SALDO DEVEDOR Cláusulas Exemplificativas

SALDO DEVEDOR. O saldo devedor é constituído pela soma do valor das parcelas desembolsadas, acrescida dos encargos estipulados no presente Contrato, deduzidos todos os pagamentos efetuados pela FINANCIADA.
SALDO DEVEDOR. Cláusula Quadragésima Sétima - O saldo devedor do CONSORCIADO compreenderá o valor não pago das prestações, diferenças de prestações, bem como quaisquer outras responsabilidades financeiras não pagas.
SALDO DEVEDOR. É o total de valores que o Garantido tem em aberto, para um contrato/grupo, administrado pelo Estipulante.
SALDO DEVEDOR. 11.11 - O cancelamento depende do pagamento do saldo devedor do serviço de BANDA LARGA, pois o ASSINANTE responde pela tarifa do serviço até o efetivo encerramento do contrato.
SALDO DEVEDOR. É o valor total devido pelo CONSORCIADO no contrato de consórcio, compreendendo as parcelas vencidas e pendentes de pagamento, as parcelas que irão vencer, os encargos e diferenças de parcelas, além das obrigações financeiras previstas neste regulamento.
SALDO DEVEDOR valor total devido pelo TITULAR, após a soma dos valores utilizados em compras, SAQUE, EMPRÉSTIMO PESSOAL, ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e seguros.
SALDO DEVEDOR. Valor total devido pelo CONTRATANTE, após a soma dos valores utilizados no, EMPRÉSTIMO PESSOAL e ENCARGOS DE FINANCIAMENTO
SALDO DEVEDOR. Exclusivamente para cálculo do saldo devedor dos CRI, para fins de resgate antecipado, serão utilizadas as fórmulas a seguir: 𝑛 𝑃𝑀𝑇𝑖×𝐶𝑛 𝑑𝑐𝑝𝑝𝑟𝑜 𝑟𝑎𝑡𝑎 1 𝑑𝑐𝑡𝑝𝑟𝑜 𝑟𝑎𝑡𝑎 𝑆𝐷 = [∑𝑖=1 𝑛 ] × [(1 + 𝑖)12] (1+𝑖)360 , onde: SD = Saldo devedor do CRI na data de cálculo; PMTi x Cn = i-ésimo valor, constante no campo “PMTi”, na tabela constante no Anexo I deste Termo de Securitização, devidamente atualizado até a data de cálculo; i = 8,0000 (oito inteiros), informado com 4 (quatro) casas decimais n = Número de dias úteis entre a data de pagamento anterior à data de cálculo e a data de pagamento do PMTi, constante na tabela do Anexo I, com base em um ano de 360 dias corridos; 𝑑𝑐𝑝𝑝𝑟𝑜 𝑟𝑎𝑡𝑎 = Número de dias entre a data de pagamento anterior à data de cálculo e a data de cálculo, com base em um ano de 360 dias corridos; 𝑑𝑐𝑡𝑝𝑟𝑜 𝑟𝑎𝑡𝑎 = Número de dias entre a data de pagamento anterior à data de cálculo e a próxima data de pagamento, com base em um ano de 360 dias corridos;
SALDO DEVEDOR. 35.1. O saldo devedor do Consorciado compreenderá o valor não pago das Prestações, diferenças de Prestações, bem como quaisquer outras responsabilidades financeiras não pagas.
SALDO DEVEDOR. A - Valor Avaliação Reajustado pelo Saldo