EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos: a) a simples queima de objetos, sem chamas, por não caracterizar a ocorrência de incêndio; b) bens que se encontrem fora do(s) local(is) segurado(s), ou ao ar livre ou ainda, galpões de vinilona e similares, bem como quaisquer tipos de bens neles depositados; c) softwares e / ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática; d) torres de rádio e televisão, torres de eletricidade, fios ou cabos de transmissão (eletricidade, fibra ótica, telefone, telégrafo, computação e similares); e) imóveis de terceiros, mesmo em decorrência de propagação do incêndio; f) coisas ou objetos submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam, e o dano fica a eles limitados. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólice, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por: g) danos a fusíveis, lâmpadas de qualquer tipo, resistências de aquecimento, cabos, correias, polias, correntes, rebolos ou quaisquer outros componentes que, por sua natureza, necessitem de trocas periódicas; h) danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso, manutenção e armazenamento dos equipamentos e de desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos. Entendendo-se ainda como tal, aquelas que não atendam às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante ou pela empresa fornecedora de energia elétrica; i) danos decorrentes de falhas mecânicas; j) danos elétricos causados a equipamentos e/ou instalações elétricas ou eletrônicas, mesmo em consequência de queda de raio; k) danos por sobrecarga, entendendo-se como tal as situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação das máquinas, equipamentos ou instalações; l) danos por veículos ou aeronaves de propriedade do Segurado; m) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em conseqüência de riscos cobertos; n) fermentação, aquecimento espontâneo ou combustão espontânea; o) implosões e suas conseqüências; p) incêndio e explosões decorrente de tumultos, greves e lock-out, ou de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, plantas, juncais ou semelhantes; q) perdas não materiais, tais como perda de mercado, lucros cessantes, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes do não cumprimento de quaisquer contratos ou obrigações; r) perdas ou danos causados aos bens segurados quando submetidos a processos industriais de tratamento de aquecimento ou de enxugo; s) queda de raio fora do terreno segurado; t) queda de aeronaves e / ou outros engenhos aéreos ou espaciais, bem como quaisquer objetos integrantes dos mesmos ou por eles transportados; u) ruptura de tubulações causada pela expansão ou dilatação do conteúdo de qualquer edificação ou estrutura, provocada por água; v) extravio, furto ou subtração ainda que decorrentes dos riscos cobertos; a) estelionato, apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado.
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Samples: Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólicedo seguro, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos:
a) a simples queima de objetos, sem chamas, por não caracterizar a ocorrência de incêndio;
b) bens que se encontrem fora do(s) local(is) segurado(s), ou ao ar livre ou ainda, galpões de vinilona vinil, lona e similares, bem como quaisquer tipos de bens neles depositados;
cb) softwares e / ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática;
dc) torres de rádio e televisão, torres de eletricidade, fios ou cabos de transmissão (eletricidade, fibra ótica, telefone, telégrafo, computação e similares);
e) imóveis de terceiros, mesmo em decorrência de propagação do incêndio;
f) coisas ou objetos submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam, e o dano fica a eles limitados. ; Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólicedo seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
ga) danos Danos a fusíveis, lâmpadas de qualquer tipo, resistências de aquecimento, cabos, correias, polias, correntes, rebolos ou quaisquer outros componentes que, por sua natureza, necessitem de trocas periódicas;
hb) danos Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso, manutenção e armazenamento dos equipamentos e de desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos. Entendendo-se ainda como tal, aquelas que não atendam às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante ou pela empresa fornecedora de energia elétrica;
ic) danos Danos decorrentes de falhas mecânicas;
jd) danos elétricos causados a equipamentos e/Danos elétricos, exceto se ocorrer em decorrência de Queda de Raio dentro do terreno segurado ou instalações elétricas ou eletrônicas, mesmo em consequência de queda de raioExplosão;
ke) danos Danos por sobrecarga, entendendo-se como tal as situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação das máquinas, equipamentos ou instalações;
lf) danos Danos por veículos ou aeronaves de propriedade do Segurado;
mg) extravioExtravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em conseqüência consequência de riscos cobertos;
nh) fermentaçãoFermentação, aquecimento espontâneo ou combustão espontânea;
oi) implosões Implosões e suas conseqüênciasconsequências;
pj) incêndio e explosões Explosões decorrente de tumultos, greves e lock-out, ou de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, plantas, juncais ou semelhantes;
qk) perdas Perdas não materiais, tais como perda de mercado, lucros cessantes, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes do não cumprimento de quaisquer contratos ou obrigações;
rl) perdas Perdas ou danos causados aos bens segurados quando submetidos a processos industriais de tratamento de aquecimento ou de enxugo;
sm) queda Queda de raio fora do terreno segurado;
tn) queda Queda de aeronaves e / ou outros engenhos aéreos ou espaciais, bem como quaisquer objetos integrantes dos mesmos ou por eles transportados;
uo) ruptura Ruptura de tubulações causada pela expansão ou dilatação do conteúdo de qualquer edificação ou estrutura, provocada por água;
vp) extravio, furto ou subtração ainda que decorrentes dos riscos cobertos;
a) estelionato, Estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Policy
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro e além das exclusões específicas previstas nas Condições Especiais da apóliceCobertura de Danos Elétricos, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos:
a) componentes mecânicos (tais como rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares), ou químicos (óleos lubrificantes, gás refrigerante e similares), bem como a simples queima mão-de-obra aplicada em sua reparação ou substituição, mesmo que em consequência de objetos, sem chamas, por não caracterizar a ocorrência de incêndiorisco coberto;
b) bens que se encontrem fora do(sfusíveis, disjuntores, relês térmicos, pára-raios de linha, chaves seccionadoras, resistências, lâmpadas, transformadores (ou reatores) local(is) segurado(sde luminárias, baterias, acumuladores de energia, válvulas termoiônicas (inclusive de raio-x), ou ao ar livre ou aindatubos de raios catódicos, galpões contatos elétricos (de vinilona contatores e similaresdisjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como quaisquer tipos todos aqueles bens que necessitem de bens neles depositados;substituição periódica.
