serviços de CONSULTORIA LEGISLATIVA compreenderão a pesquisa legislativa e a remessa de textos legais federais e estaduais, quando solicitados; a análise, à luz das Constituições Federal e Estadual, de emendas à Lei Orgânica, de projetos de lei, de decretos, de decretos legislativos e de resoluçõesIgaratrans, e a orientação sobre o processo legislativo municipal, em suas diferentes fases. CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais entre outros; 1.2 – Os serviços deverão obedecer às normas vigentes, CREA/MG, ABNT, bem como as recomendações de CONSULTORIA demais órgãos não compreendem mencionados que serviram de base para a elaboração de anteprojetos de leidas especificações e recomendações técnicas, de decretosbem como especificações da contratante. 1.3 – A licitante vencedora deverá providenciar toda proteção e sinalização necessária para a segurança contra terceiros, de instruções normativasarcando com todos os danos que possam surgir, de ordens bem como obedecer todas as NR da Portaria 3.214/78 do TEM e suas alterações, pertinentes aos serviços; 1.4 – A licitante vencedora deverá providenciar e manter em bom estado a sinalização do local de serviço, conforme previsto no Código de resoluçõesTrânsito Brasileiro, de editaise aprovado pelo Igaratrans; 1.5 – Os serviços deverão ser executados diretamente pela licitante vencedora, de contratosnão cabendo a cessão ou sublocação a terceiros, de convênios ou de quaisquer outras minutas legislativas ou administrativas. O TREINAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES municipais será executado da seguinte forma: Será realizado, em Porto Alegre, um treinamento para as áreas jurídica, de administração de pessoal, orçamentária e contábil, estendido a agentes políticos e a servidores de todos os municípios e demais órgãos que mantenham contrato de prestação de serviços com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOSexceto quando autorizados, mediante ressarcimento apenas análise de qualificação, pela Secretaria de Meio Ambiente, obedecendo ao código de Postura do custo Município; 1.5.1 – Caso haja sublocação de empresas/equipamentos/ferramentas para a execução dos serviços não descritos neste termo, a licitante vencedora deverá informar ao Fiscal do Contrato sobre a necessidade apresentando orçamentos para análise e autorização da realização do evento. Secretaria; 1.6 – A programação prestação dos serviços compreende a Manutenção, conservação e jardinagem em próprios públicos, sendo executados rotineiramente, despraguejamento, poda de cada treinamento deverá gramas, irrigação, varrição e combate a pragas como formigas e cupins em praças e jardins. 1.6.1 – Os serviços só serão realizados mediante Ordem de Serviço a ser comunicada ao MUNICÍPIO com a antecedência mínima emitida pela Secretaria de 15 (quinze) dias. A BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS expedirá certificado ou declaração de presença aos participantes dos treinamentos, conforme definido na comunicação de que trata o item anteriorMeio Ambiente.

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Samples: Licensing Agreements

