Eventos para o Garantido Cláusulas Exemplificativas

Eventos para o Garantido. Indica se os eventos de derivativos, CCB, CCE, DEB, NC ou NCEserão redirecionados entre as partes. Para maiores informações sobre esse campo, consultar a seção “Informações Adicionais - Eventos para o Garantido” Opções possíveis: SIM, NÃO e “Em branco”. Data de Inclusão do ativo Garantidor Data e hora que o ativo foi incluído no contrato de gravame. Registro de Contrato de Garantia > Consultas > Ativos Vencidos Inadimplidos Função disponível para os seguintes instrumentos financeiros: ADA, BOX2, CCB, CCCB, CCE, CCI, CCT, CDA, CDB, CDBS, CDBV, CDCA, CDP, CFF, CFT, COE, CRA, CRI, CRH, CPR, CRP, CRPH, DEB, DI, DII, DIM, DPGE, FDS, LAM, LC, LCA, LCI, LCIV, LF, LFS, LFSC, LFSN, LFV, LH, LIG, LODC, NC, NCE, NCR, OBR, OFCC, OFVC, RDB, SWAP, TCF, TCO, TDA, TER, TIN e WA. Essa função permite que o Participante/Custodiante consulte os ativos garantidores vencidos e inadimplidos dados em garantia e que ainda estejam atrelados a um contrato de garantia.
Eventos para o Garantido. Indica se os eventos de derivativos, CCB, CCE, DEB, NC e NCE serão redirecionados entre as partes. Para maiores informações sobre esse campo, consultar a seção “Informações Adicionais – Eventos para o Garantido” Opções possíveis: “Sim” e “Não”. Campo de preenchimento obrigatório quando a ação for Efetuar. Ação Caixa com as opções: “Efetuar”, “Baixar” e “Alterar”. Após enviar os dados, o sistema apresenta a tela para a confirmação dos dados. Após confirmar os dados, o sistema apresenta a mensagem abaixo.
Eventos para o Garantido. Na Liquidação de Eventos relacionados a posições em operações com derivativos, CCB, CCE, DEB, NC ou NCE, objeto de ônus e gravames no módulo de Registro de Contrato de Garantia com indicação de “Eventos para o Garantido?” igual a “Sim”, quando a liquidação ocorrer no ambiente da B3 – Segmento Cetip UTVM, os Eventos a seguir listados serão redirecionados automaticamente em favor do Garantido. OPCAO/BOX2 474 Aceleração de Contrato OPCAO/BOX2 37 Antecipação Estratégia/Opção OPCAO/BOX2 36 Antecipação Opção OPCAO/BOX2 336 Antecipação Retroativa Opção OPCAO/BOX2 40 Exercício Estratégia OPCAO/BOX2 83 Exercício Estratégia /Opção SWAP 474 Aceleração de Contrato SWAP 74 Amortização Programada SWAP 14 Antecipação SWAP 314 Antecipação Retroativa SWAP 839 Antecipação Total Por Reset SWAP 10 Exercício de Opção SWAP 39 Pagamento de Dif. Amortização SWAP 38 Pagamento de Dif. de Juros SWAP 12 Resgate TCF 12 Resgate TCF 14 Antecipação TCF 314 Antecipação Retroativa TCF 6201 Pagamento de Ajuste
Eventos para o Garantido. Indica se os eventos de derivativos serão redirecionados entre as partes. Para maiores informações sobre esse campo, consultar a seção “Informações Adicionais – Eventos para o Garantido” Opções possíveis: “Sim” e “Não”. Campo de preenchimento obrigatório quando a ação for Efetuar. Ação Caixa com as opções: “Efetuar”, “Baixar” e “Alterar”. Após enviar os dados, o sistema apresenta a tela para a confirmação dos dados. Após confirmar os dados, o sistema apresenta a mensagem abaixo.
Eventos para o Garantido. 6.3.1 Para Derivativos Tipo IF Código Operação Nome da Operação
Eventos para o Garantido. Informa o direcionamento dos eventos de Derivativos e DEB. 67 Separador Ponto e vírgula (;).
Eventos para o Garantido. Indica se os eventos de derivativos e debêntures serão redirecionados entre as partes. Para maiores informações sobre esse campo, consultar a seção “Informações Adicionais - Eventos para o Garantido” Opções possíveis: SIM, NÃO e “Em branco”. Data de Inclusão do ativo Garantidor Data e hora que o ativo foi incluído no contrato de gravame.

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  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: