Execução Específica. As obrigações assumidas neste CONTRATO CONSOLIDADO poderão ser objeto de execução específica, por iniciativa das PARTES GARANTIDAS, nos termos do disposto nos artigos 497, 498, 499, 500, 536, 537, 538, 806, 815 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.03.2015), sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do presente CONTRATO CONSOLIDADO.
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Samples: Contract of Pledge of Shares, Contract of Pledge of Machinery and Equipment
Execução Específica. As obrigações assumidas neste CONTRATO CONSOLIDADO poderão ser objeto de execução específica, por iniciativa das PARTES GARANTIDAS, nos termos do disposto nos artigos 497, 498, 499, 500, 536, 537, 538, 806, 806 e 815 e seguintes do Código de Processo Civil (da Lei nº 13.105, de 16.03.201516 de março de 2015 (“CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”), sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do presente CONTRATO CONSOLIDADOe dos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO.
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Samples: Contrato De Penhor De Ações, Contrato De Penhor De Ações
Execução Específica. As obrigações assumidas neste CONTRATO CONSOLIDADO poderão ser objeto de execução específica, por iniciativa das PARTES GARANTIDAS, nos termos do disposto nos artigos 497, 498, 499, 500, 536, 537, 538, 806, 815 e seguintes do Código de Processo Civil (da Lei nº 13.105, de 16.03.201516 de março de 2015 (“CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”), sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do presente CONTRATO CONSOLIDADOe dos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO.
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