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de CONSULTORIA JURÍDICA consistirão no exame e na orientação legal de casos concretos, relacionados com a administração municipal, exclusivamente nas áreas de direito constitucional, administrativo, ambiental e tributário. A consultoria jurídica em direito tributário é limitada aos tributos de competência municipal. Nos serviços de consultoria jurídica não se inclui a representação do MUNICÍPIO em juízo, quer seja autor, réu ou de qualquer forma demandado ou interessado3.1. Os serviços de CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL compreenderão o condução de veículos automotores serão prestados em atendimento às solicitações ordinárias e rotineiras de consultas referentes transporte, bem como, a casos concretos em relação aos servidores municipais face às constituições e demais leis aplicáveiseventos oficiais ou especiais e, ainda, aquelas de caráter eventual, excepcional ou emergencial, segundo as necessidades da Fundação CECIERJ. 3.2. Os serviços relacionam-se ao transporte de CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA compreenderão orientação técnica ao MUNICÍPIO na elaboração autoridades, servidores, materiais, documentos, cargas, e outros, para atendimento das atividades meio e fim da CONTRATANTE, visando à operacionalidade e a melhoria dos serviços prestados pela CONTRATANTE. 3.3. A organização dos serviços e a coordenação do plano plurianualatendimento das solicitações de demandas serão feitas pelo Fiscal do Contrato ou pelo Responsável pelo setor de transportes, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e do modo de execução das leis orçamentáriasdesignado pela CONTRATANTE. 3.4. Os serviços serão executados por profissionais devidamente habilitados, denominados Condutores de CONSULTORIA CONTÁBIL consistirão na orientação legal Veículos, sob a supervisão de escrituração contábil Encarregado ou de um Preposto da receita e despesa, orientação na área de escrituração do patrimônio e na organização dos sistemas de controle internoCONTRATADA. 3.5. Os serviços deverão ser prestados observando-se rigorosamente o disposto na Lei Federal nº 9.503/97 - Código de CONSULTORIA LEGISLATIVA compreenderão Trânsito Brasileiro e Resolução COTRAN nº 168/2004. 3.6. Os veículos a pesquisa legislativa e a remessa de textos legais federais e estaduais, quando solicitados; a análise, à luz das Constituições Federal e Estadualserem conduzidos poderão ser do tipo representação, de emendas à Lei Orgânicaserviço, utilitário, van, caminhão, entre outros, conforme as necessidades da CONTRATANTE. 3.7. Será designado pela CONTRATANTE, como Gestor do Contrato, um servidor para executar a gestão administrativa e financeira do contrato; e como Fiscal do Contrato, um servidor para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato. 3.8. Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA um Preposto, autorizado a tratar com a CONTRATANTE a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato. 3.9. Os locais de prestação dos serviços poderão ser alterados a critério do CONTRATANTE, bem como, poderá ser aumentada ou diminuída a quantidade de postos, de projetos modo a melhor adequação dos serviços as suas necessidades, observado o disposto no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 3.10. O Fiscal do Contrato poderá alterar os horários, assim como estabelecer o remanejamento dos profissionais, para melhor adequação dos serviços, obedecida a jornada normal de leitrabalho, de decretosprevista no Art. 58 da CLT, de decretos legislativos e de resoluções, e a orientação sobre o processo legislativo municipal, em suas diferentes fasesdevendo ser observadas as normas impostas pelas legislações específicas. 3.11. Os serviços serão executados exclusivamente no âmbito das atividades objeto desta licitação, não podendo o profissional ser deslocado pela CONTRATADA, em hipótese alguma, para exercer função diversa daquela prevista no Edital. 3.12. A jornada de CONSULTORIA não compreendem a elaboração trabalho dos prestadores de anteprojetos serviços de leicondução de veículos dos postos de 44 (quarenta e quatro) horas semanais será estabelecida pelo Fiscal do Contrato, de decretosacordo com a necessidade específica de atendimento e de forma a não infringir as disposições contidas na CLT. 3.13. A CONTRATADA deverá planejar a sua rotina diária de trabalho com base nas informações e solicitações determinadas pelo Fiscal do Contrato ou setor de transportes, cuidando para que os serviços sejam prestados dentro de instruções normativaspadrões de excelência, sob os aspectos da organização, eficiência e economicidade, submetendo-se estes à avaliação permanente do Gestor do Contrato, sem prejuízo do gerenciamento, supervisão e fiscalização que devem ser exercidos pela CONTRATADA. 3.14. Os veículos somente trafegarão com BDT (Boletim Diário de ordens Transporte – ANEXO 3A), confeccionado diariamente, devidamente preenchido, mencionando, quando xxxxxx, a solicitação de serviçotransporte a que esteja veiculado, devendo ser encerrado quando o veículo retornar ao local de resoluçõesorigem, de editais, de contratos, de convênios ou de quaisquer outras minutas legislativas ou administrativasapós o cumprimento da missão. 3.15. O TREINAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES municipais será executado da seguinte forma: Será realizadoCondutor deverá vistoriar o estado geral do veículo, verificando em Porto Alegreespecial as condições dos pneus, um treinamento o nível do combustível, água do radiador, o óleo do carter e testando freios e parte elétrica, para as áreas jurídica, certificar-se das condições de administração de pessoal, orçamentária e contábil, estendido a agentes políticos e a servidores de todos os municípios e demais órgãos que mantenham contrato de prestação de serviços com a BORBA, PAUSE & PERIN funcionamento. 3.15.1 - ADVOGADOS, mediante ressarcimento apenas do custo da realização do evento. A programação de cada treinamento deverá ser comunicada ao MUNICÍPIO com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS expedirá certificado ou declaração de presença aos participantes dos treinamentos, conforme definido na comunicação vistoria de que trata o item anterior3.16 deverá ser feita tanto no recebimento do veículo para execução do serviço, como após seu encerramento, na ocasião da devolução do veículo. 3.15.2 - Os Condutores de Veículos deverão consignar no B.D.T, as não conformidades observadas nas vistorias, bem como, comunicar à Fiscalização ou ao Responsável pelo setor de transportes, as anormalidades que possam por em risco pessoas e materiais transportados, dar causa a má execução do serviço e/ou que comprometam a imagem da CONTRATANTE. 3.16. Ao final da jornada de trabalho, os Condutores deverão recolher os veículos às garagens ou aos locais pré-determinados pelo setor de transportes da CONTRATANTE. 3.17. Os Condutores de Veículos deverão se apresentar, portando crachá (quando pertinente), no qual figure foto do portador, seu nome, lotação e identificação da Empresa CONTRATADA. 3.18. Os serviços prestados pelos Condutores serão executados de acordo com as solicitações de transporte emitidas pelo setor de transportes do da CONTRATANTE. 3.19. As faltas, eventualmente ocorridas, deverão ser supridas no prazo de 02 (duas) horas, a contar da comunicação da CONTRATANTE ao preposto da CONTRATADA. 3.20. Na impossibilidade da substituição dos profissionais originalmente alocados, ou ainda, no caso de atraso na substituição, mesmo que estes fatos não venham a implicar em prejuízo ao serviço e tenham sido previamente autorizados pelo Fiscal do Contrato, não ficará a CONTRATADA isenta do desconto integral da hora não trabalhada ou de sua proporcionalidade homem/hora, na respectiva fatura. 3.21. Os serviços objeto deste Termo têm caracterizado a presença dos elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade, típicos da relação de emprego entre os profissionais e a CONTRATADA, incompatível com o sistema cooperativista ou de terceirização dos mesmos. 3.22. Quaisquer entendimentos entre o Fiscal e o Preposto da CONTRATADA serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais. 3.23. Os veículos realizarão viagens interestaduais, intermunicipais e interurbanas, dentro ou fora do Estado do Rio de Janeiro, conforme demanda da CONTRATANTE. 3.23.1. A prestação dos serviços poderá ser realizada em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Eventualmente, poderá ser necessário o atendimento de serviço em outro Estado da Federação, devendo tal missão ter autorização expressa do Fiscal do Contrato. 3.24. Os serviços deverão estar disponíveis na sede da CONTRATANTE, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, S/N 6º andar – Centro , Rio de Janeiro – RJ.

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Samples: Termo De Referência