Common use of ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Clause in Contracts

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1 Dos projetos executivos: 3.1.1 Os projetos deverão conter todos os elementos necessários para sua correta compreensão e consequente execução. Qualquer projeto elaborado deverá ser encaminhado para a fiscalização dos projetos do edifício a ser construído para aprovação. 3.1.2 Os projetos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e em conformidade com a habilitação profissional definida na Resolução nº 218, do CONFEA, bem como as normas do CAU/BR. 3.1.3 Quando necessário, os projetos deverão ser encaminhados para a aprovação nos órgãos competentes a eles afetos. Todos os Projetos Complementares deverão ser elaborados em compatibilidade com o Programa de Necessidades que será fornecido pela Fiscalização. 3.1.4 Sempre que possível, apresentar os projetos em formato único de prancha. O objeto só será considerado concluído, para efeito de Recebimento Provisório e Definitivo, após terem sido satisfeitas as seguintes condições: 3.1.5 Aprovação dos projetos pelos órgãos competentes a eles afetos, quando a legislação exigir; 3.1.6 Recebimento dos originais e cópias dos projetos aprovados, quando a legislação exigir, e demais documentos expedidos pelos órgãos competentes, de forma a permitir a execução de cada projeto; 3.1.7 Recebimento de cópias de Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou Registro de Responsabilidade Técnica, dos Projetos Complementares feita no CREA e/ou CAU da região onde o autor do projeto estiver registrado e, se necessário, com visto do CREA-SP e/ou CAU. 3.1.8 Os trabalhos deverão ser entregues em pendrive, no formato DWG, PLT e PDF, na versão 2010, juntamente com três cópias assinadas em papel sulfite. 3.1.9 A fiscalização não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos ou serviços, no todo ou em partes, que dificultem ou impossibilitem a conclusão dos serviços. 3.1.10 Todos os serviços necessários à perfeita execução do presente objeto deverão estar considerados nos preços da licitante. 3.1.11 As aprovações, licenças e vistos de projetos, referentes aos órgãos estatais, serão exigidas pela Fiscalização e pelo CONTRATANTE, em qualquer fase dos projetos, inclusive para pagamento e recebimento dos serviços, quando exigidas pela legislação em vigor, ainda que tenham sido citadas ou deixadas de serem aqui mencionadas. 3.1.12 Para assegurar o cumprimento das especificações do objeto serão realizadas reuniões entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, com periodicidade a ser definida na primeira reunião. Em todas as reuniões caberá a CONTRATADA secretariar e expedir a ata de reunião. 3.1.13 As reuniões deverão ocorrer no Prédio Administrativo do Centro Universitário FMABC – Fundação do ABC, 1º andar, Setor de Compras, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 2.000, Vila Xxxxxxxx Xxxxxx, Santo André-SP. 3.1.14 As reuniões tem o objetivo do acompanhamento mútuo sobre o andamento do trabalho, bem como a tomada de decisões sobre ajustes necessários. Por isso, deverão estar presentes o coordenador do projeto e os responsáveis técnicos de cada especialidade. 3.1.15 Todos os custos referentes a deslocamentos, hospedagem, alimentação e outros necessários à participação dos profissionais nas reuniões serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 3.1.16 Os projetos serão considerados concluídos quando aprovados pela fiscalização e forem também aprovados nos órgãos e empresas, conforme legislação específica. 3.1.17 A CONTRATADA deverá entregar o cronograma de execução dos trabalhos à fiscalização, antes do início dos trabalhos. 3.1.18 A CONTRATADA deverá assumir toda a responsabilidade pelos serviços prestados, dando por eles total garantia e a execução dos serviços deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando-se equipamentos adequados e obedecendo-se aos critérios de segurança recomendados. 3.1.19 A empresa não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela prestação dos serviços ora contratados, salvo se expressamente autorizada a subcontratação de parcela do objeto pela fiscalização. 3.1.20 A proposta de preço deverá conter todos os custos diretos e indiretos, inclusive despesa com material, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da legislação trabalhista, previdenciária e tributária, bem como tudo aquilo necessário à prestação total dos serviços aqui discriminados. 3.1.21 Nenhuma alteração poderá ser feita nos projetos, sem prévia autorização por escrito do seu autor e pela fiscalização. 3.1.22 A fiscalização se reserva o direito de recusar ou solicitar o refazimento dos serviços que considere inadequados e/ou abaixo dos padrões de qualidade pretendidos. 3.1.23 Sendo os projetos concluídos, sua propriedade intelectual passará ao Centro Universitário da FMABC – Fundação do ABC por meio de lavratura de termos de cessão de propriedade intelectual, realizado por cada um dos autores. 3.1.24 Todos os projetos englobam conceitualmente as etapas de Levantamento (LV), Programa de Necessidades (PN), Estudo de Viabilidade (EV) e Estudo Preliminar (EP), conforme a XXXX XXX 00000. Para execução desta etapa, o CONTRATANTE disponibilizará ao projetista: 3.1.25 Plantas de situação do terreno; 3.1.26 Dados gerais do empreendimento conforme relacionados nos itens referentes à coleta de dados; 3.1.27 Projeto legal ou estudos de arquitetura. 3.1.28 Os produtos a serem entregues compõem-se de projetos básicos e executivos de arquitetura e complementares, especificações técnicas de materiais e serviços, cronograma físico financeiro e orçamentos. 3.1.29 A CONTRATADA deverá ter observância total nas leis de âmbito municipal, estadual e federal, bem como, regulamentos, resoluções, instruções normativas e demais normas que possam implicar nos projetos complementares de modo direto ou indireto. 3.1.30 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das seguintes obrigações: 3.1.31 Analisar em conjunto com a CONTRANTE todos os serviços adequando-os as possíveis necessidades e alterações decorrentes dos projetos; 3.1.32 Aceitar e concordar que os serviços, objetos dos documentos contratuais, deverão ser concluídos em todos seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado ou detalhado neste Termo de Referência; 3.1.33 Não se prevalecer de qualquer erro involuntário ou omissão existente para eximir-se de suas responsabilidades; 3.1.34 Elaborar, acompanhar e registrar projeto legal junto ao CREA/CAU- SP; 3.1.35 A CONTRATADA deverá providenciar a aprovação do projeto, caso seja necessário, responsabilizando-se por todo o acompanhamento do respectivo processo; 3.1.36 A comprovação da apresentação do projeto junto às Administrações e Concessionárias não caracteriza a conclusão dos trabalhos a cargo da CONTRATADA, mas sim das entregas das licenças pertinentes as edificações. 3.1.37 Assumir a responsabilidade por quaisquer erros, omissões ou irregularidades nos projetos, incumbindo-se de proceder à imediata retificação; 3.1.38 Apresentar as Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs/RRTs) de todos os profissionais envolvidos no projeto; 3.1.39 Apresentar, sempre que exigida pela CONTRATANTE, prova de quitação de todos os tributos, impostos, taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços contratados; 3.1.40 Coordenar a conceituação e caracterização de forma clara, de todos os elementos do projeto, com as definições necessárias a todos os interessados, resultando em um Projeto Executivo sem problemas de integridade, tendo os projetos com todas as suas interfaces bem definidas, de modo a subsidiar a avaliação de custos, métodos construtivos, prazo de execução realista e minimização de problemas de execução da obra; 3.1.41 Os projetos serão compatibilizados pelo autor do projeto arquitetônico, tendo a CONTRATANTE o papel de mediador; 3.1.42 Analisar os comentários ou recomendações aos projetos, apresentados pela CONTRATANTE, e em caso de não atendimento apresentar fundamentação técnica. 3.1.43 Todas as peças do projeto deverão ser entregues assinadas pelos seus respectivos autores, acompanhados de suas ARTs/RRTs, devidamente preenchida e quitada; 3.1.44 Os projetos serão considerados concluídos após a aprovação integral por parte da CONTRATANTE. 3.1.45 A CONTRATADA será responsável pela total observância das Leis, Decretos, Portarias e Normas, em todas as esferas, aplicáveis ao objeto contratado.

