Agregado Miúdo Cláusulas Exemplificativas

Agregado Miúdo. Será utilizada areia natural quartzosa ou artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre na especificação da Norma NBR 7211. Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O armazenamento da areia será realizado em local adequado, de modo a evitar a sua contaminação.
Agregado Miúdo. O agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior 55%. • Material de enchimento (filler) Deve ser constituído por materiais finamente divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como cimento Portland, cal extinta, pós-calcários etc., e que atendem à seguinte granulometria: Peneira Porcentagem Mínima - Passagem - Nº 40 100 Nº 80 95 Nº 200 65 Quando da aplicação, deverá estar seco e isento de grumos. Composição da Mistura A composição do C.B.U.Q. deve satisfazer as Normas usuais do DNIT. A faixa a ser usada deve ser aquela, cujo diâmetro máximo seja igual ou superior a 2/3 da espessura da camada de revestimento.
Agregado Miúdo. 08.3.1. As quantidades de substâncias nocivas devem ser determinadas de acordo com os métodos vigentes da ABNT e da ASTM.
Agregado Miúdo. Consistirá de uma areia natural (de rio ou jazida), composta de partículas duras e duráveis, de diâmetro máximo igual ou inferior a 4,8mm, com menos de 1,5% de argila, menos de 1% de materiais carbonosos e menos de 3% de materiais pulverulentos. Sua granulometria deverá ser determinada pela MB-7 e atender à especificação EB-4. Seu diâmetro máximo deverá estar compreendido entre um terço e um quarto da menor dimensão da placa, não devendo ser superior a 0,05m. a)Água Toda a água usada deverá estar isenta de óleos, sais, ácidos, matérias orgânicas ou outras substâncias prejudiciais à pega. Nos casos de dúvida, para verificar se a água é prejudicial, deverão ser feitos ensaios comparativos de pega e resistência à compressão da argamassa. b)Aprovação dos Materiais Os materiais só poderão ser empregados após autorização da FISCALIZAÇÃO. Serão feitos ensaios de laboratório para identificar as características dos materiais. Todo e qualquer material rejeitado pela FISCALIZAÇÃO deverá ser retirado, imediatamente, do canteiro de serviços.
Agregado Miúdo. O agregado miúdo será areia média ou material similar, conforme dosagem da mistura proposta pela contratada, que satisfaça a faixa “B” indicada na norma DNIT 031/2006 – ES. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 55% (DNER-ME 054/1997).
Agregado Miúdo. O agregado miúdo, assim considerado o material que passa na peneira de 4,8 mm (n0 4), será constituído por areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos, apresentando partículas individuais resistentes, livres de torrões de argila e outras substâncias nocivas. Deverão ser atendidos, ainda, os seguintes requisitos:
Agregado Miúdo. O agregado miúdo é a areia natural quartzoza de diâmetro máximo igual a 4,8 mm. Deve ser limpo e não apresentar substâncias nocivas, como torrões de argila, matéria orgânica, etc.; obedecendo ao prescrito nas normas da ABNT. Somente mediante autorização da fiscalização, poderão ser empregadas areias artificiais provenientes de rocha sadia.
Agregado Miúdo. O agregado miúdo, assim considerado o que passa na peneira 4,8 mm (nº 4) , será constituído por areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos, apresentando partículas individuais resistentes, livres de torrões de argila e outras substâncias nocivas. Deverão ser atendidos, ainda, os seguintes requisitos: O material do enchimento deverá ser constituído por cimento Portland, cal extinta, pós calcários ou cinzas volantes. Quando da aplicação, o "filler" deverá estar seco e isento de grumos. A granulometria a ser atendida deverá obedecer aos seguintes limites:
Agregado Miúdo. As percentagens máximas de substâncias prejudiciais no agregado fino, ao entrar na betoneira, não deverão ultrapassar os seguintes valores: • material passando pela peneira nº 200: 3% (em peso); • substâncias prejudiciais (tais como mica, grãos recobertos e partículas friáveis): 3% (em peso).
Agregado Miúdo. Os agregados miúdos deverão estar de acordo com o especificado nas normas vigentes da ABNT.