ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO EQUIPAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO EQUIPAMENTO. O equipamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes características: 5.5.8.1 O equipamento deverá ser uma CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica), também conhecido como PABX (Private Automatic Branch Exchange), controlada por programa armazenado, tipo temporal (CPA-T), utilizando técnicas de modulação por código de pulsos (PCM) e técnicas de multiplexação por divisão de tempo (TDM), possuindo uma matriz de comutação com acessibilidade plena; 5.5.8.2 O equipamento deve possuir um módulo/placa de gateway IP próprio embutido para prover comunicação de Voz sobre IP (Voice over Internet Protocol – VoIP); 5.5.8.3 A conexão do equipamento à rede de dados IP deve ser feita através de interface de rede Ethernet 10/100 Base-T e conector RJ45; 5.5.8.4 O equipamento deve compor um sistema híbrido entre a telefonias TDM e IP; 5.5.8.5 O equipamento deverá possuir e permitir o uso, no mínimo, dos seguintes protocolos de sinalização VoIP (Voice over Internet Protocol): 5.5.8.5.1 SIP (Session Initiation Protocol) de acordo com as recomendações do RFC (Request for Comments) publicado pelo IETF (Internet Engineering Task Force). 5.5.8.5.2 O equipamento deverá possuir e permitir o uso, no mínimo, dos seguintes algoritmos (CODEC) de codificação e compressão de áudio/voz, totalmente licenciados: G.711 e G.729a; 5.5.8.5.3 O equipamento deverá possuir e permitir o uso, no mínimo, do protocolo de transmissão de fax através da rede IP: T.38. 5.5.8.5.4 O equipamento deve possuir o serviço SNMP agent; 5.5.8.5.5 O equipamento deverá ser capaz de operar com troncos e ramais IP através do protocolo SIP (Session Initiation Protocol); 5.5.8.5.6 O equipamento deverá ser capaz de operar, através do protocolo SIP, com telefones IP, terminais ATA, e softphones de outros fabricantes; 5.5.8.6 O equipamento deverá ser capaz de operar com todos os tipos de terminais analógicos, quais sejam: aparelhos telefônicos analógicos com sinalização decádica e/ou multifrequencial, aparelho de fac-símile do grupo G3, aparelho de fax-modem e aparelhos de secretária eletrônica; 5.5.8.7 O equipamento deverá ser homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel; 5.5.8.8 Permitir a interligação com a central telefônica pública através de linhas tronco analógicas, com sinalização decádica e/ou multifrequêncial (pulso/tom) e através de linhas tronco digitais padrão E1 (2 Mbps, interface G703) protocolos ISDN e/ou CAS/R2, de acordo com o protocolo utilizado pela operadora telefônica no local de ...
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO EQUIPAMENTO. O equipamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes características: 5.7.4.3.1 O equipamento deverá ser uma CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica), também conhecido como PABX (Private Automatic Branch Exchange), controlada por programa armazenado, tipo temporal (CPA-T), utilizando técnicas de modulação por código de pulsos (PCM) e técnicas de multiplexação por divisão de tempo (TDM), possuindo uma matriz de comutação com acessibilidade plena; 5.7.4.3.2 O equipamento deve possuir um módulo/placa de gateway IP próprio embutido para prover comunicação de Voz sobre IP (Voice over Internet Protocol – VoIP); 5.7.4.3.3 A conexão do equipamento à rede de dados IP deve ser feita através de interface de rede Ethernet 10/100 Base-T e conector RJ45;

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  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.