EXCLUSIVIDADE. 6.1. A celebração deste Contrato não implica ao LICENCIADO exclusividade para a multiplicação dessas sementes, conforme §3º, art. 13 da Lei Estadual de Inovação nº 20.541/2021, e nem exigirá que o mesmo se abstenha de firmar contratos similares com outras entidades obtentoras de material genético. Este fato não poderá afetar a comercialização das sementes das cultivares licenciadas junto ao IDR-Paraná.
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Samples: Termo Inicial Da Alteração, Contrato De Intervenção Artística, Contrato De Intervenção Artística
EXCLUSIVIDADE. 6.1. A celebração deste Contrato não implica ao LICENCIADO exclusividade para a multiplicação dessas sementes, conforme §3º2º, art. 13 9º da Lei Estadual de Inovação nº 20.541/202117.314/2012, e nem exigirá que o mesmo se abstenha de firmar contratos similares com outras entidades obtentoras de material genético. Este fato não poderá afetar a comercialização das sementes das cultivares licenciadas junto ao IDR-Paraná.
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