Appears in 1 contract

Samples: Construction Contract

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1 Dos projetos executivos: 3.1.1 Os projetos deverão conter todos os elementos necessários para sua correta compreensão e consequente execução3.1. Qualquer projeto elaborado SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL – FOLHA DE PAGAMENTO: O Sistema de Pessoal deverá ser encaminhado multiempresa, multitarefa e multiusuário, com permissão do perfil de acesso as telas, empresa, divisões e lançamento de eventos. Deverá possuir SENHA de acesso criptografada. - Todos os relatórios do sistema poderão ser alterados pelo usuário, além de serem armazenados mais de um layout de relatório para cada criado. As telas de manutenção, cálculo e relatórios deverão ser padronizadas para fácil assimilação, além das telas de cadastros possuírem filtragem e ordenação flexível e opção de impressão com layout personalizado. - Todo o sistema deverá ser parametrizado e as configurações de integração contábil deverão ser feitas conforme a classificação das despesas, e com identificação automática das contas do PCASP, de acordo com a classificação da despesa. Caso haja paramentos repetitivos o sistema deve oferecer opções de replicação. - O cadastro de cargos deverá possuir CBO atualizado, com opção para seleção na forma de árvore conforme a estrutura do CBO 2002 (grande grupo, subgrupo, família, etc.), opção para SIPREV, paramentos para progressão salarial automática, dados legais de criação, histórico de alterações legais, dados legais de extinção do cargo, classificação da ocupação conforme Imposto de Renda, quantidades de vagas separadas por cargo, função, emprego e contrato, opção para configurar os eventos fixos, opção para restringir a atribuição do cargo através do grau de instrução. - O credito bancário pode ser configurado para diversos bancos, agências, convênios e layouts. - O cadastro de eventos devera oferecer múltiplas opções de formulas, permitir a configuração de inúmeras bases de calculo, tais como a soma de outros eventos, base do valor fixo, referencia salarial diferente do salário base, vantagens fixas, entre outros. - Possibilitar a inserção de novas opções de cálculos posteriores ao valor encontrado e intervalo de percentual semelhante ao mecanismo de alíquota para a fiscalização dos projetos do edifício a ser construído para aprovaçãoprevidência, IRRF, etc. 3.1.2 Os projetos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e em conformidade com a habilitação profissional definida na Resolução nº 218, do CONFEA, bem como as normas do CAU/BR. 3.1.3 Quando necessário, os projetos deverão ser encaminhados para a aprovação nos órgãos competentes a eles afetos. Todos os Projetos Complementares deverão ser elaborados em compatibilidade com o Programa de Necessidades que será fornecido pela Fiscalização. 3.1.4 Sempre que possível, apresentar os projetos em formato único de prancha. O objeto só será considerado concluído, para efeito de Recebimento Provisório e Definitivo, após terem sido satisfeitas as seguintes condições: 3.1.5 Aprovação dos projetos pelos órgãos competentes a eles afetos, quando a legislação exigir; 3.1.6 Recebimento dos originais e cópias dos projetos aprovados, quando a legislação exigir, e demais documentos expedidos pelos órgãos competentes, de forma a permitir a execução de cada projeto; 3.1.7 Recebimento de cópias de Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou Registro de Responsabilidade Técnica, dos Projetos Complementares feita no CREA e/ou CAU da região onde o autor do projeto estiver registrado e, se necessário, com visto do CREA-SP e/ou CAU. 3.1.8 Os trabalhos deverão ser entregues em pendrive, no formato DWG, PLT e PDF, na versão 2010, juntamente com três cópias assinadas em papel sulfite. 3.1.9 A fiscalização não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos ou serviços, no todo ou em partes, que dificultem ou impossibilitem a conclusão dos serviços. 3.1.10 Todos os serviços necessários à perfeita execução do presente objeto deverão estar considerados nos preços da licitante. 3.1.11 As aprovações, licenças e vistos de projetos, referentes aos órgãos estatais, serão exigidas pela Fiscalização e pelo CONTRATANTE, em qualquer fase dos projetos, inclusive para pagamento e recebimento dos serviços, quando exigidas pela legislação em vigor, ainda que tenham sido citadas ou deixadas de serem aqui mencionadas. 3.1.12 Para assegurar o cumprimento das especificações do objeto serão realizadas reuniões entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, com periodicidade a ser definida na primeira reunião. Em todas as reuniões caberá a CONTRATADA secretariar e expedir a ata de reunião. 3.1.13 As reuniões deverão ocorrer no Prédio Administrativo do Centro Universitário FMABC – Fundação do ABC, 1º andar, Setor de Compras, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 2.000, Vila Xxxxxxxx Xxxxxx, Santo André-SP. 3.1.14 As reuniões tem o objetivo do acompanhamento mútuo sobre o andamento do trabalho, bem como a tomada possibilidade de decisões sobre ajustes necessáriosque a quantidade do evento ser determinada automaticamente com diversas opções tais como a quantidade de dias realmente trabalhados ou a quantidade de dias úteis nomes. Por isso– possuir parâmetros específicos para programação de pagamento de adicionais de tempo de serviço, deverão estar presentes o coordenador também com opção de intervalo de percentual, com base na quantidade de anos de demonstração legível do projeto processo adicional do holerite. - deverá oferecer possibilidade de manipulação completa dos dados do trabalhador, tais como características físicas e os responsáveis técnicos pessoais, informações de cada especialidade. 3.1.15 Todos os custos referentes admissão, situação, eventos fixos, movimento de férias, SIPREV, licenças e afastamentos, dependentes, pensão alimentícia, histórico de transferência, individual e coletiva de cargo, salário, divisão, subdivisão, unidade/custeio e local de trabalho, pensionistas e origem da pensão, contas bancárias diversas, criação de campos no cadastro pelo usuário, digitalização dos documentos de admissão e atos de pessoal. - possuir assistente para inclusão de eventos fixos e eventuais coletivos, filtrado por diversos critérios. Possuir manutenção de eventos variáveis otimizados para lançamento de empréstimos gerando apenas um registro, este registro de empréstimo podendo ter opção de quitação antecipada. - Possibilitar a deslocamentosimportação, hospedagemem layout pré-determinado, alimentação de arquivos de convenio e outros necessários à participação dos profissionais nas reuniões serão empréstimos com validação da situação do trabalhador e gerar e-mail de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 3.1.16 Os projetos serão considerados concluídos quando aprovados pela fiscalização e forem também aprovados nos órgãos e empresas, conforme legislação específica. 