EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE Cláusulas Exemplificativas

EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE a. Relacionar os projetos já executados pela entidade tendo como objeto a implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional
EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE. 1.1 Rentabilidade da Carteira de Investimento da EFPC: ANO RENTABILIDADE MENSAL % XXX XXX MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 2021 -0,07% -0,45% -0,39% 0,55% 0,56% 0,59% -0,05% 0,07% 0,03% -0,74% 1,32% 0,91% 2020 0,45% -0,68% -6,28% 1,12% 1,22% 1,41% 2,07% -0,38% -0,77% -0,06% 1,31% 2,20% 2019 3,21% 0,25% 0,63% 0,93% 1,48% 2,00% 0,44% 0,08% 1,64% 1,57% -0,48% 1,48% 2018 2,36% 0,34% 0,85% 0,37% -2,20% -0,26% 1,61% 0,05% 0,32% 3,11% 0,92% 0,52% 2017 1,52% 2,18% 0,86% 0,45% -0,04% 0,65% 2,19% 1,32% 1,39% 0,05% -0,31% 1,26% ANO RENTABILIDADE ANUAL (%) 2021 2,33% 2020 1,33% 2019 14,00% 2018 8,18% 2017 12,10% 1.2 Ativo Total da EFPC (em milhões de R$) nos últimos 5 anos*: Ano Ativos sob gestão em R$ milhões de Reais 1.3 Quantitativo de participantes e patrocinadores da EFPC nos últimos 5 anos*: Ano PARTICIPANTES PATROCINADORES 1.4 Estrutura de Governança (Composição dos órgãos estatutários, existência de comitês de investimento, comitês de planos, processo de gestão de riscos e controles internos).
EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE. 1.1.1. Rentabilidade da Carteira de Investimentos da EFPC em relação a todos os planos de contribuição definida para servidores públicos efetivos geridos, demonstrando a origem da rentabilidade e a respectiva composição: Ano Rentabilidade Anual* (%) 1.1.2. Ativo Total da EFPC (em milhões de R$) nos últimos 5 (cinco) anos: Ano PL sob gestão em R$ milhões* 1.1.3. Quantitativo de participantes, patrocinadores e planos da EFPC nos últimos 5 (cinco) anos: Ano Quantidade de Participantes*
EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE. 1.1. Rentabilidade dos planos de contribuição definida geridos nos últimos 5 (cinco) anos (período de referência: exercícios de 2016 a 2020):
EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE. 1.1 Rentabilidade da Carteira de Investimento da EFPC em relação a todos os planos de contribuição definida geridos, demonstrando a origem da rentabilidade e a respectiva composição. Ano Rentabilidade Mensal (%)
EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE. 1.1 Rentabilidade da Carteira de Investimento da EFPC em relação aos planos de contribuição definida geridos nos últimos 5 (cinco) anos (período de referência: exercícios de 2017 a 2021): Ano Rentabilidade Anual (%) Meta Segmento de maior rentabilidade Pontuação referente ao histórico de rentabilidade (referência dos exercícios 2017-2021) Pontuação 1.2 Patrimônio dos Planos de Contribuição Definida da EFPC (em milhões de R$) nos últimos 5 (cinco) anos (período de referência: exercícios de 2017 a 2021): Ano Patrimônio Líquido sob gestão em R$ milhões – Planos de Contribuição Definida 1.3 Patrimônio total sob gestão da EFPC (em milhões de R$) nos últimos 5 (cinco) anos (período de referência: exercícios de 2017 a 2021): Pontuação referente ao Patrimônio Total sob gestão Pontuação 1.4 Quantitativo de participantes, patrocinadores e planos da EFPC nos últimos 5 (cinco) anos (período de referência: exercícios de 2017 à 2021): Ano Quantidade de Planos CD para servidor efetivo Quantidade de Participantes dos Planos CD para servidor efetivo Quantidade de outros Panos (BD e CV) para celetistas Quantidade de participantes de outros planos (BD e CV) para celetistas Pontuação referente ao crescimento de participantes em planos CD para servidor efetivo comparativo 2017 a 2021 Pontuação

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  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01.05.2021 e encerramento em 01.05.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item. 3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura. 3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos. 3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências. 3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro. 3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis. 3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.

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