Common use of EXCLUSÕES ESPECÍFICAS Clause in Contracts

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, vício oculto, incrustação e fadiga; b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; f) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada; g) Danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolas, tubos de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham quaisquer tipos de aparelhos; h) Danos elétricos decorrentes de alagamento, inundação; i) Danos elétricos decorrente de Infiltração de água, de quaisquer causas, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Liquido; j) Danos elétricos decorrentes de má qualidade e vícios intrínsecos.

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Samples: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro, Insurance Policy

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro e Exclusões Gerais constantes nestas além das exclusões específicas previstas nas Condições GeraisEspeciais da Cobertura de Danos Elétricos, estarão excluídos aindaesta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos: a) Desgaste normalcomponentes mecânicos (tais como rolamentos, deterioração gradativaengrenagens, erosãobuchas, corrosãocorreias, vício ocultoeixos e similares), incrustação ou químicos (óleos lubrificantes, gás refrigerante e fadigasimilares), bem como a mão-de-obra aplicada em sua reparação ou substituição, mesmo que em consequência de risco coberto; b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; f) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada; g) Danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles relês térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, parapára-raios e de linha, chaves seccionadoras), resistências, lâmpadas, transformadores (ou reatores) de luminárias, baterias, acumuladores de energia, válvulas eletrônicas, resistências termoiônicas (inclusive de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolasraio-x), tubos de raio-x e seus encapsulamentos, tubos raios catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos (de (contadores contatores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens que necessitem de substituição periódica. c) aparelhos eletrodomésticos e suas partes, sujeitas à degradação, falha ou mau funcionamento pelo tempo ou pelo uso. d) sobrecargas em instalações condenadas ou autuadas por qualquer órgão fiscalizador ou não, de Poder Público, incluindo Corpo de Bombeiros, concessionárias de distribuição de energia elétrica, quer pública, quer privada e Conselho Regional de Arquitetura (CRA); e) qualquer tipo de responsabilidade do fornecedor, fabricante ou de empresa prestadora de serviços de manutenção, perante o Segurado, por força de lei ou de contrato; f) utilização inadequada, forçada ou fora dos padrões recomendados pelo fabricante. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por: a) danos a mercadorias e matérias-primas, inclusive acondicionadas em ambientes frigorificados; b) danos a quaisquer peças e componentes não elétricos; c) danos causados por água, qualquer que seja sua origem; d) danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso, manutenção e armanezamento dos equipamentos e de desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos. Entendendo-se ainda como tal, aquelas que não atendam às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante ou pela empresa fornecedora de energia elétrica; e) danos decorrentes da interrupção / falha no fornecimento de energia por sua natureza necessitem parte da geradora ou distribuidora do serviço, mesmo que a interrupção / falha seja programada; f) danos elétricos decorrentes de substituições periódicas causas mecânicas e que componham quaisquer tipos / ou deficiência de aparelhosfuncionamento mecânico, defeito de fabricação de material, erro de projeto, erro de instalação, montagem, teste e negligência; g) danos elétricos decorrentes direta ou indiretamente por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação ou fadiga; h) Danos elétricos decorrentes danos em consequência de curtos-circuitos causados por água de chuva ou de vazamento da rede hidráulica ou de esgoto originados no local do risco, alagamento, inundação, ressaca ou maremoto; i) Danos elétricos decorrente sobrecarga, isto é, por carga ou operação que exceda a capacidade normal de Infiltração operação dos bens segurados, exceto por variação anormal de água, de quaisquer causas, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Liquidotensão; j) Danos elétricos decorrentes defeitos preexistentes à contratação do seguro que eram de má qualidade conhecimento do Segurado, independente do conhecimento ou não da Seguradora; k) deficiência de funcionamento mecânico, defeito de fabricação de material, erro de projeto, erro de instalação, montagem, teste e vícios intrínsecosnegligência; l) perda de dados, instruções eletrônicas ou software de sistemas computacionais; m) inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do risco; n) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado; o) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertos.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Policy

