ETAPA CLASSIFICATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

ETAPA CLASSIFICATÓRIA. 2.1. Análise do Curriculum Vitae Fator Requisitos Pontuação (i) Graduação de nível superior em Comunicação Social ou áreas correlatas; Graduação de nível superior de acordo com o solicitado 5 Sem Graduação Eliminatório (ii) Experiência em gerenciamento de mídias digitais Três ou mais documentos comprobatórios 10 Dois documentos comprobatórios 6 Um documento comprobatório 3 Não possui experiência de atuação Eliminatório TOTAL MÁXIMO 15 Só serão pontuadas as experiências profissionais compatíveis com as atividades elencadas neste Termo de Referência que estiverem devidamente comprovadas por meio de cópia de documentos, tais como: certificados, declarações, atestados, publicações impressas ou em meio digital, etc (vide item 1.1, b, deste anexo). Conforme especificado no tópico “XV – PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAR”, todos os documentos enviados devem ser listados na Tabela do ANEXO II, com o respectivo período das experiências profissionais e o(s) item(ens) do perfil profissional ao qual estão relacionados.
ETAPA CLASSIFICATÓRIA. 2.1. Análise do Curriculum Vitae Fator Requisitos Pontuação (i) Graduação de nível superior em Biologia, Engenharia Florestal, Graduação de nível superior nas áreas citadas 5 Gestão Ambiental ou áreas Sem Graduação Eliminatório correlatas
ETAPA CLASSIFICATÓRIA. 2.1. Análise do Curriculum Vitae (i) Sem Graduação Eliminatório (ii) Experiência de atuação em projetos no Terceiro Setor em uma ou mais das Dois ou comprobatórios mais documentos 5 Possuir experiência de atuação 3 temáticas: educação ambiental, planejamento e metodologias participativas, recursos hídricos Não possui experiência de atuação Eliminatório Dois ou mais documentos 5 (iii) Domínio em digitação, internet, comprobatórios mídias sociais, pacote Office/Libre Um documento comprobatório 3
ETAPA CLASSIFICATÓRIA. 2.1. Análise do Curriculum Vitae (i) Sem Graduação Eliminatório (iii) Um documento comprobatório 3 (iv) Ter experiência em moderação de processos participativos em colegiados; Dois ou mais documentos comprobatórios 5 Um documento comprobatório 3 Nenhum documentos comprobatórios Eliminatório (v) Domínio em digitação, internet, pacote Office/Libre Office; Um documento comprobatório 5 Nenhum documento comprobatório Eliminatório (vi) Disponibilidade para trabalho em fins de semana; Ter disponibilidade 5 Não ter disponibilidade Eliminatório (vii) Disponibilidade para contratação imediata; Ter disponibilidade 5 Não ter disponibilidade Eliminatório (viii) Disponibilidade para viajar; Ter disponibilidade 5 Não ter disponibilidade Eliminatório
ETAPA CLASSIFICATÓRIA. 2.1. Análise do Curriculum Vitae (i) Sem Graduação ou apenas Bacharel Eliminatório (iii) Menos de comprobatórios 02 documentos Eliminatório (v) ter participado de eventos relacionados a temática da água Possuir mais comprobatório de 1 documento 5 Possuir pelo comprobatório menos 1 documento 3
ETAPA CLASSIFICATÓRIA. 2.1. Análise do Curriculum Vitae Fator Requisitos Pontuação (ii) Mestrado ou Doutorado ambiental Eliminatório Sem Mestrado/ doutorado ou mestre/doutor em outra área Dois ou mais documentos 5 (iii) Experiência de atuação com uma comprobatórios Um documento comprobatório 3 ou mais das temáticas: educação ambiental, planejamento e metodologias participativas, recursos hídricos, intervenções socioambientais Não possui experiência de atuação Eliminatório (iv) Disponibilidade para contratação imediata Ter disponibilidade 5 (v) Disponibilidade para viajar Ter disponibilidade 5 Não ter disponibilidade Eliminatório TOTAL MÁXIMO 25 Só serão pontuadas as experiências profissionais compatíveis com as atividades elencadas neste Termo de Referência que estiverem devidamente comprovadas por meio de cópia de documentos, tais como: certificados, declarações, atestados, publicações impressas ou em meio digital, etc. Conforme especificado no tópico “XVII – PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, todos os documentos enviados devem ser listados na Tabela do ANEXO II, com o respectivo período das experiências profissionais e o(s) item(ens) do perfil profissional ao qual estão relacionados.
ETAPA CLASSIFICATÓRIA. 2.1. Análise do Curriculum Vitae (i) Sem Graduação Eliminatório (ii) Experiência de produção de conteúdo na área socioambiental Três ou mais documentos comprobatórios 10 Dois documentos comprobatórios 6 Um documento comprobatório 3 (iii) Experiência de atuação profissional no terceiro setor Três ou mais documentos comprobatórios 10 Dois documentos comprobatórios 6 Um documento comprobatório 3 Só serão pontuadas as experiências profissionais compatíveis com as atividades elencadas neste Termo de Referência que estiverem devidamente comprovadas por meio de cópia de documentos, tais como: certificados, declarações, atestados, publicações impressas ou em meio digital, etc (vide item 1.1, b, deste anexo). Conforme especificado no tópico “XV – PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAR”, todos os documentos enviados devem ser listados na Tabela do ANEXO II, com o respectivo período das experiências profissionais e o(s) item(ens) do perfil profissional ao qual estão relacionados.

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  • DA CLASSIFICAÇÃO 1. Para o cargo de Xxxxxx Xxxxxx Previdenciário, a NOTA FINAL do candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas somados aos pontos da Prova de Títulos. 2. Para o cargo de Técnico de Seguro Social, a NOTA FINAL do candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas. 3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos deste capítulo. 4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) – considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva – sucessivamente, o candidato que: 4.1 obtiver maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 4.2 obtiver maior número de acertos na disciplina Língua Portuguesa; 4.3 tiver maior idade; 4.4 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data prevista para correção cadastral, conforme item 5, Capítulo VII deste Edital. 5. O número máximo de candidatos aprovados, por Agência da Previdência Social - APS, está indicado conforme quadro abaixo, correspondendo ao limite máximo permitido pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009: 6. Os candidatos considerados aprovados, na forma do item 5 deste Capítulo, serão ordenados e classificados, segundo a ordem decrescente da nota final e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência e vaga reservada para candidatos com deficiência), da seguinte forma: 6.1 Em uma lista por Agência da Previdência Social - APS; 6.2 Em uma lista por gerência executiva, consideradas as Agências da Previdência Social - APS por ela abrangidas; 6.3 Em uma lista por SR (Superintendência Regional), consideradas as gerências executivas por ela abrangidas.

  • DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Sétima – Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas à contratação pactuada por meio desse instrumento têm a seguinte classificação: Empenho nº: 000145/2022.

  • Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

  • Classificação de Risco 4.18.1. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Notas Comerciais Escriturais.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

  • Desclassificação 6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita. 6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

  • CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, nas seguintes Classificações Orçamentárias: Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN Elemento: DESPESA Conta Orçamentária: 808-PATROCÍNIOS

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 O(A) pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.