3.1.17 A CONTRATADA deverá entregar o cronograma de execução dos trabalhos à fiscalização, antes do início dos trabalhos. 3.1.18 A CONTRATADA deverá assumir toda a responsabilidade pelos serviços prestados, dando por eles total garantia e a execução dos serviços deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando-se equipamentos adequados e obedecendo-se aos critérios de segurança recomendados. 3.1.19 A empresa não poderá transferir a outrem, no todo critica para retorno; ou em parteoutro layout qualquer totalmente parametrizável sem que seja necessário obter nova versão de software. Este layout devera importar arquivos nos formatos XLS, ODS, TXT E CVS, possuir parâmetros para critica e retorno no mesmo arquivo tais como situação do trabalhador, data dentro do período e CPF invalido, etc. - Possibilitar a responsabilidade pela prestação dos serviços ora contratadosexportação de qualquer dado, salvo se expressamente autorizada a subcontratação em qualquer layout sem que seja necessário obter nova versão de parcela do objeto pela fiscalização. 3.1.20 A proposta de preço deverá conter todos os custos diretos e indiretossoftware, inclusive despesa com materialnos formatos XLS, mão-de-obra especializada ou nãoODS, seguros em geralTXT E CVS, encargos da legislação trabalhista, previdenciária e tributáriaquando for o caso, bem como tudo aquilo necessário à prestação total dos serviços aqui discriminados. 3.1.21 Nenhuma alteração poderá oferecer dados distintos para cabeçalho, corpo e rodapé, bem como formatação para valor monetário, data, espaçadores etc. as fontes de dados de layout deverão ser feita nos projetosfixas, sem prévia autorização por escrito do seu autor e pela fiscalização. 3.1.22 A fiscalização se reserva o direito mas também deverão acompanhar parâmetros de recusar ou solicitar o refazimento dos serviços que considere inadequados e/ou abaixo dos padrões tela no momento de qualidade pretendidos. 3.1.23 Sendo os projetos concluídosenvio, sua propriedade intelectual passará ao Centro Universitário da FMABC – Fundação do ABC por meio de lavratura de termos de cessão de propriedade intelectual, realizado por cada um dos autores. 3.1.24 Todos os projetos englobam conceitualmente as etapas de Levantamento (LV), Programa de Necessidades (PN), Estudo de Viabilidade (EV) e Estudo Preliminar (EP), conforme tais como a XXXX XXX 00000. Para execução desta etapaentidade selecionada, o CONTRATANTE disponibilizará mês o ano, etc. para que não seja necessário o usuário gerar uma fonte de dados diferente para cada contexto de envio. - Registrar e manipular informações de controle dos dispositivos de avaliação exigidos pela Emenda Constitucional n° 19, de 04/07/98. - Possuir manutenção do cadastro e do movimento mensal de contribuintes autônomos e tomador de obra para informações à SEFIP e DIRF. - O cálculo da folha mensal deverá poder ser calculado de forma individualizada ou geral, adiantamento ou antecipação salarial, recebido de férias com opção de impressão apenas das gozadas e abono pecuniário, terço de férias junto com o mensal, atualização automática das alíquotas de IRRF, INSS e Salário Família nacional. Oferecer ferramentas visuais de checagem de cálculo, bem como relatório contendo todos os valores obtidos e gerados além dos dados já emitidos no holerite. - Cálculo de licença-prêmio com controle dos períodos aquisitivos. - Adiantamento e fechamento do 13° salário, com opção de pagamento da primeira parcela ao projetista: 3.1.25 Plantas longo do exercício por diversos critérios, tais como automático no mês do aniversário, manual por solicitação do servidor, automático junto com as férias, etc. - Rescisão normal e complementar. - Folha de situação pagamento e resumo completo para contabilização. - Relação da previdência, IRRF e INSS. - Geração de arquivos conforme layout para SEFIP,RAIS, DIRF, SAGRES E SIOPE. - Crédito bancário com opção para gerar filtro por cargo, divisão, subdivisão, unidade/custeio, vínculo, entre outros; e resumo dos valores gerados na forma de planilha que correlacione unidades de custeio, vínculo, etc. e o total enviado ao banco. - Relação de trabalhadores que possuem um determinado evento no cadastro de eventos fixos, eventuais ou na ficha financeira, com diversos filtros, agrupamentos e ordenações. - Possibilitar opção para impressão de demonstrativo de cargos/funções/empregos entre outros arquivos e relatórios para diversos Tribunais de Contas. - Controle do terreno; 3.1.26 Dados gerais do empreendimento conforme relacionados nos itens referentes à coleta de dados; 3.1.27 Projeto legal ou estudos de arquitetura. 3.1.28 Os produtos PIS/PASEP, desde a informação solicitada pelo banco até os valores a serem entregues compõem-se pagos na folha. - Gerador de projetos básicos e executivos relatórios que possibilite o usuário criar seus próprios relatórios sem que seja necessário obter nova versão do software. - Informe de arquitetura e complementaresrendimentos. - Ficha financeira do trabalhador por período, especificações técnicas de materiais e serviços, cronograma físico financeiro e orçamentos. 3.1.29 A CONTRATADA deverá ter observância total nas leis de âmbito municipal, estadual e federal, bem como, regulamentos, resoluções, instruções normativas e demais normas que possam implicar nos projetos complementares de modo direto ou indireto. 3.1.30 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das seguintes obrigações: 3.1.31 Analisar em conjunto com a CONTRANTE todos os serviços adequando-os as possíveis necessidades e alterações decorrentes dos projetos; 3.1.32 Aceitar e concordar que os serviços, objetos dos documentos contratuais, deverão ser concluídos em todos seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado ou detalhado neste Termo de Referência; 3.1.33 Não se prevalecer de qualquer erro involuntário ou omissão existente para eximir-se de suas responsabilidades; 3.1.34 Elaborar, acompanhar e registrar projeto legal junto ao CREAficha financeira da unidade/CAU- SP; 3.1.35 A CONTRATADA deverá providenciar a aprovação do projeto, caso seja necessário, responsabilizando-se por todo o acompanhamento do respectivo processo; 3.1.36 A comprovação da apresentação do projeto junto às Administrações e Concessionárias não caracteriza a conclusão dos trabalhos a cargo da CONTRATADA, mas sim das entregas das licenças pertinentes as edificações. 3.1.37 Assumir a responsabilidade por quaisquer erros, omissões ou irregularidades nos projetos, incumbindo-se de proceder à imediata retificação; 3.1.38 Apresentar as Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs/RRTs) de todos os profissionais envolvidos no projeto; 3.1.39 Apresentar, sempre que exigida pela CONTRATANTE, prova de quitação de todos os tributos, impostos, taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços contratados; 3.1.40 Coordenar a conceituação e caracterização de forma clara, de todos os elementos do projeto, com as definições necessárias a todos os interessados, resultando em um Projeto Executivo sem problemas de integridade, tendo os projetos com todas as suas interfaces bem definidas, de modo a subsidiar a avaliação custeio. - Planilha de custos, métodos construtivosque possibilite o cruzamento de valores entre os dados cadastrais de organização tais como divisão, prazo subdivisão, unidade/custeio, local de execução realista trabalho, vínculo, categoria funcional, cargo, etc. - Cálculo e minimização controle de problemas emissão de execução margem consignável, de forma que seja possível que o agente financeiro possa validar o conteúdo da obra; 3.1.41 Os projetos serão compatibilizados declaração através de codificação emitida no relatório. - Controlar e executar atos de pessoal com possibilidade de gerar o documento ou armazenar em PDF. - O sistema deverá possuir painel de parametrização ao responsável pelo autor setor de Recursos Humanos, contendo, no mínimo, a opção de seleção do projeto arquitetônicomodo de liberação do acesso dos agentes públicos às funcionalidades disponibilizadas. Dentre as opções, tendo deverá ser abrangida a CONTRATANTE possibilidade de escolha entre criação de acesso através da internet pelo próprio agente público ou somente criação local junto ao RH, com remessa de senha aleatória no e-mail cadastrado. - Permitir ao agente público imprimir demonstrativo de pagamento mensal. 13° salário, férias, rescisão, declaração de margem consignável com código de autenticação e informe de rendimentos anual através da criação de um Portal do Servidor na internet a partir do site institucional. - Permitir a qualquer cidadão ou empresa consultar a veracidade da declaração de margem consignável pela internet mediante código de autenticação. -Histórico de alterações de referencias salariais com possibilidade de serem desfeitas, com arquivamento do valor atual, valor anterior e fórmula utilizada. -Cálculo automático de progressão de referencia salarial com emissão de relatório mensal dos servidores afetados. -Relatório de provisão de férias e de 13º salário, que apresente o papel avo acumulado e avo do mês atual. - Relatório comparativo que demonstre as diferenças evento a evento, por trabalhador, entre meses selecionados. - Relatório de mediador; 3.1.42 Analisar os comentários ou recomendações aos projetos, apresentados pela CONTRATANTE, e análise da frequência do trabalhador demonstrando em caso de não atendimento apresentar fundamentação técnica. 3.1.43 Todas as peças régua do projeto deverão ser entregues assinadas pelos seus respectivos autores, acompanhados de suas ARTs/RRTs, devidamente preenchida e quitada; 3.1.44 Os projetos serão considerados concluídos após a aprovação integral por parte da CONTRATANTE. 3.1.45 A CONTRATADA será responsável pela total observância das Leis, Decretos, Portarias e Normas, em tempo visual contendo todas as esferasausências registradas do trabalhador selecionado, aplicáveis ao objeto contratadocom a possibilidade de abrir o registro da ausência com um clipe. -Alimentação do sistema SAGRES, com periodicidade mensal.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1 Dos projetos executivos:3.1. As especificações técnicas detalhadas dos uniformes são as contidas nos Catálogos de Especificações e Padronização Visual de Uniformes do Sesc-AR/DF. 3.1.1 Os projetos deverão conter todos os elementos necessários 3.2. Serão disponibilizados, “Modelos Pilotos” para sua correta compreensão consulta, que servirão de referência e consequente execuçãoestarão à disposição até 24 (vinte quatro) horas antes da abertura da licitação, na Sede do Sesc- AR/DF, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento – XXX, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Brasília – XX, XXX 00000-000, mediante prévio agendamento. 3.3. Qualquer projeto elaborado A consulta aos “Modelos Pilotos” deverá ser encaminhado para previamente agendada com Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, presidente da Comissão de Uniformes, por meio do telefone (61) 0000- 0000, das 9h00 às 17h00, de segunda a fiscalização dos projetos do edifício a ser construído para aprovaçãosexta-feira, exceto feriados. 3.1.2 Os projetos 3.4. A consulta aos “Modelos Pilotos” não é obrigatória e ficará a critério de cada empresa a sua realização, no entanto não será aceita nenhuma alegação de desconhecimento das especificidades e/ou peculiaridades dos uniformes a serem confeccionados. 3.5. As empresas deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados atender às especificações técnicas dos tecidos, aviamentos, personalização, cores e fabricantes constantes nos respectivos Catálogos de Especificações e Padronização Visual de Uniformes. 3.6. A grade de tamanhos dos uniformes estão disponíveis nos Catálogos de Especificações e Padronização Visual de Uniformes. 3.7. O Sesc-AR/DF disponibilizará à empresa vencedora a modelagem computadorizada dos uniformes, antes da confecção das peças. 3.8. Quando da abertura do processo licitatório, as empresas participantes deverão apresentar propostas financeiras com descrição completa das especificações técnicas e ficha técnica com a informação completa sobre tecido, gramatura e outras especificidades, em conformidade com a habilitação profissional definida na Resolução nº 218, do CONFEA, bem como as normas do CAU/BRos Catálogos de Especificações e Padronização Visual de Uniformes. 3.1.3 Quando necessário, os projetos deverão ser encaminhados para a aprovação nos órgãos competentes a eles afetos. Todos os Projetos Complementares deverão ser elaborados em compatibilidade com o Programa de Necessidades que será fornecido pela Fiscalização. 3.1.4 Sempre que possível, apresentar os projetos em formato único de prancha. O objeto só será considerado concluído, para efeito de Recebimento Provisório e Definitivo, após terem sido satisfeitas as seguintes condições: 3.1.5 Aprovação dos projetos pelos órgãos competentes a eles afetos, quando a legislação exigir; 3.1.6 Recebimento dos originais e cópias dos projetos aprovados, quando a legislação exigir, e demais documentos expedidos pelos órgãos competentes, de forma a permitir a execução de cada projeto; 3.1.7 Recebimento de cópias de Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou Registro de Responsabilidade Técnica, dos Projetos Complementares feita no CREA e/ou CAU da região onde o autor do projeto estiver registrado e, se necessário, com visto do CREA-SP e/ou CAU. 3.1.8 Os trabalhos deverão ser entregues em pendrive, no formato DWG, PLT e PDF, na versão 2010, juntamente com três cópias assinadas em papel sulfite. 