Extensão do Seguro para Garantir o Carro Reserva Cláusulas Exemplificativas

Extensão do Seguro para Garantir o Carro Reserva. 8.8.1. As coberturas securitárias abaixo, caso tenham sido contratadas para o veículo segurado serão extensivas ao veículo locado, desde que a locação seja efetuada com uma locadora referenciada pela seguradora:
Extensão do Seguro para Garantir o Carro Reserva. As coberturas a seguir, serão extensivas, com seus limites, condições e exclusões ao carro reserva pelo período de locação autorizado pela Seguradora: COBERTURAS BÁSICAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIAS TERRESTRES – RCF-V COBERTURA ADICIONAL DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP) As demais coberturas, mesmo que contratadas na apólice, não serão extensivas ao carro reserva. Se o segurado optar por locar um veículo diferente do oferecido pelo serviço, ele arcará com o custo da diferença das locações e não terá direito ao seguro extensivo. Para esta locação, serão aplicadas as condições específicas da locadora. Aplicam-se ao carro reserva locado as mesmas regras de perfil contratado na apólice para o veículo segurado, inclusive os dados constantes no questionário de avaliação de risco.
Extensão do Seguro para Garantir o Carro Reserva. 5.1. Os limites, condições e exclusões das coberturas a seguir, desde que contratadas na apólice, serão extensivos ao Carro Reserva pelo período de locação autorizado pela Seguradora: • COBERTURA BÁSICA DE CASCO • COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E CORPORAIS • COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS

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  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

  • DO CADASTRO DE RESERVA 13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.