ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1 Quanto ao modelo: 8.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B (B-1, B-2 e B-3) – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 6.1.2 No pregão eletrônico, a proposta de preços, juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelos constantes, respectivamente, da SEÇÃO C–1 , deverá ser enviada para o endereço eletrônico no item X da Seção A - Preêmbulo, no prazo de 03 (três) horas do encerramento da disputa, obrigando-se o licitante a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contratação. 6.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-4. 6.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante da SEÇÃO C-3. 6.2 Quanto ao conteúdo: 6.2.1 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE] 6.2.2 Para a elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar, além da legislação trabalhista, a Convenção Coletiva que abranja o local da prestação dos serviços e que esteja vigente na data designada para início da sessão pública (ITEM X DA SEÇÃO A). 2.2.2.1 Caso não haja convenção coletiva vigente que abranja a localidade da prestação do serviço deverá ser observada a legislação trabalhista. 6.2.3 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelas empresas que explorem de forma exclusiva as atividades de limpeza ou conservação ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.4 Nas licitações destinadas à contratação de serviços que não sejam de limpeza ou conservação ou vigilância, a licitante incluída no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação. 6.2.4.1 Nesta hipótese, a licitante que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, II, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.4.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços.
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Samples: Instrumento Convocatório
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1 2.1 Quanto ao modelo:
8.1.1 2.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da desta SEÇÃO B (B-1, B-2 e B-3) – DISPOSIÇÕES DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2 C-1 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOPREÇO E DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em (x) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
6.1.2 No pregão eletrônico, a 2.1.2 A proposta de preços, preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelos constantes, respectivamente, modelo constante da SEÇÃO C–1 C–1, deverá ser enviada para o endereço eletrônico no item X da Seção A - Preêmbulo, no prazo sob pena de 03 (três) horas do encerramento da disputa, obrigando-se o licitante a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contrataçãodesclassificação.
6.1.3 2.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-4C-2.
6.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante da SEÇÃO C-3.
6.2 2.2 Quanto ao conteúdo:
6.2.1 No 2.2.1 A proposta de preços deverá indicar o valor da proposta deverão estar contempladas todas remuneração mensal, em algarismo e quaisquer despesas necessárias por extenso, atendido ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]limite mínimo estabelecido no item 2.2.3.
6.2.2 Para a elaboração 2.2.2 Na apresentação da proposta de preços, preços o licitante deverá observarobservar a relação mínima de produtos a serem oferecidos diariamente na cantina, além consoante previsto no ANEXO IX.
2.2.3 O valor mínimo mensal a ser pago pela Concessionária, pelo objeto da legislação trabalhistaconcessão onerosa de uso da área destinada à instalação da cantina é de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês.
2.2.4 É expressamente proibida a participação, nesta licitação, por si ou por terceiros, de dirigentes ou funcionários empregados da CAR.
2.3 Os licitantes poderão comparecer ao local onde funcionará a Convenção Coletiva que abranja o cantina para realização de visita técnica e verificação do local e suas especificações, vedada a alegação posterior de desconhecimento e/ou dificuldade de execução do objeto da prestação dos serviços e que esteja vigente na data designada para início da sessão pública (ITEM X DA SEÇÃO A)concessão.
2.3.1. 2.2.2.1 Caso não haja convenção coletiva vigente que abranja a localidade da prestação do serviço A visita deverá ser observada agendada com a legislação trabalhistaCoordenação de Serviços Gerais, através do telefone: (71) 0000- 0000/3916, durante o período de xx/xx/2014 à xx/xx/2014, no horário de 08h30min às 17h, em dias úteis.
6.2.3 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelas empresas que explorem 2.3.2. Os licitantes deverão comparecer levando em mãos duas vias do atestado de forma exclusiva as atividades de limpeza ou conservação ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2.4 Nas licitações destinadas à contratação de serviços que não sejam de limpeza ou conservação ou vigilância, a licitante incluída no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação. 6.2.4.1 Nesta hipótese, a licitante que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória vistoria constante do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, II, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.4.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços.Anexo VII
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Samples: Concessão De Uso Remunerado
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1 2.1 Quanto ao modelo:
8.1.1 2.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da desta SEÇÃO B (B-1, B-2 e B-3) – DISPOSIÇÕES DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2 C-1 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOPREÇO E DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
6.1.2 No pregão eletrônico, a 2.1.2 A proposta de preços, preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelos constantes, respectivamente, modelo constante da SEÇÃO C–1 C–1, deverá ser enviada para o endereço eletrônico no item X da Seção A - Preêmbulo, no prazo sob pena de 03 (três) horas do encerramento da disputa, obrigando-se o licitante a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contrataçãodesclassificação.
6.1.3 2.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-4C-2.
6.1.4 2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante da SEÇÃO C-3.do ANEXO X.
6.2 2.2 Quanto ao conteúdo:
6.2.1 No valor da 2.2.1 Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]
6.2.2 Para a elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar, além da legislação trabalhista, a Convenção Coletiva que abranja o local da prestação dos serviços e que esteja vigente na data designada para início da sessão pública (ITEM X DA SEÇÃO A). 2.2.2.1 Caso não haja convenção coletiva vigente que abranja a localidade da prestação do serviço deverá ser observada a legislação trabalhista.
6.2.3 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelas empresas que explorem de forma exclusiva as atividades de limpeza ou conservação ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2.4 Nas licitações destinadas à contratação de serviços que não sejam de limpeza ou conservação ou vigilância, a licitante incluída no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação. 6.2.4.1 Nesta hipótese, a licitante que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, II, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.4.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços.
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Samples: Alteração De Licitação
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1 (Concorrência, tomada de preços, convite e pregão presencial)
2.1 Quanto ao modelo:
8.1.1 2.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da desta SEÇÃO B (B-1, B-2 e B-3) – DISPOSIÇÕES DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2 C-1 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOPREÇO E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em ( x ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
6.1.2 2.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação. No pregão eletrônico, a o envio da proposta de preços, juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelos constantes, respectivamente, da SEÇÃO C–1 , deverá deverão ser enviada enviadas para o endereço eletrônico no item X da Seção A - Preêmbuloe-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) horas a que alude o item 5.4.2.14 do encerramento da disputa, obrigando-se o licitante a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contrataçãoAnexo 1 deste edital.
6.1.3 2.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-4C-2.
6.1.4 2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante da SEÇÃO C-3.do Anexo X.
6.2 2.2 Quanto ao conteúdo:
6.2.1 2.2.1 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]
6.2.2 Para 2.2.2 A marca, o prazo de garantia, as caracterísitcas e, quando exigível, o modelo e a elaboração referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
2.2.3 A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
2.2.4 Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.
2.2.5 Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português.
2.3 Apresentação de amostras: [somente admitir em casos em que seja imprescindível] [Concorrência, Tomada de Preços e Convite]
2.3.1 Havendo necessidade de apresentação de amostras, o presidente da comissão comunicará a todos os licitantes a suspensão da sessão, e franqueará aos detentores das três melhores ofertas a sua apresentação, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento da apresentação. [art. 78, V, Lei estadual nº 9.433/05]
2.3.1.1. A Comissão procederá à convocação dentre os demais licitantes, se for possível, de tantos quantos forem os desclassificados em razão da desconformidade da amostra, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas. [Pregão eletrônico e presencial]
2.3.1 Havendo necessidade de apresentação de amostras, o responsável pela licitação comunicará a todos os licitantes a suspensão da sessão, e designará data e hora para que o detentor da oferta classificada em primeiro lugar proceda a sua realização, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento da apresentação.
2.3.1.1 Se inexitosa a aferição da primeira amostra, deverá ser notificado o detentor da proposta subseqüente, na ordem de preçosclassificação, para apresentação de sua amostra em idêntico prazo, e assim sucessivamente, até que se obtenha amostra compatível.
2.3.2 A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo acima estipulado, no horário de h às h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço:
2.3.3 A amostra deverá estar lacrada e em embalagem que contenha as informações que permitam identificar o licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere.
2.3.4 As amostras apresentadas serão analisadas com o objetivo de aferir a sua compatibilidade com os requisitos e as especificações contidas nesta SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, bem como com as consignadas na proposta apresentada pelo licitante, podendo o responsável pela condução do certame proceder à avaliação e análise com o assessoramento de unidades técnicas competentes.
2.3.4.1 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
2.3.4.2 A amostra apresentada deverá observarpossuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além da legislação trabalhistado número do registro no órgão competente, a Convenção Coletiva que abranja o local da prestação dos serviços e que esteja vigente na data designada para início da sessão pública (ITEM X DA SEÇÃO A). 2.2.2.1 Caso não haja convenção coletiva vigente que abranja a localidade da prestação do serviço deverá ser observada a legislação trabalhistaquando exigido.
6.2.3 Somente 2.3.5 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do edital.
2.3.6 A não apresentação será admitida reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei.
2.3.7 A desconformidade ou incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta.
2.3.8 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a indicação conclusão do contrato.
2.3.9 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da tributação relativa ao Simples Nacional pelas empresas publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que explorem as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas.
2.3.10 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de forma exclusiva as atividades entrega dos materiais ofertados.
2.3.11 Critério objetivo de limpeza ou conservação avaliação: Para efeito de aceitação ou de vigilânciareprovação das amostras, como previsto no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2.4 Nas licitações destinadas à contratação de serviços que não sejam de limpeza ou conservação ou vigilância, a licitante incluída no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação. 6.2.4.1 Nesta hipótese, a licitante que venha os parâmetros mínimos são os abaixo relacionados: [Item a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória complementado pelo setor técnico competente do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, II, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.4.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante órgão de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviçosorigem].
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Samples: Licitação
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1 2.1 Quanto ao modelo:
8.1.1 : 2.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da desta SEÇÃO B (B-1, B-2 e B-3) – DISPOSIÇÕES DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2 C-1 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOPREÇO E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em ( X ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
6.1.2 . 2.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação. No pregão eletrônico, a o envio da proposta de preços, juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelos constantes, respectivamente, da SEÇÃO C–1 , deverá ser enviada para o endereço eletrônico no item X da Seção A - Preêmbulorealizado via fax, no prazo de 03 (três) horas a que alude o item 5.4.2.14 do encerramento da disputa, obrigando-se o licitante a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contratação.
6.1.3 Anexo 1 deste edital. 2.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-4.
6.1.4 C-2. 2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante da SEÇÃO C-3.do Anexo X.
6.2 2.2 Quanto ao conteúdo:
6.2.1 : 2.2.1 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]
6.2.2 Para a elaboração da proposta de preços] 2.2.2 A marca, o licitante deverá observarprazo de garantia, além as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. 2.2.3 A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra. 2.2.4 Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da legislação trabalhistainternet impressas, a Convenção Coletiva onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. 2.2.5 Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que abranja estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o local da prestação dos serviços e que esteja vigente na data designada para início da sessão pública (ITEM X DA SEÇÃO A). 2.2.2.1 Caso não haja convenção coletiva vigente que abranja a localidade da prestação do serviço deverá ser observada a legislação trabalhistaportuguês.
6.2.3 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelas empresas que explorem de forma exclusiva as atividades de limpeza ou conservação ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2.4 Nas licitações destinadas à contratação de serviços que não sejam de limpeza ou conservação ou vigilância, a licitante incluída no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação. 6.2.4.1 Nesta hipótese, a licitante que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, II, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.4.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços.
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Samples: Instrumento Convocatório
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1 3.1. Quanto ao modelo:
8.1.1 3.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B (B-1, B-2 e B-3) do Anexo I – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICASTermo de Referência, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2 do Anexo IV – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOPlanilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – reais Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
6.1.2 No pregão eletrônico, a 3.1.2. A proposta de preços, preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTADeclaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelos constantesmodelo constante do Anexo II, respectivamente, da SEÇÃO C–1 , deverá ser enviada para o endereço eletrônico no item X da Seção A - Preêmbulo, no prazo sob pena de 03 (três) horas do encerramento da disputa, obrigando-se o licitante a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contrataçãodesclassificação.
6.1.3 3.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO Declaração de Enquadramento (LEI COMPLEMENTAR Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-4.do Anexo III
6.1.4 3.1.4. Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTODeclaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante da SEÇÃO C-3do Anexo IX.
6.2 3.2. Quanto ao conteúdoConteúdo da Proposta de Preço:
6.2.1 3.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumotais como: impostos, saláriostributos, encargos e contribuições sociais, previdenciários fiscais, parafiscais, fretes, seguros e trabalhistas demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
3.2.2. A marca, o prazo de todo garantia, as características e, quando exigível, o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte modelo e a referência de qualquer natureza, materiais empregadoscada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. Nos produtos naturais deverá constar a expressão “in natura”.
3.2.2.1. Entende-se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processo de industrialização, inclusive ferramentasembalagem, utensílios tais como frutas e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]
6.2.2 Para a elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar, além da legislação trabalhista, a Convenção Coletiva que abranja o local da prestação dos serviços e que esteja vigente na data designada para início da sessão pública (ITEM X DA SEÇÃO A). 2.2.2.1 Caso não haja convenção coletiva vigente que abranja a localidade da prestação do serviço deverá ser observada a legislação trabalhistaverduras.
6.2.3 Somente 3.2.3. A marca indicada será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelas empresas que explorem uma só para cada item, sem possibilidade de forma exclusiva as atividades de limpeza ou conservação ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006substituição por qualquer outra.
6.2.4 Nas licitações destinadas à contratação 3.2.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de serviços documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.
3.2.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que não sejam de limpeza ou conservação ou vigilânciaestejam impressos em idioma diverso do nacional, a licitante incluída no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação. 6.2.4.1 Nesta hipótese, a licitante que venha a deverão ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, II, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.4.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, apresentados com comprovante de recebimento, como condição tradução para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviçoso português.
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Samples: Termo De Referência
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1 2.1 Disposições aplicáveis a todos os itens, sob pena de desclassificação:
2.1.1 Quanto ao modelo:
8.1.1 2.1.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da desta SEÇÃO B (B-1, B-2 e B-3) – DISPOSIÇÕES DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2 C-1 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOPREÇO E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
6.1.2 No pregão eletrônico, a 2.1.1.2 A proposta de preços, preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelos constantes, respectivamente, modelo constante da SEÇÃO C–1 C–1, deverá ser enviada para o endereço eletrônico no item X da Seção A - Preêmbulo, no prazo sob pena de 03 (três) horas do encerramento da disputa, obrigando-se o licitante a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contrataçãodesclassificação.
6.1.3 2.1.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-4C-2.
6.1.4 2.1.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante da SEÇÃO C-3.do Anexo V.
6.2 2.1.2 Quanto ao conteúdo:
6.2.1 2.1.2.1 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]
6.2.2 Para a elaboração da proposta de preços2.1.2.2 A marca, o licitante deverá observarprazo de garantia, além as caracterísitcas e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
2.1.2.3 A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
2.1.2.4 Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da legislação trabalhistainternet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.
2.1.2.5 Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português.
2.1.2.6 Os produtos deverão ter prazo de validade superior a NN (NNNN) meses, a Convenção Coletiva que abranja o local partir da prestação dos serviços e que esteja vigente na data designada para início da sessão pública entrega. No caso de produto cuja natureza determine uma validade inferior a este prazo, a entrega do mesmo não poderá exceder a 02 (ITEM X DA SEÇÃO A). 2.2.2.1 Caso não haja convenção coletiva vigente que abranja a localidade da prestação do serviço deverá ser observada a legislação trabalhistadois) meses de sua fabricação.
6.2.3 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelas empresas 2.1.2.7 Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que explorem de forma exclusiva as atividades de limpeza ou conservação ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006possa ser autenticada.
6.2.4 Nas licitações destinadas à contratação 2.1.2.8 O(s) documento(s) apresentado(s) por meio de serviços publicação no Diário Oficial deve(m), preferencialmente, destacar, com marca-texto, o(s) produto(s) cotado(s).
2.1.2.9 Os registros ou publicações no DOU devem ser identificados com o número do item/lote a que não sejam de limpeza ou conservação ou vigilânciase referem, a licitante incluída no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena fim de desclassificação. 6.2.4.1 Nesta hipótese, a licitante que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, II, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.4.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante facilitar o julgamento das Propostas de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviçosPreços.