3.1.9 A fiscalização não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos ou serviços, no todo ou em partes, que dificultem ou impossibilitem a conclusão dos serviços. 3.1.10 Todos os serviços necessários à perfeita execução do presente objeto deverão estar considerados nos preços da licitante. 3.1.11 As aprovações, licenças e vistos de projetos, referentes aos órgãos estatais, serão exigidas pela Fiscalização e pelo CONTRATANTE, em qualquer fase dos projetos, inclusive para pagamento e recebimento dos serviços, quando exigidas pela legislação em vigor, ainda que tenham sido citadas ou deixadas de serem aqui mencionadas. 3.1.12 Para assegurar o cumprimento das especificações do objeto serão realizadas reuniões entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, com periodicidade a ser definida na primeira reunião. Em todas as reuniões caberá a CONTRATADA secretariar e expedir a ata de reunião. 3.1.13 As reuniões deverão ocorrer no Prédio Administrativo do Centro Universitário FMABC – Fundação do ABC, 1º andar, Setor de Compras, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 2.000, Vila Xxxxxxxx Xxxxxx, Santo André-SP. 3.1.14 As reuniões tem o objetivo do acompanhamento mútuo sobre o andamento do trabalho, bem como a tomada de decisões sobre ajustes necessários. Por isso, deverão estar presentes o coordenador do projeto e os responsáveis técnicos de cada especialidade. 3.1.15 Todos os custos referentes a deslocamentos, hospedagem, alimentação e outros necessários à participação dos profissionais nas reuniões serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 3.1.16 Os projetos serão considerados concluídos quando aprovados pela fiscalização e forem também aprovados nos órgãos e empresas, conforme legislação específica. 3.1.17 A CONTRATADA deverá entregar o cronograma de execução dos trabalhos à fiscalização, antes do início dos trabalhos. 3.1.18 A CONTRATADA deverá assumir toda a responsabilidade pelos serviços prestados, dando por eles total garantia e a execução dos serviços deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando-se equipamentos adequados e obedecendo-se aos critérios de segurança recomendados. 3.1.19 A empresa não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela prestação dos serviços ora contratados, salvo se expressamente autorizada a subcontratação de parcela do objeto pela fiscalização. 3.1.20 A proposta de preço deverá conter todos os custos diretos e indiretos, inclusive despesa com material, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da legislação trabalhista, previdenciária e tributária, bem como tudo aquilo necessário à prestação total dos serviços aqui discriminados. 3.1.21 Nenhuma alteração poderá ser feita nos projetos, sem prévia autorização por escrito do seu autor e pela fiscalização. 3.1.22 A fiscalização se reserva o direito de recusar ou solicitar o refazimento dos serviços que considere inadequados e/ou abaixo dos padrões de qualidade pretendidos. 3.1.23 Sendo os projetos concluídos, sua propriedade intelectual passará ao Centro Universitário da FMABC – Fundação do ABC por meio de lavratura de termos de cessão de propriedade intelectual, realizado por cada um dos autores. 3.1.24 Todos os projetos englobam conceitualmente as etapas de Levantamento (LV), Programa de Necessidades (PN), Estudo de Viabilidade (EV) e Estudo Preliminar (EP), conforme a XXXX XXX 00000. Para execução desta etapa, o CONTRATANTE disponibilizará ao projetista: 3.1.25 Plantas de situação do terreno; 3.1.26 Dados gerais do empreendimento conforme relacionados nos itens referentes à coleta de dados; 3.1.27 Projeto legal ou estudos de arquitetura. 3.1.28 Os produtos a serem entregues compõem-se de projetos básicos e executivos de arquitetura e complementares, especificações técnicas de materiais e serviços, cronograma físico financeiro e orçamentos. 3.1.29 A CONTRATADA deverá ter observância total nas leis de âmbito municipal, estadual e federal, bem como, regulamentos, resoluções, instruções normativas e demais normas que possam implicar nos projetos complementares de modo direto ou indireto. 3.1.30 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das seguintes obrigações: 3.1.31 Analisar em conjunto com a CONTRANTE todos os serviços adequando-os as possíveis necessidades e alterações decorrentes dos projetos; 3.1.32 Aceitar e concordar que os serviços, objetos dos documentos contratuais, deverão ser concluídos em todos seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado ou detalhado neste Termo de Referência; 3.1.33 Não se prevalecer de qualquer erro involuntário ou omissão existente para eximir-se de suas responsabilidades; 3.1.34 Elaborar, acompanhar e registrar projeto legal junto ao CREA/CAU- SP; 3.1.35 A CONTRATADA deverá providenciar a aprovação do projeto, caso seja necessário, responsabilizando-se por todo o acompanhamento do respectivo processo; 3.1.36 A comprovação da apresentação do projeto junto às Administrações e Concessionárias não caracteriza a conclusão dos trabalhos a cargo da CONTRATADA, mas sim das entregas das licenças pertinentes as edificações. 3.1.37 Assumir a responsabilidade por quaisquer erros, omissões ou irregularidades nos projetos, incumbindo-se de proceder à imediata retificação; 3.1.38 Apresentar as Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs/RRTs) de todos os profissionais envolvidos no projeto; 3.1.39 Apresentar, sempre que exigida pela CONTRATANTE, prova de quitação de todos os tributos, impostos, taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços contratados; 3.1.40 Coordenar a conceituação e caracterização de forma clara, de todos os elementos do projeto, com as definições necessárias a todos os interessados, resultando em um Projeto Executivo sem problemas de integridade, tendo os projetos com todas as suas interfaces bem definidas, de modo a subsidiar a avaliação de custos, métodos construtivos, prazo de execução realista e minimização de problemas de execução da obra; 3.1.41 Os projetos serão compatibilizados pelo autor do projeto arquitetônico, tendo a CONTRATANTE o papel de mediador; 3.1.42 Analisar os comentários ou recomendações aos projetos, apresentados pela CONTRATANTE, e em caso de não atendimento apresentar fundamentação técnica. 3.1.43 Todas as peças do projeto deverão ser entregues assinadas pelos seus respectivos autores, acompanhados de suas ARTs/RRTs, devidamente preenchida e quitada; 3.1.44 Os projetos serão considerados concluídos após a aprovação integral por parte da CONTRATANTE. 3.1.45 A CONTRATADA será responsável pela total observância das Leis, Decretos, Portarias e Normas, em todas as esferas, aplicáveis ao objeto contratado.