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos aindaobjetos: a) Desgaste normalcomponentes mecânicos (tais como rolamentos, deterioração gradativaengrenagens, erosãobuchas, corrosãocorreias, vício ocultoeixos e similares), incrustação ou químicos (óleos lubrificantes, gás refrigerante e fadigasimilares), bem como a mão-de-obra aplicada em sua reparação ou substituição, mesmo que em consequência de risco coberto; b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; f) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada; g) Danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles relês térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, parapára-raios e de linha, chaves seccionadoras), resistências, lâmpadas, transformadores (ou reatores) de luminárias, baterias, acumuladores de energia, válvulas eletrônicas, resistências termoiônicas (inclusive de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolasraio-x), tubos de raio-x e seus encapsulamentos, tubos raios catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos (de (contadores contatores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens que necessitem de substituição periódica. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólice, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por: a) danos a mercadorias e matérias-primas, inclusive acondicionadas em ambientes frigorificados; b) danos a quaisquer peças e componentes não elétricos; c) danos causados por água, qualquer que seja sua origem; d) danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso, manutenção e armanezamento dos equipamentos e de desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos. Entendendo-se ainda como tal, aquelas que não atendam às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante ou pela empresa fornecedora de energia elétrica; e) danos decorrentes da interrupção / falha no fornecimento de energia por sua natureza necessitem parte da geradora ou distribuidora do serviço, mesmo que a interrupção / falha seja programada; f) danos elétricos decorrentes de substituições periódicas causas mecânicas e que componham quaisquer tipos / ou deficiência de aparelhosfuncionamento mecânico, defeito de fabricação de material, erro de projeto, erro de instalação, montagem, teste e negligência; g) danos elétricos decorrentes direta ou indiretamente por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação ou fadiga; h) Danos elétricos decorrentes danos em conseqüência de curto-circuitos causados por água de chuva ou de vazamento da rede hidráulica ou de esgoto originados no local do risco, alagamento, inundação, ressaca ou maremoto; i) Danos elétricos decorrente sobrecarga, isto é, por carga ou operação que exceda a capacidade normal de Infiltração operação dos bens segurados, exceto por variação anormal de água, de quaisquer causas, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Liquidotensão; j) Danos elétricos decorrentes defeitos preexistentes à contratação do seguro que eram de má qualidade conhecimento do Segurado, independente do conhecimento ou não da Seguradora; k) deficiência de funcionamento mecânico, defeito de fabricação de material, erro de projeto, erro de instalação, montagem, teste e vícios intrínsecosnegligência; l) perda de dados, instruções eletrônicas ou software de sistemas computacionais; m) inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do risco; n) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante seqüestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado; o) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em conseqüência de riscos cobertos.

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, vício oculto, incrustação e fadiga; b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; f) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada; g) Danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolas, tubos de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham quaisquer tipos de aparelhos; h) Danos elétricos decorrentes de alagamento, inundação; i) Danos elétricos decorrente de Infiltração de água, de quaisquer causas, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Liquido; j) Danos elétricos decorrentes de má qualidade e vícios intrínsecos.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e das Exclusões Gerais constantes nestas previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Desgaste normalDanos elétricos causados direta ou indiretamente, por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, vício ocultooxidação, incrustação e incrustação, fadiga; b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento Desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; fc) Danos decorrentes Defeitos preexistentes à contratação desta cobertura que já eram de manutenção deficiente conhecimento do segurado ou inadequada;de seus prepostos. gd) Danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos lâmpadas, lâmpadas de lâmpadas projetores, datashow e componentes similares, ampolas, (tubos) tubos catódicos ou de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham trocas periódicas, de quaisquer tipos de aparelhos; e) Danos elétricos causados a válvulas eletrônicas de estações e torres de recepção e transmissão de rádio e televisão; f) Danos elétricos causados por água e/ou qualquer substância líquida. g) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, módulo a laser de impressão, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados. h) Componentes mecânicos, (rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares), componentes químicos (óleos lubrificantes, gás refrigerante e similares) ou filtros, bem como a mão-de-obra aplicada na reparação ou substituição destes componentes, mesmo que em consequência de evento coberto. Estarão amparados, óleo isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transformadores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor gerado no evento. i) Danos elétricos decorrentes de alagamentofalhas mecânicas (quebras, inundação; i) Danos elétricos decorrente de Infiltração de águatrincas, de quaisquer causasamassamentos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Liquido;etc.). j) Danos elétricos decorrentes de má qualidade e vícios intrínsecos; k) Danos físicos causados ao estabelecimento segurado, exceto os danos causados a conduítes e materiais de acabamento; l) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, módulo a laser de impressão, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados.