c) softwares aparelhos eletrodomésticos e / suas partes, sujeitas à degradação, falha ou sistemas de dados armazenados mau funcionamento pelo tempo ou processados em equipamentos de informática;pelo uso.
d) torres sobrecargas em instalações condenadas ou autuadas por qualquer órgão fiscalizador ou não, de rádio Poder Público, incluindo Corpo de Bombeiros, concessionárias de distribuição de energia elétrica, quer pública, quer privada e televisão, torres Conselho Regional de eletricidade, fios ou cabos de transmissão Arquitetura (eletricidade, fibra ótica, telefone, telégrafo, computação e similaresCRA);
e) imóveis qualquer tipo de terceirosresponsabilidade do fornecedor, mesmo em decorrência fabricante ou de propagação do incêndioempresa prestadora de serviços de manutenção, perante o Segurado, por força de lei ou de contrato;
f) coisas utilização inadequada, forçada ou objetos submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam, e o dano fica a eles limitadosfora dos padrões recomendados pelo fabricante. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólicedo bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
g) danos a fusíveis, lâmpadas de qualquer tipo, resistências de aquecimento, cabos, correias, polias, correntes, rebolos ou quaisquer outros componentes que, por sua natureza, necessitem de trocas periódicas;
h) danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso, manutenção e armazenamento dos equipamentos e de desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos. Entendendo-se ainda como tal, aquelas que não atendam às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante ou pela empresa fornecedora de energia elétrica;
i) danos decorrentes de falhas mecânicas;
j) danos elétricos causados a equipamentos e/ou instalações elétricas ou eletrônicas, mesmo em consequência de queda de raio;
k) danos por sobrecarga, entendendo-se como tal as situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação das máquinas, equipamentos ou instalações;
l) danos por veículos ou aeronaves de propriedade do Segurado;
m) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em conseqüência de riscos cobertos;
n) fermentação, aquecimento espontâneo ou combustão espontânea;
o) implosões e suas conseqüências;
p) incêndio e explosões decorrente de tumultos, greves e lock-out, ou de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, plantas, juncais ou semelhantes;
q) perdas não materiais, tais como perda de mercado, lucros cessantes, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes do não cumprimento de quaisquer contratos ou obrigações;
r) perdas ou danos causados aos bens segurados quando submetidos a processos industriais de tratamento de aquecimento ou de enxugo;
s) queda de raio fora do terreno segurado;
t) queda de aeronaves e / ou outros engenhos aéreos ou espaciais, bem como quaisquer objetos integrantes dos mesmos ou por eles transportados;
u) ruptura de tubulações causada pela expansão ou dilatação do conteúdo de qualquer edificação ou estrutura, provocada por água;
v) extravio, furto ou subtração ainda que decorrentes dos riscos cobertos;
a) estelionato, apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Agreement
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólicedo seguro, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos:
a) a simples queima de objetos, sem chamas, por não caracterizar a ocorrência de incêndio;
b) bens que se encontrem fora do(s) local(is) segurado(s), ou ao ar livre ou ainda, galpões de vinilona vinil, lona e similares, bem como quaisquer tipos de bens neles depositados;
cb) softwares e / ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática;
dc) torres de rádio e televisão, torres de eletricidade, fios ou cabos de transmissão (eletricidade, fibra ótica, telefone, telégrafo, computação e similares);
e) imóveis de terceiros, mesmo em decorrência de propagação do incêndio;
f) coisas ou objetos submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam, e o dano fica a eles limitados. ; Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólicedo seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
ga) danos a fusíveis, lâmpadas de qualquer tipo, resistências de aquecimento, cabos, correias, polias, correntes, rebolos ou quaisquer outros componentes que, por sua natureza, necessitem de trocas periódicas;
hb) danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso, manutenção e armazenamento dos equipamentos e de desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos. Entendendo-se ainda como tal, aquelas que não atendam às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante ou pela empresa fornecedora de energia elétrica;
ic) danos decorrentes de falhas mecânicas;
jd) danos elétricos causados a equipamentos e/elétricos, exceto se ocorrer em decorrência de Queda de Raio dentro do terreno segurado ou instalações elétricas ou eletrônicas, mesmo em consequência de queda de raioExplosão;
ke) danos por sobrecarga, entendendo-se como tal as situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação das máquinas, equipamentos ou instalações;
lf) danos por veículos ou aeronaves de propriedade do Segurado;
mg) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em conseqüência consequência de riscos cobertos;
nh) fermentação, aquecimento espontâneo ou combustão espontânea;
oi) implosões e suas conseqüênciasconsequências;
pj) incêndio e explosões decorrente de tumultos, greves e lock-out, ou de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, plantas, juncais ou semelhantes;
qk) perdas não materiais, tais como perda de mercado, lucros cessantes, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes do não cumprimento de quaisquer contratos ou obrigações;
rl) perdas ou danos causados aos bens segurados quando submetidos a processos industriais de tratamento de aquecimento ou de enxugo;
sm) queda de raio fora do terreno segurado;
tn) queda de aeronaves e / ou outros engenhos aéreos ou espaciais, bem como quaisquer objetos integrantes dos mesmos ou por eles transportados;
uo) ruptura de tubulações causada pela expansão ou dilatação do conteúdo de qualquer edificação ou estrutura, provocada por água;
v) extravio, furto ou subtração ainda que decorrentes dos riscos cobertos;
ap) estelionato, ; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Agreement
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos:
a) a simples queima de objetos, sem chamas, por não caracterizar a ocorrência de incêndio;
b) bens que se encontrem fora do(s) local(is) segurado(s), ou ao ar livre ou ainda, galpões de vinilona e similares, bem como quaisquer tipos de bens neles depositados;
c) softwares e / ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática;
d) torres de rádio e televisão, torres de eletricidade, fios ou cabos de transmissão (eletricidade, fibra ótica, telefone, telégrafo, computação e similares);
e) imóveis de terceiros, mesmo em decorrência de propagação do incêndio;
f) coisas ou objetos submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam, e o dano fica a eles limitados. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólice, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
ga) danos a fusíveis, lâmpadas de qualquer tipo, resistências de aquecimento, cabos, correias, polias, correntes, rebolos ou quaisquer outros componentes que, por sua natureza, necessitem de trocas periódicas;
hb) danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso, manutenção e armazenamento armanezamento dos equipamentos e de desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos. Entendendo-se ainda como tal, aquelas que não atendam às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante ou pela empresa fornecedora de energia elétrica;
ic) danos decorrentes de falhas mecânicas;
jd) danos elétricos causados a equipamentos e/elétricos, exceto se ocorrer em decorrência de Incêndio, Queda de Raio dentro do terreno segurado ou instalações elétricas ou eletrônicas, mesmo em consequência de queda de raioExplosão;
ke) danos por sobrecarga, entendendo-se como tal as situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação das máquinas, equipamentos ou instalações;
lf) danos por veículos ou aeronaves de propriedade do Segurado;
mg) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em conseqüência de riscos cobertos;
nh) fermentação, aquecimento espontâneo ou combustão espontânea;
oi) implosões e suas conseqüências;
pj) incêndio e explosões decorrente de tumultos, greves e lock-out, ou de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, plantas, juncais ou semelhantes;
qk) perdas não materiais, tais como perda de mercado, lucros cessantes, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes do não cumprimento de quaisquer contratos ou obrigações;
rl) perdas ou danos causados aos bens segurados quando submetidos a processos industriais de tratamento de aquecimento ou de enxugo;
sm) queda de raio fora do terreno segurado;
tn) queda de aeronaves e / ou outros engenhos aéreos ou espaciais, bem como quaisquer objetos integrantes dos mesmos ou por eles transportados;
uo) ruptura de tubulações causada pela expansão ou dilatação do conteúdo de qualquer edificação ou estrutura, provocada por água;
v) extravio, furto ou subtração ainda que decorrentes dos riscos cobertos;
ap) estelionato, ; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestroseqüestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado.
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Samples: Seguro Compreensivo Residencial Plus, Seguro Compreensivo Residencial Plus
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos:
a) a simples queima de objetos, sem chamas, por não caracterizar a ocorrência de incêndio;
b) bens que se encontrem fora do(s) local(is) segurado(s), ou ao ar livre ou ainda, galpões de vinilona e similares, bem como quaisquer tipos de bens neles depositados;
c) softwares e / ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática;
d) torres de rádio e televisão, torres de eletricidade, fios ou cabos de transmissão (eletricidade, fibra ótica, telefone, telégrafo, computação e similares);
e) imóveis de terceiros, mesmo em decorrência de propagação do incêndio;
f) coisas ou objetos submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam, e o dano fica a eles limitados. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólice, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
g) danos a fusíveis, lâmpadas de qualquer tipo, resistências de aquecimento, cabos, correias, polias, correntes, rebolos ou quaisquer outros componentes que, por sua natureza, necessitem de trocas periódicas;
h) danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso, manutenção e armazenamento armanezamento dos equipamentos e de desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos. Entendendo-se ainda como tal, aquelas que não atendam às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante ou pela empresa fornecedora de energia elétrica;
i) danos decorrentes de falhas mecânicas;
j) danos elétricos causados a equipamentos e/ou instalações elétricas ou eletrônicas, mesmo em consequência de queda de raio;
k) danos por sobrecarga, entendendo-se como tal as situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação das máquinas, equipamentos ou instalações;
l) danos por veículos ou aeronaves de propriedade do Segurado;
m) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em conseqüência de riscos cobertos;
n) fermentação, aquecimento espontâneo ou combustão espontânea;
o) implosões e suas conseqüências;
p) incêndio e explosões decorrente de tumultos, greves e lock-out, ou de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, plantas, juncais ou semelhantes;
q) perdas não materiais, tais como perda de mercado, lucros cessantes, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes do não cumprimento de quaisquer contratos ou obrigações;
r) perdas ou danos causados aos bens segurados quando submetidos a processos industriais de tratamento de aquecimento ou de enxugo;
s) queda de raio fora do terreno segurado;
t) queda de aeronaves e / ou outros engenhos aéreos ou espaciais, bem como quaisquer objetos integrantes dos mesmos ou por eles transportados;
u) ruptura de tubulações causada pela expansão ou dilatação do conteúdo de qualquer edificação ou estrutura, provocada por água;
v) extravio, furto ou subtração ainda que decorrentes dos riscos cobertos;
a) estelionato, apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado.
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Samples: Seguro Compreensivo Residencial
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos:
a) a simples queima de objetos, sem chamas, por não caracterizar a ocorrência de incêndio;
b) bens que se encontrem fora do(s) local(is) segurado(s), ou ao ar livre ou ainda, galpões de vinilona e similares, bem como quaisquer tipos de bens neles depositados;
c) softwares e / ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática;
d) torres de rádio e televisão, torres de eletricidade, fios ou cabos de transmissão (eletricidade, fibra ótica, telefone, telégrafo, computação e similares);
e) imóveis de terceiros, mesmo em decorrência de propagação do incêndio;
f) coisas ou objetos submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam, e o dano fica a eles limitados. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólice, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
ga) danos a fusíveis, lâmpadas de qualquer tipo, resistências de aquecimento, cabos, correias, polias, correntes, rebolos ou quaisquer outros componentes que, por sua natureza, necessitem de trocas periódicas;
hb) danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso, manutenção e armazenamento armanezamento dos equipamentos e de desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos. Entendendo-se ainda como tal, aquelas que não atendam às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante ou pela empresa fornecedora de energia elétrica;
ic) danos decorrentes de falhas mecânicas;
jd) danos elétricos causados a equipamentos e/ou instalações elétricas ou eletrônicas, mesmo em consequência de queda de raioelétricos;
ke) danos por sobrecarga, entendendo-se como tal as situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação das máquinas, equipamentos ou instalações;
lf) danos por veículos ou aeronaves de propriedade do Segurado;
mg) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em conseqüência de riscos cobertos;
nh) fermentação, aquecimento espontâneo ou combustão espontânea;
oi) implosões e suas conseqüências;
pj) incêndio e explosões decorrente de tumultos, greves e lock-out, ou de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, plantas, juncais ou semelhantes;
qk) perdas não materiais, tais como perda de mercado, lucros cessantes, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes do não cumprimento de quaisquer contratos ou obrigações;
rl) perdas ou danos causados aos bens segurados quando submetidos a processos industriais de tratamento de aquecimento ou de enxugo;
sm) queda de raio fora do terreno segurado;
tn) queda de aeronaves e / ou outros engenhos aéreos ou espaciais, bem como quaisquer objetos integrantes dos mesmos ou por eles transportados;
uo) ruptura de tubulações causada pela expansão ou dilatação do conteúdo de qualquer edificação ou estrutura, provocada por água;
v) extravio, furto ou subtração ainda que decorrentes dos riscos cobertos;
ap) estelionato, ; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestroseqüestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado.
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Samples: Seguro Compreensivo Residencial