Eventos para o Garantido Cláusulas Exemplificativas

Eventos para o Garantido. Indica se os eventos de derivativos, CCB, CCE, DEB, NC e NCE serão redirecionados entre as partes. Para maiores informações sobre esse campo, consultar a seção “Informações Adicionais – Eventos para o Garantido” Opções possíveis: “Sim” e “Não”. Campo de preenchimento obrigatório quando a ação for Efetuar. Ação Caixa com as opções: “Efetuar”, “Baixar” e “Alterar”. Após enviar os dados, o sistema apresenta a tela para a confirmação dos dados. Após confirmar os dados, o sistema apresenta a mensagem abaixo.
Eventos para o Garantido. Indica se os eventos de derivativos, CCB, CCE, DEB, NC ou NCEserão redirecionados entre as partes. Para maiores informações sobre esse campo, consultar a seção “Informações Adicionais - Eventos para o Garantido” Opções possíveis: SIM, NÃO e “Em branco”. Data de Inclusão do ativo Garantidor Data e hora que o ativo foi incluído no contrato de gravame.
Eventos para o Garantido. Na Liquidação de Eventos relacionados a posições em operações com derivativos, CCB, CCE, DEB, NC ou NCE, objeto de ônus e gravames no módulo de Registro de Contrato de Garantia com indicação de “Eventos para o Garantido?” igual a “Sim”, quando a liquidação ocorrer no ambiente da B3 – Segmento Cetip UTVM, os Eventos a seguir listados serão redirecionados automaticamente em favor do Garantido. OPCAO/BOX2 474 Aceleração de Contrato OPCAO/BOX2 37 Antecipação Estratégia/Opção OPCAO/BOX2 36 Antecipação Opção OPCAO/BOX2 336 Antecipação Retroativa Opção OPCAO/BOX2 40 Exercício Estratégia OPCAO/BOX2 83 Exercício Estratégia /Opção SWAP 474 Aceleração de Contrato SWAP 74 Amortização Programada SWAP 14 Antecipação SWAP 314 Antecipação Retroativa SWAP 839 Antecipação Total Por Reset SWAP 10 Exercício de Opção SWAP 39 Pagamento de Dif. Amortização SWAP 38 Pagamento de Dif. de Juros SWAP 12 Resgate TCF 12 Resgate TCF 14 Antecipação TCF 314 Antecipação Retroativa TCF 6201 Pagamento de Ajuste
Eventos para o Garantido. Informa o direcionamento dos eventos de Derivativos e DEB. 67 Separador Ponto e vírgula (;).
Eventos para o Garantido. Indica se os eventos de derivativos serão redirecionados entre as partes. Para maiores informações sobre esse campo, consultar a seção “Informações Adicionais – Eventos para o Garantido” Opções possíveis: “Sim” e “Não”. Campo de preenchimento obrigatório quando a ação for Efetuar. Ação Caixa com as opções: “Efetuar”, “Baixar” e “Alterar”. Após enviar os dados, o sistema apresenta a tela para a confirmação dos dados. Após confirmar os dados, o sistema apresenta a mensagem abaixo.
Eventos para o Garantido. Indica se os eventos de derivativos e debêntures serão redirecionados entre as partes. Para maiores informações sobre esse campo, consultar a seção “Informações Adicionais - Eventos para o Garantido” Opções possíveis: SIM, NÃO e “Em branco”. Data de Inclusão do ativo Garantidor Data e hora que o ativo foi incluído no contrato de gravame.
Eventos para o Garantido. 6.3.1 Para Derivativos Tipo IF Código Operação Nome da Operação
Eventos para o Garantido. Campo de preenchimento obrigatório quando for derivativo, CCB, CCE, CDB, CRA, CRI, DEB, NC ou NCE em caso de aporte de garantia. Caixa combo-box com as opções: Em Branco, Sim e Não. Meu Número Campo de preenchimento opcional para controle do Participante. Após enviar os dados, o sistema apresenta a tela para a confirmação dos dados. Após confirmar os dados, o sistema apresenta a mensagem abaixo:
Eventos para o Garantido. Indica se os eventos de derivativos, CCB, CCE, CDB, CRA, CRI, DEB, NC ou NCE serão redirecionados entre as partes. Para maiores informações sobre esse FDPSR FRQVXOWDU D VHom±RE ve³nt,osQpaIraRoUGParDanotid}o´H Opções possíveis: ³Sim´e ³Não´. Campo de preenchimento obrigatório quando a ação for Efetuar. Ação Caixa com as opções: ³Efetuar´, ³Baixar´e ³Alterar´. Após enviar os dados, o sistema apresenta a tela para a confirmação dos dados. Após confirmar os dados, o sistema apresenta a mensagem abaixo.

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  • BENS NÃO GARANTIDOS 7.1 Observadas as demais disposições contidas nas Condições Especiais da apólice, não estarão garantidos por este seguro os bens que sejam: a) Adquiridos, cedidos, arrendados ou vendidos através de operações de crédito rural;

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.