Appears in 1 contract

Samples: Caderno De Especificações Técnicas

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1 Dos projetos executivos: 3.1.1 Os projetos deverão conter 8.1. Requisitos gerais obrigatórios para todos os elementos necessários para sua correta compreensão Lotes e consequente execução. Qualquer projeto elaborado deverá ser encaminhado para a fiscalização dos projetos do edifício a ser construído para aprovação. 3.1.2 Os projetos Subitens: 8.1.1.Os equipamentos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados compostos de hardware, software, firmware, cabos e em conformidade com a habilitação profissional definida na Resolução nº 218, do CONFEA, bem como as normas do CAU/BR. 3.1.3 Quando necessário, os projetos deverão ser encaminhados para a aprovação nos órgãos competentes a eles afetos. Todos os Projetos Complementares deverão ser elaborados em compatibilidade com o Programa de Necessidades que será fornecido pela Fiscalização. 3.1.4 Sempre que possível, apresentar os projetos em formato único de prancha. O objeto só será considerado concluído, para efeito de Recebimento Provisório e Definitivo, após terem sido satisfeitas as seguintes condições: 3.1.5 Aprovação dos projetos pelos órgãos competentes a eles afetos, quando a legislação exigir; 3.1.6 Recebimento dos originais e cópias dos projetos aprovados, quando a legislação exigir, e demais documentos expedidos pelos órgãos competentes, de forma a permitir a execução de cada projeto; 3.1.7 Recebimento de cópias de Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou Registro de Responsabilidade Técnica, dos Projetos Complementares feita no CREA e/ou CAU da região onde o autor do projeto estiver registrado e, se necessário, com visto do CREA-SP e/ou CAU. 3.1.8 Os trabalhos deverão ser entregues em pendrive, no formato DWG, PLT e PDF, na versão 2010, juntamente com três cópias assinadas em papel sulfite. 3.1.9 A fiscalização não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos ou serviços, no todo ou em partes, que dificultem ou impossibilitem a conclusão dos serviços. 3.1.10 Todos os serviços acessórios necessários à perfeita execução do presente objeto deverão estar considerados nos preços da licitante. 3.1.11 As aprovaçõessua completa instalação, licenças configuração e vistos de projetos, referentes aos órgãos estatais, serão exigidas pela Fiscalização e pelo CONTRATANTE, em qualquer fase dos projetos, inclusive para pagamento e recebimento dos serviços, quando exigidas pela legislação em vigor, ainda que tenham sido citadas ou deixadas de serem aqui mencionadas. 3.1.12 Para assegurar o cumprimento das especificações do objeto serão realizadas reuniões entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, com periodicidade a ser definida na primeira reunião. Em todas as reuniões caberá a CONTRATADA secretariar e expedir a ata de reunião. 3.1.13 As reuniões deverão ocorrer no Prédio Administrativo do Centro Universitário FMABC – Fundação do ABC, 1º andar, Setor de Compras, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 2.000, Vila Xxxxxxxx Xxxxxx, Santo André-SP. 3.1.14 As reuniões tem o objetivo do acompanhamento mútuo sobre o andamento do trabalhooperação, bem como a tomada de decisões sobre ajustes necessários. Por issorespectiva garantia; 8.1.2.Deverão ser fornecidos todas as documentações e manuais técnicos completos necessários à instalação, configuração e operação dos equipamentos; A documentação e manuais técnicos deverão estar presentes o coordenador em Português ou Inglês, preferencialmente nesta ordem. Deverão ser fornecidos materiais técnicos e manuais em formato digital que permita a importação para base de conhecimento online (Microsoft Word, Html etc); 8.1.3.Todas as licenças de software necessárias ao funcionamento do projeto sistema e para atender os responsáveis técnicos requisitos desse Termo (inclusive sistema operacional, firmwares, sistema gerenciador de cada especialidade. 3.1.15 Todos banco de dados - SGBD, entre outros) deverão ser fornecidas juntamente com os custos referentes equipamentos e componentes de hardware integrantes da solução ofertada, de modo perpétuo. 8.1.4.Os equipamentos fornecidos e instalados deverão ser novos e sem qualquer tipo de uso, e deverão vir acompanhados de declaração do fabricante de que suas peças e componentes continuarão a deslocamentos, hospedagem, alimentação e outros necessários à participação dos profissionais nas reuniões serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 3.1.16 Os projetos serão considerados concluídos quando aprovados pela fiscalização e forem também aprovados nos órgãos e empresas, conforme legislação específica. 3.1.17 A CONTRATADA deverá entregar o cronograma de execução dos trabalhos à fiscalização, antes do início dos trabalhos. 3.1.18 A CONTRATADA deverá assumir toda ser fabricados por no mínimo 5 anos a responsabilidade pelos serviços prestados, dando por eles total garantia e a execução dos serviços deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando-se equipamentos adequados e obedecendo-se aos critérios de segurança recomendados. 3.1.19 A empresa não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela prestação dos serviços ora contratados, salvo se expressamente autorizada a subcontratação de parcela do objeto pela fiscalização. 3.1.20 A proposta de preço deverá conter todos os custos diretos e indiretos, inclusive despesa com material, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da legislação trabalhista, previdenciária e tributária, bem como tudo aquilo necessário à prestação total dos serviços aqui discriminados. 3.1.21 Nenhuma alteração poderá ser feita nos projetos, sem prévia autorização por escrito partir do seu autor e pela fiscalização. 3.1.22 A fiscalização se reserva o direito de recusar ou solicitar o refazimento dos serviços que considere inadequados e/ou abaixo dos padrões de qualidade pretendidos. 3.1.23 Sendo os projetos concluídos, sua propriedade intelectual passará ao Centro Universitário da FMABC – Fundação do ABC por meio de lavratura de termos de cessão de propriedade intelectual, realizado por cada um dos autores. 3.1.24 Todos os projetos englobam conceitualmente as etapas de Levantamento (LV), Programa de Necessidades (PN), Estudo de Viabilidade (EV) e Estudo Preliminar (EP), conforme a XXXX XXX 00000. Para execução desta etapa, o CONTRATANTE disponibilizará ao projetista: 3.1.25 Plantas de situação do terreno; 3.1.26 Dados gerais do empreendimento conforme relacionados nos itens referentes à coleta de dados; 3.1.27 Projeto legal ou estudos de arquitetura. 3.1.28 Os produtos a serem entregues compõem-se de projetos básicos e executivos de arquitetura e complementares, especificações técnicas de materiais e serviços, cronograma físico financeiro e orçamentos. 3.1.29 A CONTRATADA deverá ter observância total nas leis de âmbito municipal, estadual e federal, bem como, regulamentos, resoluções, instruções normativas e demais normas que possam implicar nos projetos complementares de modo direto ou indireto. 