DESPESAS FIXAS Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS FIXAS. Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento em moeda corrente, das despesas fixas do segurado, na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, em decorrência de sinistro coberto pelas coberturas contratadas durante o período de reparo, reposição ou indenização da máquina/equipamento segurada(o) caso a(o) mesma(o) não possa ser utilizada(o) em decorrência dos eventos cobertos pela presente apólice. Para efeito desta cobertura, entendem-se como Despesas Fixas aquelas que o Segurado ordinariamente teria feito para o exercício de suas atividades se não houvesse queda de faturamento e/ou produção no estabelecimento e que continuarão a existir após a ocorrência dos riscos cobertos, e cuja obrigação de pagamento tiver sido gerada durante o período em que verificar a queda de faturamento. 29.4.1 Em qualquer caso a indenização será paga até o término do reparo ou reposição/indenização do bem por conta de um sinistro amparado por uma das outras coberturas contratadas nesta apólice ou até o sexto mês contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer.
DESPESAS FIXAS. TRANSPORTE - SEDE DA URSP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS 2 4.999,52 9.999,04 119.988,48 TRANSPORTE - ROSEIRA/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS 2 5.034,63 10.069,26 120.831,12 TRANSPORTE - LINS/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS 1 4.981,27 4.981,27 59.775,24 TRANSPORTE - REGISTRO/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS 1 4.981,27 4.981,27 59.775,24 TRANSPORTE - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS 2 4.555,15 9.110,30 109.323,60 SUBTOTAL DAS DESPESAS FIXAS (I) 39.141,14 469.693,68
DESPESAS FIXAS. Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito na apólice, pelo pagamento de diárias para cobertura de despesas fixas quando for verificada a necessidade de paralisação total ou parcial das atividades do Segurado, em consequência de sinistro decorrente de qualquer evento coberto pela apólice. O valor da indenização corresponderá à média diária das despesas fixas do Segurado, entendendo-se como coberto e indenizável somente o que exceder ao prazo da franquia. Consideram-se como despesas fixas os honorários de diretoria, salários de empregados, encargos sociais, luz, força, água, telefone, impostos, taxas, aluguéis, prêmios de seguro e assinaturas de jornais e revistas, devidas no período de paralisação. O valor da indenização será proporcional à diminuição do movimento de negócios do Segurado, desde que decorrente dos efeitos do sinistro. O pagamento dessas despesas, será mensal e o período indenitário refere-se a um período consecutivo de 90 dias. O LMR contratado será dividido em partes iguais, pelo número de meses do período que for escolhido. Esta garantia cobre ainda as despesas com instalação em novo local, caso o Segurado tenha que transferir as suas atividades para outro local em definitivo ou em outras situações pleiteadas pelo Segurado que sejam previamente autorizadas pela Seguradora. Neste caso, serão indenizadas as despesas com obras e/ou instalações de adaptação, tais como instalação de vitrines, balcões e armações e o fundo de comércio que o Segurado tiver que pagar para a obtenção do novo ponto. Esta garantia não cobre perdas e danos decorrentes de outros tipos de sinistro que não aqueles amparados nas coberturas contratadas na apólice.
DESPESAS FIXAS. As normas, coberturas e garantias deste produto foram submetidas à SUSEP, processo nº 15414.901006/2015-04. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
DESPESAS FIXAS. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, as Despesas Fixas do Estabelecimento segurado, na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, até o respectivo Limite Máximo de Indenização, em decorrência de sinistro coberto pela Garantia Básica, em consequência dos seguintes eventos: a) Da ocorrência de incêndio, explosão ou fumaça, no estabelecimento segurado; b) Da sua interdição ou do logradouro onde o mesmo funcione, desde que determinada por autoridade competente, em razão de incêndio, explosão ou fumaça ocorridos na vizinhança; c) Queda do faturamento de empresas e filiais pertencentes ao segurado e que dependam diretamente da função da empresa segurada para manter seu faturamento e atividade, em decorrência dos eventos de incêndio, explosão ou fumaça ocorridos na empresa segurada.
DESPESAS FIXAS. São aquelas despesas próprias do negócio do Segurado, que não guardem proporção direta com o movimento de negócios ou produção, podendo, por isso, após a ocorrência de evento coberto, perdurar, integral ou parcialmente, a níveis não necessariamente determinados pelos níveis em que subsista o movimento de negócios ou a produção. 2.3.1. As despesas financeiras, para o período base considerado, deverão ser computadas pelo resultado líquido, ou seja, deduzindo-se delas as receitas financeiras auferidas no mesmo período. Se, porventura, as receitas financeiras superarem as despesas financeiras, estas serão consideradas como tendo resultado nulo, na soma das parcelas que comporão o total das despesas fixas especificadas.
DESPESAS FIXAS. 1. Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar consideram -se as seguintes despesas fixas: a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
DESPESAS FIXAS. São as despesas próprias do negócio do segurado que não guardam proporção direta com o movimento de negócios, podendo perdurar integral ou parcialmente, após a ocorrência de evento coberto.
DESPESAS FIXAS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as despesas fixas do segurado, na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, até o respectivo limite máximo de indenização contratado, em decorrência de sinistro coberto pela garantia básica de DFB (Danos Físicos ao Bem) durante o período de reparo do bem segurado, caso o equipamento/máquina não possa ser utilizado. Importante: O Pagamento da indenização será efetuado mensalmente mediante comprovação das Despesas Fixas efetivamente realizadas, respeitando o período máximo indenitário de até 6 (seis) meses. Em qualquer caso a indenização será paga até o término do reparo e/ou substituição do equipamento/máquina ou até o sexto mês contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer. Para efeito desta cobertura, entendem-se como Despesas Fixas aquelas que o Segurado ordinariamente teria feito para o exercício de suas atividades se não houvesse queda de faturamento e/ou produção no estabelecimento e que continuarão a existir após a ocorrência dos riscos cobertos, e cuja obrigação de pagamento tiver sido gerada durante o período em que verificar a queda de faturamento.
DESPESAS FIXAS. 8.6.1. Garante o pagamento da indenização das diárias até o Limite Máximo de Garantia estabelecido na apólice, quando for verificada a necessidade de desocupação integral do Condomínio em consequência de sinistros cobertos pela Garantia Básica ou pelas Garantias Adicionais de Vendaval e Granizo, Desmoronamento e Danos Elétricos. 8.6.2. O valor de cada diária corresponderá às seguintes despesas fixas do Condomínio: pagamento de contas de água, luz, gás, telefone, condomínio, salários, encargos sociais trabalhistas e tributos que incidam sobre o imóvel segurado. 8.6.3. Este valor diário está limitado ao máximo de 1/90 (um noventa avos) do Limite Máximo da Garantia, devendo o pagamento ser efetuado a cada 30 (trinta) dias, observando-se o limite máximo de 90 (noventa) dias consecutivos de desocupação do imóvel. 8.6.4. Para efeito desta garantia, deverão ser observadas as cláusulas de ‘Bens não cobertosdas Condições Gerais.