Agregado Miúdo. O agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior 55%. • Material de enchimento (filler) Deve ser constituído por materiais finamente divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como cimento Portland, cal extinta, pós-calcários etc., e que atendem à seguinte granulometria: Peneira Porcentagem Mínima - Passagem - Nº 40 100 Nº 80 95 Nº 200 65 Quando da aplicação, deverá estar seco e isento de grumos. Composição da Mistura A composição do C.B.U.Q. deve satisfazer as Normas usuais do DNIT. A faixa a ser usada deve ser aquela, cujo diâmetro máximo seja igual ou superior a 2/3 da espessura da camada de revestimento.
Agregado Miúdo. O agregado miúdo pode ser areia, pó de pedra ou mistura de ambos. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deverá obter um equivalente de areia igual ou superior a 55%. Deve ser constituído por materiais minerais finamente divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como cimento Portland, cal extinta, pós-calcários, etc., e que atendam à granulometria do quadro abaixo apresentado. Quando da aplicação, deverá estar seco e isento de grumos.
Agregado Miúdo. Consistirá de uma areia natural (de rio ou jazida), composta de partículas duras e duráveis, de diâmetro máximo igual ou inferior a 4,8mm, com menos de 1,5% de argila, menos de 1% de materiais carbonosos e menos de 3% de materiais pulverulentos. Sua granulometria deverá ser determinada pela MB-7 e atender à especificação EB-4. Seu diâmetro máximo deverá estar compreendido entre um terço e um quarto da menor dimensão da placa, não devendo ser superior a 0,05m. a)Água Toda a água usada deverá estar isenta de óleos, sais, ácidos, matérias orgânicas ou outras substâncias prejudiciais à pega. Nos casos de dúvida, para verificar se a água é prejudicial, deverão ser feitos ensaios comparativos de pega e resistência à compressão da argamassa. b)Aprovação dos Materiais Os materiais só poderão ser empregados após autorização da FISCALIZAÇÃO. Serão feitos ensaios de laboratório para identificar as características dos materiais. Todo e qualquer material rejeitado pela FISCALIZAÇÃO deverá ser retirado, imediatamente, do canteiro de serviços.
Agregado Miúdo. Será utilizada areia natural quartzosa ou artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre na especificação da Norma NBR 7211. Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O armazenamento da areia será realizado em local adequado, de modo a evitar a sua contaminação.
Agregado Miúdo. O agregado miúdo será areia média ou material similar, conforme dosagem da mistura proposta pela contratada, que satisfaça a faixa “C” indicada na norma DNIT 031/2006 – ES. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 55% (DNER-ME 054/1997).
Agregado Miúdo. 07.3.1. As quantidades de substâncias nocivas devem ser determinadas de acordo com os métodos vigentes da ABNT e da ASTM.
07.3.2. O agregado miúdo utilizado nos concretos poderá ser a areia natural, quartzosa, ou areia artificial obtida pelo britamento das rochas estáveis. O agregado miúdo deverá estar de acordo com o especificado nas normas vigentes da ABNT.
07.3.3. Na estocagem do agregado miúdo, devem ser observadas as precauções necessárias com o propósito de evitar contaminação deste com outros materiais. Se forem usados agregados miúdos dos diferentes, a estocagem será, obrigatoriamente, em separado.
07.3.4. Antes de sua utilização, todo agregado miúdo deverá ser peneirado, usando-se para tal fim, peneiras confeccionadas com tela metálica de malhas quadradas de 4,8 mm de abertura.
07.3.5. A granulometria do agregado deverá ser determinada pelo método vigente da ABNT.
07.3.6. Os ensaios de qualidade e impurezas orgânicas deverão ser efetuados de acordo com os métodos vigentes da ABNT.
Agregado Miúdo. Os agregados miúdos deverão estar de acordo com o especificado nas normas vigentes da ABNT.
Agregado Miúdo. Constituído de areia natural quartzosa com diâmetro máximo de 4,8 mm; deverá ser limpo e não apresentar substâncias nocivas, como torrões de argila, matéria orgânica, etc, obedecendo ao prescrito nesta especificação. Somente com autorização do Contratante poderão ser empregadas areias artificiais provenientes de rochas sadias.
Agregado Miúdo. Será utilizada areia natural quartzosa ou artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre na especificação da Norma NBR 7211. Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O armazenamento da areia será realizado em local adequado, de modo a evitar a sua contaminação. Segundo a NBR 6118: 1,2 x a distância entre barras da armadura num plano horizontal; 2 x a distância entre barras da armadura num plano vertical; 0,25 x a menor distância entre duas faces opostas de formas; 0,33 x a espessura da laje; 0,25 x o diâmetro da tubulação (concreto bombeado).
Agregado Miúdo. As quantidades de substâncias nocivas devem ser determinadas de acordo com os métodos vigentes da ABNT e da ASTM.