EXECUÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Sem prejuízo e em adição a outras cláusulas deste Contrato, na hipótese de declaração de vencimento antecipado sem quitação das Obrigações Garantidas, consolidar-se-á na Fiduciária a propriedade plena dos Estoques, podendo a Fiduciária, a seu exclusivo critério, sem prejuízo dos demais direitos previstos em lei, especialmente aqueles previstos pelo artigo 1.364 do Código Civil, de forma amigável e de boa-fé, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, leilão, hasta pública, ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, alienar a terceiros os Estoques, no todo ou em parte, em conjunto ou isoladamente, judicial ou extrajudicialmente, aplicando o preço no pagamento das Obrigações Garantidas inadimplidas e das despesas decorrentes da realização desta garantia, sendo vedada a alienação por preço vil. Se, pelo contrário, o preço obtido não bastar para a liquidação da dívida, a Fiduciante continuará obrigada a pagar a quantia faltante, podendo ainda o saldo devedor porventura existente ser exigido através de processo de execução.
EXECUÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 6.1. Em caso de inadimplemento da Obrigação Garantida ou na hipótese de declaração de vencimento antecipado, o que apenas se dará quando houver inadimplemento das Obrigações Garantidas por prazo superior a 60 (sessenta) dias, consolidar-se-á na Fiduciária a propriedade plena de Bens Alienados Fiduciariamente suficientes para quitar as Obrigações Garantidas inadimplidas, podendo a Fiduciária, a seu exclusivo critério, mediante notificação prévia com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência a ser enviada pela Fiduciária à Fiduciante, vender os Bens Alienados Fiduciariamente a terceiros, conforme preços, valores, termos e/ou condições de mercado, independentemente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.

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  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.