ESTELIONATO. Obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
ESTELIONATO. Fraude praticada por uma pessoa contra outra com o fim de obter vantagem para si ou para terceiros. Não há grave ameaça. A vítima entrega o bem sem perceber que está sendo enganada. Trata-se de perda de direito à indenização.
ESTELIONATO. Prática criminosa que se caracteriza por obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. O agente, mediante estratagemas, astúcia e artifícios leva à vítima a falsa percepção da realidade ou a mantém em erro para obter o almejado.
ESTELIONATO. Entrega do bem segurado ao agente delituoso, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
ESTELIONATO. Obter para si ou outra pessoa vantagem ilícita, induzindo ou mantendo ao erro, mediante artifício ardil ou qualquer outro meio de tentativa de fraude.
ESTELIONATO. Conforme o artigo 171 do Código Penal, caracteriza-se pela obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
ESTELIONATO. Fraude praticada em contratos ou convenções, que induz alguém a uma falsa concepção de algo com o intuito de obter vantagem ilícita para si ou para outros (p.ex., a venda de coisa alheia como própria, a hipoteca de bem já hipotecado, a emissão de cheque sem fundos).
ESTELIONATO. Obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Estipulante Xxxxxx que contrata o seguro por conta de terceiros, qualificando-se desta forma como representante do Segurado perante à Seguradora.
ESTELIONATO. Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo al- guém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
ESTELIONATO. Não obstante ao disposto no item 10 (Riscos Excluídos), alínea “g”, das Condições Gerais, ficam garantidos pela presente apólice estelionatos sofridos pelos segurados.