ESTABILIDADE DA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade da gestante no emprego durante todo o período de gravidez até 120 (cento e vinte) dias após o término da licença-maternidade, facultando-se ao empregador converter tal estabilidade em indenização do período correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade da gestante no emprego durante todo o período de gravidez gravidez, até 120 (cento e vinte) dias após o término da licença-licença maternidade, facultando-se ao empregador à instituição de ensino converter tal estabilidade em indenização do período correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade da gestante no emprego durante todo o período de gravidez até 120 (cento e vinte) dias após o término da licença-licença maternidade, facultando-se ao empregador converter tal estabilidade em indenização do período correspondente.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade da gestante gestante, no emprego emprego, durante todo o período de gravidez até 120 60 (cento e vintesessenta) dias após o término da licença-maternidade, facultando-se ao empregador converter tal estabilidade em indenização do período correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade da gestante gestante, no emprego emprego, durante todo o período de gravidez até 120 75 (cento setenta e vintecinco) dias após o término da licença-maternidade, facultando-se ao empregador converter tal estabilidade em indenização do período correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade da gestante no emprego durante todo o período de gravidez gravidez, até 120 (cento e vinte) dias após o término da licença-licença maternidade, facultando-se ao empregador à entidade Mantenedora converter tal estabilidade em indenização do período correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ESTABILIDADE DA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade da gestante gestante, no emprego emprego, durante todo o período de gravidez até 120 60 (cento e vintesessenta) dias após o término da licença-maternidadematerni- dade, facultando-se ao empregador converter con- verter tal estabilidade em indenização do período correspondente.
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Samples: Employment Agreement
ESTABILIDADE DA GESTANTE. Fica assegurada garantida a estabilidade da gestante provisória no emprego durante todo o período de gravidez emprego, à mulher gestante, desde constatada a gestação até 120 (cento e vinte) dias após o término da licença-maternidade, facultando-se ao empregador converter tal estabilidade em indenização do período correspondenteparto.
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ESTABILIDADE DA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade da gestante gestante, no emprego emprego, durante todo o período de gravidez até 120 75 (cento setenta e vintecinco) dias após o término da licença-licença- maternidade, facultando-se ao empregador converter tal estabilidade em indenização do período correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho