EXTENSÃO DE COBERTURA PARA ADMINISTRADOR DE ENTIDADE EXTERNA Cláusulas Exemplificativas

EXTENSÃO DE COBERTURA PARA ADMINISTRADOR DE ENTIDADE EXTERNA. Caso essa Extensão de Xxxxxxxxx seja contratada conforme expressamente mencionado na Especificação da Apólice e observado o respectivo Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, a Seguradora pagará as Perdas Indenizáveis de qualquer Administrador de Entidade Externa, resultantes das Reclamações feitas pela primeira vez contra o referido Administrador de Entidade Externa durante o Período de Vigência, por Ato Danoso ocorrido enquanto no exercício das funções de Diretor ou Conselheiro (ou o equivalente) em Entidade Externa, sob orientação ou solicitação específica do Tomador, desde que: Para fins desta Extensão de Cobertura, os seguintes termos técnicos são adicionados às Condições Gerais:
EXTENSÃO DE COBERTURA PARA ADMINISTRADOR DE ENTIDADE EXTERNA. A Seguradora pagará as Perdas Indenizáveis de qualquer Administrador de Entidade Externa, resultantes das Reclamações iniciadas e direcionadas ao Administrador após o início do exercício de suas funções como Diretor ou Conselheiro (ou o equivalente) em Entidade Externa, sob orientação ou solicitação específica do Tomador, e desde que tal reclamação não decorra de causas conhecidas pelo Administrador antes do início de tal função. Para fins desta Extensão de Cobertura, os seguintes termos técnicos são adicionados à CLÁUSULA III das Condições Gerais: “Entidade Externa: Refere-se a qualquer pessoa jurídica que especificamente faça parte da lista de Entidades Externas expressamente aprovadas pela Seguradora e elencadas na Especificação e cujos Diretores ou Conselheiros tenham sido nomeados ou indicados pelo Tomador.”

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.