3.1.30 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das seguintes obrigações: 3.1.31 Analisar em conjunto com a CONTRANTE todos os serviços adequando-os as possíveis necessidades e alterações decorrentes dos projetos; 3.1.32 Aceitar e concordar que os serviços, objetos dos documentos contratuais, deverão ser concluídos em todos seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado ou detalhado neste Termo de Referência; 3.1.33 Não se prevalecer de qualquer erro involuntário ou omissão existente para eximir-se de suas responsabilidades; 3.1.34 Elaborar, acompanhar e registrar projeto legal junto ao CREA/CAU- SP; 3.1.35 A CONTRATADA deverá providenciar a aprovação do projeto, caso seja necessário, responsabilizando-se por todo o acompanhamento do respectivo processo; 3.1.36 A comprovação da apresentação do projeto junto às Administrações e Concessionárias não caracteriza a conclusão dos trabalhos a cargo da CONTRATADA, mas sim das entregas das licenças pertinentes as edificações. 3.1.37 Assumir a responsabilidade por quaisquer erros, omissões ou irregularidades nos projetos, incumbindo-se de proceder à imediata retificação; 3.1.38 Apresentar as Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs/RRTs) de todos os profissionais envolvidos no projeto; 3.1.39 Apresentar, sempre que exigida pela CONTRATANTE, prova de quitação de todos os tributos, impostos, taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços contratados; 3.1.40 Coordenar a conceituação e caracterização de forma clara, de todos os elementos do projeto, com as definições necessárias a todos os interessados, resultando em um Projeto Executivo sem problemas de integridade, tendo os projetos com todas as suas interfaces bem definidasfornecimento, de modo a subsidiar a avaliação assegurar peças de custos, métodos construtivos, prazo de execução realista e minimização de problemas de execução da obra; 3.1.41 Os projetos serão compatibilizados pelo autor do projeto arquitetônico, tendo a CONTRATANTE o papel de mediador; 3.1.42 Analisar os comentários ou recomendações aos projetos, apresentados pela CONTRATANTE, e reposição em caso de não atendimento apresentar fundamentação técnicaeventuais necessidades de substituições em futuras manutenções; 8.1.5.Os equipamentos deverão ter capacidade de processamento e memória suficientes para operar com todas as capacidades e funções solicitadas neste termo, inclusive com mais de uma capacidade ou função simultaneamente. 3.1.43 Todas 8.2. Os serviços requeridos deverão tomar por base as peças proposições e especificação técnicas deste Termo de Referência e, sua execução deverá ser pautada pelo constante no ANEXO I - Requisitos para início do projeto deverão ser entregues assinadas pelos seus respectivos autoresde implantação da solução, acompanhados planejamento, entrega dos produtos, implementação e testes, transferência de suas ARTs/RRTsconhecimentos, documentação e finalização do projeto do objeto contratado, no que couber. No entanto reservando-se o direito à Contratada de propor, devidamente preenchida justificadas, e, caso aprovadas, a promoção de melhorias nas configurações; 8.2.1.Da Entrega: 8.2.2.Todos os componentes devem ser entregues, instalados, ativados, configurados e quitadacolocados em operação nos locais designados pelo CONTRATANTE e nas condições por este exigidas; 3.1.44 Os projetos serão considerados concluídos após a aprovação integral por parte da CONTRATANTE. 3.1.45 A CONTRATADA será responsável pela total observância das Leis, Decretos, Portarias e Normas, em todas as esferas, aplicáveis ao objeto contratado.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1 Dos projetos executivos: 3.1.1 Os projetos deverão conter todos os elementos necessários para sua correta compreensão e consequente execução3.1. Qualquer projeto elaborado deverá ser encaminhado para a fiscalização dos projetos do edifício a ser construído para aprovação. 3.1.2 Os projetos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e em conformidade com a habilitação profissional definida na Resolução nº 218, do CONFEA, bem como as normas do CAU/BR. 3.1.3 Quando necessário, os projetos deverão ser encaminhados para a aprovação nos órgãos competentes a eles afetos. Todos os Projetos Complementares deverão ser elaborados em compatibilidade com o Programa de Necessidades que será fornecido pela Fiscalização. 3.1.4 Sempre que possível, apresentar os projetos em formato único de prancha. O objeto só será considerado concluído, para efeito de Recebimento Provisório e Definitivo, após terem sido satisfeitas as seguintes condições: 3.1.5 Aprovação dos projetos pelos órgãos competentes a eles afetos, quando a legislação exigir; 3.1.6 Recebimento dos originais e cópias dos projetos aprovados, quando a legislação exigir, e demais documentos expedidos pelos órgãos competentes, de forma a permitir a execução de cada projeto; 3.1.7 Recebimento de cópias de Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou Registro de Responsabilidade Técnica, dos Projetos Complementares feita no CREA e/ou CAU da região onde o autor do projeto estiver registrado e, se necessário, com visto do CREA-SP e/ou CAU. 3.1.8 Os trabalhos deverão ser entregues em pendrive, no formato DWG, PLT e PDF, na versão 2010, juntamente com três cópias assinadas em papel sulfite. 3.1.9 A fiscalização não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos ou serviços, no todo ou em partes, que dificultem ou impossibilitem a conclusão dos serviços. 3.1.10 Todos os serviços necessários à perfeita execução do presente objeto deverão estar considerados nos preços da licitante. 3.1.11 As aprovações, licenças e vistos de projetos, referentes aos órgãos estatais, serão exigidas pela Fiscalização e pelo CONTRATANTE, em qualquer fase dos projetos, inclusive para pagamento e recebimento dos serviços, quando exigidas pela legislação em vigor, ainda que tenham sido citadas ou deixadas de serem aqui mencionadas. 3.1.12 Para assegurar o cumprimento das especificações do objeto serão realizadas reuniões entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, com periodicidade a ser definida na primeira reunião. Em todas as reuniões caberá a CONTRATADA secretariar e expedir a ata de reunião. 3.1.13 As reuniões deverão ocorrer no Prédio Administrativo do Centro Universitário FMABC – Fundação do ABC, 1º andar, Setor de Compras, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 2.000, Vila Xxxxxxxx Xxxxxx, Santo André-SP. 3.1.14 As reuniões tem o objetivo do acompanhamento mútuo sobre o andamento do trabalho, bem como a tomada de decisões sobre ajustes necessários. Por isso, deverão estar presentes o coordenador do projeto e os responsáveis técnicos de cada especialidade. 3.1.15 Todos os custos referentes a deslocamentos, hospedagem, alimentação e outros necessários à participação dos profissionais nas reuniões serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 3.1.16 Os projetos serão considerados concluídos quando aprovados pela fiscalização e forem também aprovados nos órgãos e empresas, conforme legislação específica. 3.1.17 A CONTRATADA deverá entregar o cronograma prestar presencialmente serviços de execução dos trabalhos à fiscalizaçãoprojeto e manutenção de software seguindo processo definido no Anexo V – Processo de Desenvolvimento de Projeto e de Manutenção de Software e que prevê a adoção de práticas ágeis, antes do início dos trabalhoscomo Scrum, Extreme Programming (XP) e Kanban, respeitando os padrões técnicos adotados no Tribunal. 