ESTÁGIO PROFISSIONAL. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer oportunidades para os aeroportuários estudantes para que estes possam participar de processo de seleção de estágio profissional na CONCESSIONÁRIA, em cursos regulares compatíveis com atividades existentes na CONCESSIONÁRIA, garantida sua remuneração relativa ao seu vínculo empregatício.
ESTÁGIO PROFISSIONAL. A Infraero assegurará aos (às) aeroportuários (as) estudantes a realização de estágio curricular obrigatório não remunerado na Empresa, desde que exista área do estágio na dependência de lotação, garantida sua remuneração relativa ao seu vínculo empregatício.
ESTÁGIO PROFISSIONAL. O banco observará os limites e critérios estabelecidos pela lei número 6.494/77 e 8859/94 para a contratação de estagiários.
ESTÁGIO PROFISSIONAL. As cooperativas abrangidas por este Acordo observarão os limites e critérios estabelecidos pela Lei nº 11.788/2008, para a contratação de estagiários. Em nenhuma situação poderá a cooperativa contratar estagiários para substituir empregado no de- sempenho de sua função.
ESTÁGIO PROFISSIONAL. A CONCESSIONÁRIA deverá permitir a participação de seus empregados em processos de seleção para programas de estágio surgidos na companhia, desde que existente vaga em sua área de formação, garantindo a liberação do aeroportuário no horário de seu expediente para exercer as atividades inerentes ao estágio, sem prejuízo de seu vínculo empregatício bem como da remuneração auferida.
ESTÁGIO PROFISSIONAL. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer declaração de atividades para o aeroportuário (a) comprovar horas de estágio junto a instituição de ensino, esta possibilidade não significará, em hipótese alguma, duplo vínculo de emprego e/ou estágio do aeroportuário (a) junto a empresa.
ESTÁGIO PROFISSIONAL. A CAIXA observará os limites e critérios estabelecidos pela lei número 6.494/77 e 8859/94 para a contratação de estagiários.
ESTÁGIO PROFISSIONAL. A empresa abrangida por este ACT observará os limites e critérios estabelecidos pela lei nº
ESTÁGIO PROFISSIONAL. A CONCESSIONÁRIA facilitará o estágio de seus aeroportuários, em cursos técnicos e/ou superiores, na área de sua especialização, observando o disposto na lei nº 11.788/2008
ESTÁGIO PROFISSIONAL. A NAV Brasil assegurará aos(às) empregados(as) estudantes a realização de estágio curricular Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023 13 obrigatório não remunerado na Empresa, desde que exista área do estágio na dependência de lotação, garantida sua remuneração relativa ao seu vínculo empregatício.