Execução de Passeio Cláusulas Exemplificativas

Execução de Passeio. O passeio será executado, de acordo com as larguras exigidas em projeto, exceto para as áreas onde já haja edificação existente. A área a ser pavimentada será previamente limpa e regularizada por uma camada de pedrisco (5cm de espessura), muito bem compactada, de modo a preencher o espaço necessário para deixar o passeio nivelado e pronto para recebimento do pavimento. Nos passeios deverá ser utilizado boco do tipo retangular 10x20cm e espessura conforme determinação de projeto.
Execução de Passeio. O passeio público possui duas especificações conforme a sua utilização. Para os trechos compreendidos como entrada e saída de veículos será executado piso em concreto armado com tela de aço soldada nervurada, CA-60, diâmetro igual a 5.0 mm e espaçamento de 10 x 10 cm, preparo mecânico, com 8 cm de espessura, fck 20 MPa assentado sobre lastro de brita nº 2 de 3 cm. Nesses trechos a calçada compreenderá entre o meio fio e o alinhamento predial, conforme seção especificada em projeto. Os demais trechos serão em concreto simples, preparo mecânico, com 6 cm de espessura, fck 20 MPa assentado sobre lastro de brita nº 2 de 3 cm Deverão ser executadas juntas de dilatação a cada 2,00 m em madeira de 0,01 x 0,07cm x 200 cm. O caimento trasversal do passeio será de 2% em direção ao meio fio. Em toda a extensão do passeio está previsto o assentamento de pisos táteis. Para execução destes deverá ser realizado formas em madeira de modo a deixar o espaçamento do piso fora da concretagem inicial, com largura máxima de 27 cm. Após a concretagem, será procedida a desforma dessas madeiras e então o local receberá a primeira camada de concreto que, após secagem, receberá o assentamentos desses pisos com argamassa colante. Ao total, serão construídas 10 rampas acessíveis em concreto simples, conforme dimensões e locação especificada em projeto.

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.