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Samples: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Desgaste desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, vício oculto, incrustação e fadiga; b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; fc) Danos decorrentes defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de manutenção deficiente conhecimento do segurado ou inadequadade seus prepostos; gd) Danos danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolas, tubos de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham quaisquer tipos de aparelhos; he) Danos danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; f) danos elétricos decorrentes de alagamento, inundação; i) Danos elétricos decorrente de Infiltração , molhadura e/ou infiltração de água, de quaisquer causas; g) danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; h) danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos; i) danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada por exemplo, salvo motores de acionamento sem conservação, sem limpeza, sem lubrificação, com cabos de aço enferrujados ou faltando cabos de aço, com vazamento de óleo, vibração excessiva e baixa isolação, painéis de controle e comando sem limpeza, com componentes defeituosos, adaptados e/ou ultrapassados e sem identificações nos terminais. Entendendo-se contratada a cobertura adicional como falta de Danos por Água/Liquido;manutenção ou manutenção inadequada, aquela que não atenda às recomendações especificadas pelo fabricante. j) Danos danos elétricos decorrentes de falhas mecânicas, má qualidade e vícios intrínsecos; k) componentes mecânicos (rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares), componentes químicos (óleos lubrificantes, gás refrigerante e similares) ou filtros, bem como a mão de obra aplicada na reparação ou substituição destes componentes, mesmo que em consequência de evento coberto. Estarão amparados, óleo isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transformadores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor gerado no evento.

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) : Desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, vício oculto, incrustação e fadiga; b) ; Desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; f) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada; g) ; Danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolas, tubos de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham quaisquer tipos de aparelhos; h) ; Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; Danos elétricos decorrentes de alagamento, inundação; i) , molhadura e/ou infiltração de água, de quaisquer causas; Danos decorrentes de entrada de água causada pela falta de conservação/manutenção do equipamento e/ou pela falta de conservação de telhados e calhas e transbordamento devido ao acúmulo de sujeira, e/ou má conservação das instalações de água do imóvel; Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como printheads, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento seguro esteja sendo utilizado; Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos; Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada por exemplo, motores de acionamento sem conservação, sem limpeza, sem lubrificação, com cabos de aço enferrujados ou faltando cabos de aço, com vazamento de óleo, vibração excessiva e baixa isolação, painéis de controle e comando sem limpeza, com componentes defeituosos, adaptados e/ou ultrapassados e sem identificações nos terminais. Entendendo-se como falta de manutenção ou manutenção inadequada, aquela que não atenda às recomendações especificadas pelo fabricante. Danos elétricos decorrente decorrentes de Infiltração falhas mecânicas, má qualidade e vícios intrínsecos; Componentes mecânicos (rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares), componentes químicos (óleos lubrificantes, gás refrigerante e similares) ou filtros, bem como a mão de obra aplicada na reparação ou substituição destes componentes, mesmo que em consequência de evento coberto. Estarão amparados, óleo isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transformadores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor gerado no evento. Danos elétricos decorrentes de alagamento, inundação, molhadura e/ou infiltração de água, de quaisquer causas, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Liquido; j) Danos elétricos decorrentes de má qualidade e vícios intrínsecospara equipamentos enquadrados na modalidade Construção Civil.

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Desgaste desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, vício oculto, incrustação e fadiga; b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; fc) Danos decorrentes defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de manutenção deficiente conhecimento do segurado ou inadequadade seus prepostos; gd) Danos danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolas, tubos de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham quaisquer tipos de aparelhos; he) Danos danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; f) danos elétricos decorrentes de alagamento, inundação; i) Danos elétricos decorrente de Infiltração , molhadura e/ou infiltração de água, de quaisquer causas; g) danos decorrentes de entrada de água causada pela falta de conservação/manutenção do equipamento e/ou pela falta de conservação de telhados e calhas e transbordamento devido ao acúmulo de sujeira, salvo se contratada e/ou má conservação das instalações de água do imóvel; h) danos e/ou prejuízos causados a cobertura adicional cabeças de Danos impressão, também conhecidas como printheads, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por Água/Liquidoeles causados; i) danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento seguro esteja sendo utilizado; j) Danos danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos; k) danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada por exemplo, motores de acionamento sem conservação, sem limpeza, sem lubrificação, com cabos de aço enferrujados ou faltando cabos de aço, com vazamento de óleo, vibração excessiva e baixa isolação, painéis de controle e comando sem limpeza, com componentes defeituosos, adaptados e/ou ultrapassados e sem identificações nos terminais. Entendendo-se como falta de manutenção ou manutenção inadequada, aquela que não atenda às recomendações especificadas pelo fabricante. l) danos elétricos decorrentes de falhas mecânicas, má qualidade e vícios intrínsecos; m) componentes mecânicos (rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares), componentes químicos (óleos lubrificantes, gás refrigerante e similares) ou filtros, bem como a mão de obra aplicada na reparação ou substituição destes componentes, mesmo que em consequência de evento coberto. Estarão amparados, óleo isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transformadores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor gerado no evento.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e das Exclusões Gerais constantes nestas previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Desgaste normalDanos elétricos causados direta ou indiretamente, por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, vício ocultooxidação, incrustação e incrustação, fadiga; b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento Desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; fc) Danos decorrentes Defeitos preexistentes à contratação desta cobertura que já eram de manutenção deficiente conhecimento do segurado ou inadequada;de seus prepostos. gd) Danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos lâmpadas, lâmpadas de lâmpadas projetores, datashow e componentes similares, ampolas, (tubos) tubos catódicos ou de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham trocas periódicas, de quaisquer tipos de aparelhos; e) Danos elétricos causados a válvulas eletrônicas de estações e torres de recepção e transmissão de rádio e televisão; f) Danos elétricos causados por água e/ou qualquer substância líquida. g) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, módulo a laser de impressão, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados. h) Componentes mecânicos, (rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares), componentes químicos (óleos lubrificantes, gás refrigerante e similares) ou filtros, bem como a mão-de-obra aplicada na reparação ou substituição destes componentes, mesmo que em consequência de sinistro coberto. Estarão amparados, óleo isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transformadores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor gerado no sinistro. i) Danos elétricos decorrentes de alagamentofalhas mecânicas (quebras, inundação; i) Danos elétricos decorrente de Infiltração de águatrincas, de quaisquer causasamassamentos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Liquido;etc.). j) Danos elétricos decorrentes de má qualidade e vícios intrínsecos.; k) Danos físicos causados ao estabelecimento segurado, exceto os danos causados a conduítes e materiais de acabamento;

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Samples: Insurance Contract

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e das Exclusões Gerais constantes nestas previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Desgaste normalDanos elétricos causados direta ou indiretamente, por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativagra- dativa, erosão, corrosão, vício ocultooxidação, incrustação e incrustação, fadiga; b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento Desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; fc) Danos decorrentes Defeitos preexistentes à contratação desta cobertura que já eram de manutenção deficiente conhecimento do segurado ou inadequada;de seus prepostos. gd) Danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos lâmpadas, lâmpadas de lâmpadas projetores, datashow e componentes similaressimi- lares, ampolas, (tubos) tubos catódicos ou de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham trocas periódicas, de quaisquer tipos de aparelhos; e) Danos elétricos causados a válvulas eletrônicas de estações e torres de recepção e transmissão de rádio e televisão; f) Danos elétricos causados por água e/ou qualquer substância líquida. g) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, módulo a laser de impressão, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados. h) Componentes mecânicos, (rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares), compo- nentes químicos (óleos lubrificantes, gás refrigerante e similares) ou filtros, bem como a mão-de- obra aplicada na reparação ou substituição destes componentes, mesmo que em consequência de sinistro coberto. Estarão amparados, óleo isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transformadores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor ge- rado no sinistro. i) Danos elétricos decorrentes de alagamentofalhas mecânicas (quebras, inundação; i) Danos elétricos decorrente de Infiltração de águatrincas, de quaisquer causasamassamentos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Liquido;etc.). j) Danos elétricos decorrentes de má qualidade e vícios intrínsecos; k) Danos físicos causados ao estabelecimento segurado, exceto os danos causados a conduítes e ma- teriais de acabamento; l) danos causados exclusivamente a tela e/ou display de equipamentos, decorrentes de qualquer causa.

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Samples: Insurance Contract

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, vício oculto, incrustação e fadiga; b) Desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; c) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; f) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada; g) Danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolas, tubos de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham quaisquer tipos de aparelhos; he) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/ eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; f) Danos elétricos decorrentes de alagamento, inundação; i) Danos elétricos decorrente de Infiltração inundação e/ou infiltração de água, de quaisquer causas; g) Danos decorrentes de entrada de água causada pela falta de conservação/manutenção do equipamento e/ou pela falta de conservação de telhados e calhas e transbordamento devido ao acúmulo de sujeira, salvo se contratada e/ou má conservação das instalações de água do imóvel; h) Danos e/ou prejuízos causados a cobertura adicional cabeças de impressão, também conhecidas como printheads, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; i) Danos por Água/Liquidocausados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento seguro esteja sendo utilizado; j) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos; k) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada por exemplo, motores de acionamento sem conservação, sem limpeza, sem lubrificação, com cabos de aço enferrujados ou faltando cabos de aço, com vazamento de óleo, vibração excessiva e baixa isolação, painéis de controle e comando sem limpeza, com componentes defeituosos, adaptados e/ou ultrapassados e sem identificações nos terminais. Entendendo-se como falta de manutenção ou manutenção inadequada, aquela que não atenda às recomendações especificadas pelo fabricante. l) Danos elétricos decorrentes de falhas mecânicas, má qualidade e vícios intrínsecos; m) Componentes mecânicos (rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares), componentes químicos (óleos lubrificantes, gás refrigerante e similares) ou filtros, bem como a mão de obra aplicada na reparação ou substituição destes componentes, mesmo que em consequência de evento coberto. Estarão amparados, óleo isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transformadores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor gerado no evento.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, vício oculto, incrustação e fadiga; b) Desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; c) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; f) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada; g) Danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolas, tubos de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/CD/ DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham quaisquer tipos de aparelhos; he) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/ eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; f) Danos elétricos decorrentes de alagamento, inundação; i) Danos elétricos decorrente de Infiltração , molhadura e/ou infiltração de água, de quaisquer causas; g) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; h) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos; i) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada por exemplo, salvo motores de acionamento sem conservação, sem limpeza, sem lubrificação, com cabos de aço enferrujados ou faltando cabos de aço, com vazamento de óleo, vibração excessiva e baixa isolação, painéis de controle e comando sem limpeza, com componentes defeituosos, adaptados e/ou ultrapassados e sem identificações nos terminais. Entendendo-se contratada a cobertura adicional como falta de Danos por Água/Liquido;manutenção ou manutenção inadequada, aquela que não atenda às recomendações especificadas pelo fabricante. j) Danos elétricos decorrentes de falhas mecânicas, má qualidade e vícios intrínsecos; k) Componentes mecânicos (rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares), componentes químicos (óleos lubrificantes, gás refrigerante e similares) ou filtros, bem como a mão de obra aplicada na reparação ou substituição destes componentes, mesmo que em consequência de evento coberto. Estarão amparados, óleo isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transformadores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor gerado no evento.

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Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, vício oculto, incrustação e fadiga; b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/elétricos/ eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; f) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada; g) Danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolas, tubos de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/CD/ DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham quaisquer tipos de aparelhos; h) Danos elétricos decorrentes de alagamento, inundação; i) Danos elétricos decorrente de Infiltração inundação e/ou infiltração de água, de quaisquer causas, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Liquido; ji) Danos elétricos decorrentes de má qualidade e vícios intrínsecos.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Desgaste normaldanos elétricos causados diretamente ou indiretamente por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, vício oculto, incrustação e fadigafadiga das partes mecânicas e elétricas; b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento danos provocados ou facilitados por dolo do Segurado ou de seus prepostosSegurado; c) Danos danos elétricos causados a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento cobertobens particulares dos condôminos; d) Danos danos elétricos decorrentes de alagamento e inundações; e) gastos com reparos em alvenaria, pintura, conduítes, obras civis, mesmo quando decorrentes de riscos amparados por esta cobertura; f) danos causados pela entrada de água no condomínio segurado, salvo se for em decorrência do rompimento de obstáculo; g) danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizadorisco; eh) Danos danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; fi) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada; g) Danos a dispositivos de proteção elétrica (danos causados à fusíveis, disjuntores, reles relês térmicos, interruptoresresistências, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras)lâmpadas, válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolas, tubos de raioRaio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/CD / DVD/Blue Ray, tubos de raios catódicos, contatos elétricos (de (contadores contatores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham quaisquer tipos de aparelhos; h) Danos elétricos decorrentes de alagamento, inundação; i) Danos elétricos decorrente de Infiltração de água, de quaisquer causas, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Liquidosubstituição periódica; j) Danos elétricos danos decorrentes de má qualidade manutenção deficiente ou inadequada. Por exemplo, motores de acionamento sem conservação, sem limpeza, sem lubrificação, com cabos de aço enferrujados ou faltando cabos de aço, com vazamento de óleo, vibração excessiva e vícios intrínsecosbaixa isolação, painéis de controle e comando sem limpeza, com componentes defeituosos, adaptados e/ou ultrapassados e sem identificações nos terminais.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, vício oculto, incrustação e fadiga; b) Desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; c) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; f) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada; g) Danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolas, tubos de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham quaisquer tipos de aparelhos; he) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; f) Danos elétricos decorrentes de alagamento, inundação; i) Danos elétricos decorrente de Infiltração , molhadura e/ou infiltração de água, de quaisquer causas; g) Danos decorrentes de entrada de água causada pela falta de conservação/manutenção do equipamento e/ou pela falta de conservação de telhados e calhas e transbordamento devido ao acúmulo de sujeira, salvo se contratada e/ou má conservação das instalações de água do imóvel; h) Danos e/ou prejuízos causados a cobertura adicional cabeças de impressão, também conhecidas como printheads, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; i) Danos por Água/Liquidocausados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento seguro esteja sendo utilizado; j) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos; k) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada por exemplo, motores de acionamento sem conservação, sem limpeza, sem lubrificação, com cabos de aço enferrujados ou faltando cabos de aço, com vazamento de óleo, vibração excessiva e baixa isolação, painéis de controle e comando sem limpeza, com componentes defeituosos, adaptados e/ou ultrapassados e sem identificações nos terminais. Entendendo-se como falta de manutenção ou manutenção inadequada, aquela que não atenda às recomendações especificadas pelo fabricante. l) Danos elétricos decorrentes de falhas mecânicas, má qualidade e vícios intrínsecos; m) Componentes mecânicos (rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares), componentes químicos (óleos lubrificantes, gás refrigerante e similares) ou filtros, bem como a mão de obra aplicada na reparação ou substituição destes componentes, mesmo que em consequência de evento coberto. Estarão amparados, óleo isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transformadores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor gerado no evento.

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Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e das Exclusões Gerais constantes nestas previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Desgaste normalDanos elétricos causados direta ou indiretamente, por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, vício ocultooxidação, incrustação e incrustação, fadiga; b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento Desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; fc) Danos decorrentes Defeitos preexistentes à contratação desta cobertura que já eram de manutenção deficiente conhecimento do segurado ou inadequada;de seus prepostos. gd) Danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos lâmpadas, lâmpadas de lâmpadas projetores, datashow e componentes similares, ampolas, (tubos) tubos catódicos ou de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham trocas periódicas, de quaisquer tipos de aparelhos; e) Danos elétricos causados a válvulas eletrônicas de estações e torres de recepção e transmissão de rádio e televisão; f) Danos elétricos causados por água e/ou qualquer substância líquida. g) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, módulo a h) Componentes mecânicos, (rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares), componentes quí- micos (óleos lubrificantes, gás refrigerante e similares) ou filtros, bem como a mão-de-obra aplicada na re- paração ou substituição destes componentes, mesmo que em consequência de sinistro coberto. Estarão amparados, óleo isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transforma- dores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor gerado no sinistro. i) Danos elétricos decorrentes de alagamentofalhas mecânicas (quebras, inundação; i) Danos elétricos decorrente de Infiltração de águatrincas, de quaisquer causasamassamentos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Liquido;etc.). j) Danos elétricos decorrentes de má qualidade e vícios intrínsecos; k) Danos físicos causados ao estabelecimento segurado, exceto os danos causados a conduítes e materiais de acabamento; l) Danos causados exclusivamente a tela e/ou display de equipamentos, decorrentes de qualquer causa.

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Samples: Insurance Contract

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Desgaste desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, vício oculto, incrustação e fadiga; b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; fc) Danos decorrentes defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de manutenção deficiente conhecimento do segurado ou inadequadade seus prepostos; gd) Danos danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolas, tubos de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores conta- dores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e componentes com- ponentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham quaisquer tipos de aparelhos; he) Danos danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto; f) danos elétricos decorrentes de alagamento, inundação; i) Danos elétricos decorrente de Infiltração , molhadura e/ou infiltração de água, de quaisquer causascau- sas; g) danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado; h) danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos; i) danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada por exemplo, salvo motores de acionamento sem con- servação, sem limpeza, sem lubrificação, com cabos de aço enferrujados ou faltando cabos de aço, com vaza- mento de óleo, vibração excessiva e baixa isolação, painéis de controle e comando sem limpeza, com compo- nentes defeituosos, adaptados e/ou ultrapassados e sem identificações nos terminais. Entendendo-se contratada a cobertura adicional como falta de Danos por Água/Liquido;manutenção ou manutenção inadequada, aquela que não atenda às recomendações especificadas pelo fabri- cante. j) Danos danos elétricos decorrentes de falhas mecânicas, má qualidade e vícios intrínsecos; k) componentes mecânicos (rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares), componentes quí- micos (óleos lubrificantes, gás refrigerante e similares) ou filtros, bem como a mão de obra aplicada na reparação ou substituição destes componentes, mesmo que em consequência de evento coberto. Estarão amparados, óleo isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transformadores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor gerado no evento.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, vício oculto, incrustação e fadigaos danos elétricos; b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostosas despesas com salvamento; c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento cobertoas despesas fixas; d) Danos a perda de aluguel; e) queda, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrente de acidente coberto pela apólice; f) desaparecimento inexplicável e simples extravio; g) a responsabilidade civil; h) destruição por ordem de autoridade, exceto para evitar propagação de fogo; i) arranhões em superfícies pintadas ou polidas; j) falta de conservação, manutenção e/ ou reparo de defeitos de conhecimento do segurado; k) danos decorrentes de entrada de água causada pela falta de conservação/ manutenção do equipamento e/ou pela falta de conservação de telhados e calhas e transbordamento devido ao acúmulo de sujeira, e/ou má conservação das instalações de água do imóvel; l) defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo; m) danos elétricos decorrentes de alagamento e inundações; n) danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado seguro esteja sendo utilizado; eo) Danos danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; fp) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada; g) Danos danos causados a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles relês térmicos, interruptoresresistências, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras)lâmpadas, válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolas, tubos de raioraios-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Raycd / dvd, tubos de raios catódicos, contatos elétricos (de (contadores contatores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham quaisquer tipos de aparelhossubstituição periódica; hq) Danos elétricos danos decorrentes de alagamentomanutenção deficiente ou inadequada. por exemplo, inundaçãomotores de acionamento sem conservação, sem limpeza, sem lubrificação, com cabos de aço enferrujados ou faltando cabos de aço, com vazamento de óleo, vibração excessiva e baixa isolação, painéis de controle e comando sem limpeza, com componentes defeituosos, adaptados e/ou ultrapassados e sem identificações nos terminais; ir) Danos elétricos decorrente destreza de Infiltração de água, de quaisquer causas, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Liquidoqualquer natureza. s) qualquer dano em decorrência do abando ao bem segurado; jt) Danos elétricos decorrentes qualquer modalidade de má qualidade e vícios intrínsecosfurto que não se enquadre na definição de furto garantido pelo seguro.

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Samples: Condições Gerais De Seguro