Cobertura de Responsabilidade Civil Cláusulas Exemplificativas
Cobertura de Responsabilidade Civil. Sem prejuízo das demais disposições desta Cláusula Particular, a cobertura deverá operar como se o seguro tivesse sido contratado separadamente por cada Parte Segurada, mas esta disposição não servirá para incluir qualquer evento de- corrente de perda ou danos à aeronave segurada garantida pela cobertura de Casco e Sobressalentes. Não obstante o disposto neste item, a responsabilidade total da Seguradora perante todas as Partes Contratantes não deve exceder o Limite Máxi- mo de Indenização previsto na Apólice.
Cobertura de Responsabilidade Civil. 5.1. Pela natureza do risco, aplica-se exclusivamente a Seção II da COBERTURA ADI- CIONAL N.º 01 – RESPONSABILIDADE CIVIL – “SEÇÕES II E III - AVN1C”, excluindo qualquer menção a respeito de pessoas a bordo da aeronave.
5.2. Esta cobertura aplica-se única e tão somente à terceiros que não tenham nenhu- ma relação com o segurado(s) mencionado(s) nesta apólice.
5.3. Esta cobertura não está sujeita à aplicação de franquia.
Cobertura de Responsabilidade Civil. A cobertura de Responsabilidade Civil aplica-se única e tão somente à terceiros que não te- nham nenhuma relação com o Segurado(s) mencionado(s) nesta apólice. Esta cobertura não está sujeita à aplicação de franquia.
Cobertura de Responsabilidade Civil. GARAGISTA – COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO 45
Cobertura de Responsabilidade Civil. EMPREGADOR – OPERADORES DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS 45 O SEGURADO PODERÁ CONSULTAR A SITUAÇÃO CADASTRAL DE SEU CORRETOR DE SEGUROS NO SITE XXX.XXXXX.XXX.XX POR MEIO DO NÚMERO DE SEU REGISTRO NA SUSEP, NOME COMPLETO, CNPJ OU CPF.
Cobertura de Responsabilidade Civil. MAQUINÁRIA 43
Cobertura de Responsabilidade Civil. Garante até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, o reembolso das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente em decisão judicial transitada em julgado, decisão em juízo arbitral ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, materiais e/ou corporais inclusive despesas médico-hospitalares, odontológicas e funerárias, causados a terceiros decorrentes de:
a) Negligência, imprudência do Segurado e seus empregados, quando a seu serviço, desde que sejam causados por atividades desenvolvidas no local de risco Segurado e inerentes ao seu ramo de negócios.
b) Incêndio e/ou explosão, desde que originados nas instalações do local de risco e comprovado por laudo pericial.
c) Queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos existentes ou pertencentes ao local de risco.
Cobertura de Responsabilidade Civil. 1.2.1. Sem prejuízo das demais disposições desta Cláusula Particular, a cobertura deverá operar como se o seguro tivesse sido contratado separadamente por cada Parte Segurada, mas esta disposição não servirá para incluir qualquer evento decorrente de perda ou danos à aeronave segurada garantida pela cobertura de Casco e Sobressalentes. Não obstante o disposto neste item, a responsabilidade total da Seguradora perante todas as Partes Contratantes não deve exceder o Limite Máximo de Indenização previsto na Apólice.
1.2.2. A cobertura prevista neste item é concedida a primeiro risco absoluto, e, portanto, sem direito a rateio com qualquer outro seguro eventualmente contratado pela Parte(s) contratante(s).
1.2.3. O presente endosso não garante cobertura à(s) Parte(s) Contratante(s) em relação a reclamações decorrentes de sua responsabilidade legal como fabricante reparador e prestador de serviço.
Cobertura de Responsabilidade Civil. DO CONDOMÍNIO SEGURADO 63
Cobertura de Responsabilidade Civil. Garante até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, o reembolso das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente em decisão judicial transitada em julgado, decisão em juízo arbitral ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, materiais e/ou corporais inclusive despesas médico-hospitalares, odontológicas e funerárias, causados a terceiros decorrentes de:
a) Negligência, imprudência do Segurado e seus empregados, quando a seu serviço, desde que sejam causados por atividades desenvolvidas no local de risco Segurado e inerentes ao seu ramo de negócios. 1753319 – AGO/2022 PSCGRE 34EMP 08/2022 80
b) Incêndio e/ou explosão, desde que originados nas instalações do local de risco e comprovado por laudo pericial.
c) Queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos existentes ou pertencentes ao local de risco.