3.1.18 A CONTRATADA deverá assumir toda a responsabilidade pelos 3.2. Os serviços prestados, dando por eles total garantia e a execução dos serviços deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando-se equipamentos adequados e obedecendo-se aos critérios de segurança recomendados. 3.1.19 A empresa não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela prestação dos serviços ora contratados, salvo se expressamente autorizada a subcontratação de parcela do objeto pela fiscalização. 3.1.20 A proposta de preço deverá conter todos os custos diretos e indiretos, inclusive despesa com material, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da legislação trabalhista, previdenciária e tributária, bem como tudo aquilo necessário à prestação total dos serviços aqui discriminados. 3.1.21 Nenhuma alteração poderá ser feita nos projetos, sem prévia autorização por escrito do seu autor e pela fiscalização. 3.1.22 A fiscalização se reserva o direito de recusar ou solicitar o refazimento dos serviços que considere inadequados e/ou abaixo dos padrões de qualidade pretendidos. 3.1.23 Sendo os projetos concluídos, sua propriedade intelectual passará ao Centro Universitário da FMABC – Fundação do ABC serão prestados por meio de lavratura profissionais da CONTRATADA alocados exclusivamente para o Tribunal, na forma de termos postos de cessão trabalho. Cada profissional fará o papel de propriedade intelectualmembro de equipe de desenvolvimento previsto no Scrum, realizado enquanto os demais papeis, como ScrumMaster e Product Owner (PO), dentre outros, serão desempenhados por cada um dos autoresrepresentantes do Tribunal. 3.1.24 Todos os projetos englobam conceitualmente as etapas 3.3. O Tribunal demandará à CONTRATADA a alocação de Levantamento profissionais por meio de abertura de Ordem de Serviço (LVOS), Programa que poderá ser do tipo PROJETO ou MANUTENÇÃO. 3.4. A quantidade de Necessidades (PN), Estudo postos de Viabilidade (EV) e Estudo Preliminar (EP)trabalho demandados à empresa deverá constar na abertura da OS. 3.5. O somatório de postos de trabalho previstos em todas as Ordens de Serviço não poderá exceder o quantitativo máximo de postos de trabalho previstos no edital. 3.6. O pagamento do serviço estará vinculado ao atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos, conforme a XXXX XXX 00000regras constantes no Anexo VI – Níveis Mínimos de Serviço e Cálculo de Pagamento. 3.7. Para execução desta etapaO serviço deverá ser prestado, em regra, nos dias úteis e dentro do horário normal de funcionamento do Tribunal, que é de 8h as 20h. 3.7.1. Excepcionalmente, sem custo adicional, o CONTRATANTE disponibilizará ao projetista: 3.1.25 Plantas Tribunal poderá autorizar a execução do serviço em dia não útil ou fora do horário normal de situação funcionamento do terreno; 3.1.26 Dados gerais do empreendimento conforme relacionados nos itens referentes à coleta de dados; 3.1.27 Projeto legal ou estudos de arquiteturaTCU. 3.1.28 Os produtos a serem entregues compõem-se 3.7.2. A seu critério, o Tribunal poderá especificar intervalo (“janela”) de horário para prestação do serviço mais restrito que o horário normal de funcionamento do TCU para determinados projetos básicos ou sistemas, desde que mantenha, ao menos, 8h30min (oito horas e executivos de arquitetura e complementares, especificações técnicas de materiais e serviços, cronograma físico financeiro e orçamentostrinta minutos) contínuos no novo horário. 3.1.29 A 3.8. Cada posto de trabalho previsto nesta contratação deverá cumprir 8 horas de expediente diário dentro do horário de funcionamento normal do Tribunal que é das 8 às 20 horas, observada a legislação trabalhista vigente. 3.9. Não haverá remuneração adicional do TCU à CONTRATADA deverá ter observância total nas leis no caso de âmbito municipalexecução de jornada de trabalho diária superior a 8 (oito) horas. 3.10. O Tribunal definirá, estadual por Ordem de Serviço, os dias e federal, bem como, regulamentos, resoluções, instruções normativas horários em que ocorrerão as reuniões e demais normas atividades previstas no processo de desenvolvimento de software que possam implicar nos projetos complementares de modo direto ou indireto. 3.1.30 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das seguintes obrigações: 3.1.31 Analisar em conjunto com requerem a CONTRANTE todos os serviços adequando-os as possíveis necessidades e alterações decorrentes dos projetos; 3.1.32 Aceitar e concordar que os serviços, objetos dos documentos contratuais, deverão ser concluídos em todos seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado ou detalhado neste Termo de Referência; 3.1.33 Não se prevalecer de qualquer erro involuntário ou omissão existente para eximir-se de suas responsabilidades; 3.1.34 Elaborar, acompanhar e registrar projeto legal junto ao CREA/CAU- SP; 3.1.35 A CONTRATADA deverá providenciar a aprovação do projeto, caso seja necessário, responsabilizando-se por todo o acompanhamento do respectivo processo; 3.1.36 A comprovação da apresentação do projeto junto às Administrações e Concessionárias não caracteriza a conclusão dos trabalhos a cargo da CONTRATADA, mas sim das entregas das licenças pertinentes as edificações. 3.1.37 Assumir a responsabilidade por quaisquer erros, omissões ou irregularidades nos projetos, incumbindo-se de proceder à imediata retificação; 3.1.38 Apresentar as Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs/RRTs) presença de todos os profissionais envolvidos no projeto; 3.1.39 Apresentar, sempre que exigida pela CONTRATANTE, prova de quitação de todos os tributos, impostos, taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente sobre da CONTRATADA. Estas definições poderão ser alteradas durante a prestação de serviços contratados; 3.1.40 Coordenar a conceituação e caracterização de forma clara, de todos os elementos do projeto, com as definições necessárias a todos os interessados, resultando em um Projeto Executivo sem problemas de integridade, tendo os projetos com todas as suas interfaces bem definidas, de modo a subsidiar a avaliação de custos, métodos construtivos, prazo de execução realista e minimização de problemas de execução da obra; 3.1.41 Os projetos serão compatibilizados pelo autor do projeto arquitetônicoordem de serviço, tendo a CONTRATANTE o papel de mediador; 3.1.42 Analisar os comentários ou recomendações aos projetos, apresentados pela CONTRATANTE, e em caso de não atendimento apresentar fundamentação técnicamediante comunicação prévia à CONTRATADA. 3.1.43 Todas as peças do projeto deverão ser entregues assinadas pelos seus respectivos autores, acompanhados de suas ARTs/RRTs, devidamente preenchida e quitada; 3.1.44 Os projetos serão considerados concluídos após a aprovação integral por parte da CONTRATANTE. 3.1.45 A CONTRATADA será responsável pela total observância das Leis, Decretos, Portarias e Normas, em todas as esferas, aplicáveis ao objeto contratado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico