DESPESAS FIXAS Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS FIXAS. Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento em moeda corrente, das despesas fixas do segurado, na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, em decorrência de sinistro coberto pelas coberturas contratadas durante o período de reparo, reposição ou indenização da máquina/equipamento segurada(o) caso a(o) mesma(o) não possa ser utilizada(o) em decorrência dos eventos cobertos pela presente apólice. Para efeito desta cobertura, entendem-se como Despesas Fixas aquelas que o Segurado ordinariamente teria feito para o exercício de suas atividades se não houvesse queda de faturamento e/ou produção no estabelecimento e que continuarão a existir após a ocorrência dos riscos cobertos, e cuja obrigação de pagamento tiver sido gerada durante o período em que verificar a queda de faturamento.
DESPESAS FIXAS. TRANSPORTE - SEDE DA URSP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS 2 4.548,14 9.096,28 109.155,36 TRANSPORTE - ROSEIRA/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS 2 4.578,41 9.156,82 109.881,84 TRANSPORTE - LINS/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS 1 4.529,88 4.529,88 54.358,56 TRANSPORTE - REGISTRO/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS 1 4.529,88 4.529,88 54.358,56 TRANSPORTE - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS 2 4.555,15 9.110,30 109.323,60 SUBTOTAL DAS DESPESAS FIXAS (I) 36.423,16 437.077,92
DESPESAS FIXAS. Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito na apólice, pelo pagamento de diárias para cobertura de despesas fixas quando for verificada a necessidade de paralisação total ou parcial das atividades do Segurado, em consequência de sinistro decorrente de qualquer evento coberto pela apólice. O valor da indenização corresponderá à média diária das despesas fixas do Segurado, entendendo-se como coberto e indenizável somente o que exceder ao prazo da franquia. Consideram-se como despesas fixas os honorários de diretoria, salários de empregados, encargos sociais, luz, força, água, telefone, impostos, taxas, aluguéis, prêmios de seguro e assinaturas de jornais e revistas, devidas no período de paralisação. O valor da indenização será proporcional à diminuição do movimento de negócios do Segurado, desde que decorrente dos efeitos do sinistro. O pagamento dessas despesas, será mensal e o período indenitário refere-se a um período consecutivo de 90 dias. O LMR contratado será dividido em partes iguais, pelo número de meses do período que for escolhido. Esta garantia cobre ainda as despesas com instalação em novo local, caso o Segurado tenha que transferir as suas atividades para outro local em definitivo ou em outras situações pleiteadas pelo Segurado que sejam previamente autorizadas pela Seguradora. Neste caso, serão indenizadas as despesas com obras e/ou instalações de adaptação, tais como instalação de vitrines, balcões e armações e o fundo de comércio que o Segurado tiver que pagar para a obtenção do novo ponto. Esta garantia não cobre perdas e danos decorrentes de outros tipos de sinistro que não aqueles amparados nas coberturas contratadas na apólice.
DESPESAS FIXAS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as despesas fixas do segurado, na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, até o respectivo limite máximo de indenização contratado, em decorrência de sinistro coberto pela garantia básica de DFB (Danos Físicos ao Bem) durante o período de reparo do bem segurado, caso o equipamento/máquina não possa ser utilizado. Importante: O Pagamento da indenização será efetuado mensalmente mediante comprovação das Despesas Fixas efetivamente realizadas, respeitando o período máximo indenitário de até 6 (seis) meses. Em qualquer caso a indenização será paga até o término do reparo e/ou substituição do equipamento/máquina ou até o sexto mês contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer. Para efeito desta cobertura, entendem-se como Despesas Fixas aquelas que o Segurado ordinariamente teria feito para o exercício de suas atividades se não houvesse queda de faturamento e/ou produção no estabelecimento e que continuarão a existir após a ocorrência dos riscos cobertos, e cuja obrigação de pagamento tiver sido gerada durante o período em que verificar a queda de faturamento.
DESPESAS FIXAS. Para o ano de 2016 foi orçado um montante total de Despesas Administrativas e de Vendas, Despesas Tributárias e Custos Fixos da ordem de R$ 31.109.027,81, sendo:
DESPESAS FIXAS. 8.6.1. Garante o pagamento da indenização das diárias até o Limite Máximo de Garantia estabelecido na apólice, quando for verificada a necessidade de desocupação integral do Condomínio em consequência de sinistros cobertos pela Garantia Básica ou pelas Garantias Adicionais de Vendaval e Granizo, Desmoronamento e Danos Elétricos.
DESPESAS FIXAS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento da indenização por Despesas Fixas, pelo período
DESPESAS FIXAS. São aquelas despesas próprias do negócio do Segurado, que não guardem proporção direta com o movimento de negócios ou produção, podendo, por isso, após a ocorrência de evento coberto, perdurar, integral ou parcialmente, a níveis não necessariamente determinados pelos níveis em que subsista o movimento de negócios ou a produção.
DESPESAS FIXAS. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, as Despesas Fixas do Estabelecimento segurado, na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, até o respectivo Limite Máximo de Indenização, em decorrência de sinistro coberto pela Garantia Básica, em consequência dos seguintes eventos: 33.2.38.1.2 Além dos eventos previstos acima, e tendo o segurado pago os respectivos prêmios adicionais, poderá garantir a perda das Despesas Fixas decorrentes dos eventos relacionados a seguir e desde que sejam contratadas as respectivas garantias adicionais de: A contratação de coberturas para os eventos descritos no item acima será feita através de clausula particular em conjunto e utilizará o mesmo Limite Máximo de Indenização contratado na apólice.
DESPESAS FIXAS. (Processo SUSEP nº 15414.000100/2006-45)