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Samples: Instrumento Convocatório
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1 2. 1 Quanto ao modelo:
8.1.1 2.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da desta SEÇÃO B (B-1, B-2 e B-3) – DISPOSIÇÕES DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2 C-1 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOPREÇO E DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em (X ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão nãoserão admitidas propostas alternativas.
6.1.2 2.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação. No pregão eletrônico, a o envio da proposta de preços, juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelos constantes, respectivamente, da SEÇÃO C–1 , deverá ser enviada para o endereço eletrônico no item X da Seção A - Preêmbulorealizado via fax, no prazo de 03 (três) horas a que alude o item 6.4.2.17 do encerramento da disputa, obrigando-se o licitante a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contrataçãoAnexo 1 deste edital.
6.1.3 2.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo omodelo da SEÇÃO C-4C-2.
6.1.4 2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante da SEÇÃO C-3do ANEXO XI.
6.2 Quanto ao conteúdo:
6.2.1 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]
6.2.2 Para a elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar, além da legislação trabalhista, a Convenção Coletiva que abranja o local da prestação dos serviços e que esteja vigente na data designada para início da sessão pública (ITEM X DA SEÇÃO A). 2.2.2.1 Caso não haja convenção coletiva vigente que abranja a localidade da prestação do serviço deverá ser observada a legislação trabalhista.
6.2.3 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelas empresas que explorem de forma exclusiva as atividades de limpeza ou conservação ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2.4 Nas licitações destinadas à contratação de serviços que não sejam de limpeza ou conservação ou vigilância, a licitante incluída no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação. 6.2.4.1 Nesta hipótese, a licitante que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, II, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.4.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços.
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Samples: Instrumento Convocatório
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1 4.1. Quanto ao modelo:
8.1.1 4.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B (B-1, B-2 e B-3) – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICASdo Termo de Referência, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOPlanilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – reais Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x° 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 19x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro Setor de Licitações e Contratos
6.1.2 No pregão eletrônico, a proposta de preços, juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelos constantes, respectivamente, da SEÇÃO C–1 , deverá ser enviada para o endereço eletrônico no item X da Seção A - Preêmbulo, no prazo de 03 (três) horas do encerramento da disputa, obrigando-se o licitante a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contratação.
6.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-4.
6.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante da SEÇÃO C-3.
6.2 4.2. Quanto ao conteúdoConteúdo da Proposta de Preço:
6.2.1 4.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumotais como: impostos, saláriostributos, encargos e contribuições sociais, previdenciários fiscais, parafiscais, fretes, seguros e trabalhistas demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
4.2.2. A marca, o prazo de todo o pessoal da CONTRATADAgarantia, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusulaas características e, quando algum tipo fornecimento for exigível, o modelo e a referência de responsabilidade cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
4.2.3. A marca indicada será uma só para cada item.
4.2.4. Quando o item tratar de serviços, no campo marca e modelo o licitante apenas acrescentará a descrição Serviços;
4.2.5. No preenchimento do CONTRATANTE]
6.2.2 Para a elaboração da proposta de preçossistema no campo “modelo”, o licitante deverá observar, além poderá colocar/repetir o nome da legislação trabalhista, a Convenção Coletiva que abranja o local da prestação dos serviços e que esteja vigente na data designada para início da sessão pública (ITEM X DA SEÇÃO A). 2.2.2.1 Caso não haja convenção coletiva vigente que abranja a localidade da prestação marca do serviço deverá ser observada a legislação trabalhista.
6.2.3 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelas empresas que explorem de forma exclusiva as atividades de limpeza ou conservação ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2.4 Nas licitações destinadas à contratação de serviços que não sejam de limpeza ou conservação ou vigilância, a licitante incluída no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação. 6.2.4.1 Nesta hipótese, a licitante que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, II, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.4.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços.produto;
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Samples: Licitação
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1 3.1. Quanto ao modelo:
8.1.1 3.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B (B-1, B-2 e B-3) – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICASdo Termo de Referência, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOa Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – reais Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
6.1.2 No pregão eletrônico, 3.1.2. A licitante deverá incluir juntamente com a proposta de preço, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
1 - Descrição da proposta de preços, juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelos constantes, respectivamente, da SEÇÃO C–1 , deverá ser enviada para o endereço eletrônico no item X da Seção A ;
2 - Preêmbulo, no prazo Declaração de 03 (três) horas do encerramento da disputa, obrigando-se o licitante a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo elaboração independente de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contratação.proposta;
6.1.3 3.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de junto a proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO Declaração de Enquadramento (LEI COMPLEMENTAR Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-4do Anexo III.
6.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante da SEÇÃO C-3.
6.2 3.2. Quanto ao conteúdoConteúdo da Proposta de Preço:
6.2.1 3.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
3.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
3.2.3. A marca e modelo indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
3.2.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.
3.2.4.1. O proponente classificado deverá, sem ônus para o Município, deverá apresentar catálogo, manual, ficha de especificação técnica ou páginas da internet impressas (contendo fotos e descrição completa) do produto cotado para conferência das especificações e da qualidade, a ser enviado junto com a proposta de preços, de todos os custos itens do lote 01.
3.2.4.2. As especificações do catálogo/folder deverão estar em conformidade com material as especificações técnicas constantes do Termo de consumoReferência, salárioscontendo os respectivos prospectos, encargos sociais, previdenciários documentação técnica e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamentemanuais, se relacionem com for o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusulacaso, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]
6.2.2 Para a elaboração e dispor informações quanto às suas características, marca e modelo, devendo ainda, vir descrito A QUAL ITEM da proposta de preços, pertence o licitante deverá observar, além da legislação trabalhista, a Convenção Coletiva que abranja o local da prestação dos serviços e que esteja vigente na data designada para início da sessão pública (ITEM X DA SEÇÃO A). 2.2.2.1 Caso não haja convenção coletiva vigente que abranja a localidade da prestação do serviço deverá ser observada a legislação trabalhistacatálogo/folder.
6.2.3 Somente 3.2.4.3. Em caso de rejeição das especificações do catálogo/folder, será admitida facultado ao Município convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelas empresas que explorem ordem de forma exclusiva as atividades classificação, para apresentação de limpeza ou conservação ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006proposta e catálogo para verificação.
6.2.4 Nas licitações destinadas à contratação de serviços 3.2.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que não sejam de limpeza ou conservação ou vigilânciaestejam impressos em idioma diverso do nacional, a licitante incluída no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação. 6.2.4.1 Nesta hipótese, a licitante que venha a deverão ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, II, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.4.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, apresentados com comprovante de recebimento, como condição tradução para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviçoso português.
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Samples: Pregão Eletrônico
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1 2.1 Quanto ao modelo:
8.1.1 2.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da desta SEÇÃO B (B-1, B-2 e B-3) – DISPOSIÇÕES DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2 C-1 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOPREÇO E DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
6.1.2 2.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação. No pregão eletrônico, a o envio da proposta de preços, juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelos constantes, respectivamente, da SEÇÃO C–1 , deverá ser enviada para o endereço eletrônico no item X da Seção A - Preêmbulorealizado via fax, no prazo de 03 (três) horas a que alude o item 5.4.2.14 do encerramento da disputa, obrigando-se o licitante a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contrataçãoAnexo 1 deste edital.
6.1.3 2.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-4C-2.
6.1.4 2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante da SEÇÃO C-3.do ANEXO X.
6.2 2.2 Quanto ao conteúdo:
6.2.1 No valor da 2.2.1 Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]
6.2.2 Para a elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar, além da legislação trabalhista, a Convenção Coletiva que abranja o local da prestação dos serviços e que esteja vigente na data designada para início da sessão pública (ITEM X DA SEÇÃO A). 2.2.2.1 Caso não haja convenção coletiva vigente que abranja a localidade da prestação do serviço deverá ser observada a legislação trabalhista.
6.2.3 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelas empresas que explorem de forma exclusiva as atividades de limpeza ou conservação ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2.4 Nas licitações destinadas à contratação de serviços que não sejam de limpeza ou conservação ou vigilância, a licitante incluída no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação. 6.2.4.1 Nesta hipótese, a licitante que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, II, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.4.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços.
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Samples: Contract for Services