SEGURADO POR EXTENSÃO DE COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

SEGURADO POR EXTENSÃO DE COBERTURA são pessoas físicas ou jurídicas que passam à condição de segurados em razão de ter sido contratada extensão de cobertura específica do seguro para as mesmas.
SEGURADO POR EXTENSÃO DE COBERTURA. Caso essa Extensão de Xxxxxxxxx seja contratada conforme expressamente mencionada na Especificação da Apólice e observado o respectivo Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, o termo técnico “Segurado” previsto nas Condições Gerais da Apólice fica substituído pelo seguinte: “Segurado (por extensão da cobertura): No seguro de RC D&O, são pessoas físicas que não se enquadrariam na acepção usual do termo, mas que passam à condição de Segurados em razão de ter sido contratada extensão da cobertura do seguro especificamente para as mesmas, tais como as pessoas físicas: (i) que ocupem, passem a ocupar, ou tenham ocupado os cargos de Diretor ou Conselheiro, e/ou quaisquer outros cargos executivos ou de gestão no Tomador, para os quais tenham sido eleitos, nomeados e/ou contratados; ou (ii) que ocupem, passem a ocupar, ou tenham ocupado os cargos de Diretor ou Conselheiro e/ou quaisquer outros cargos executivos ou de gestão em Subsidiárias, incluindo-se Empregado da Sociedade que exerça funções gerenciais e de representação legal exclusivamente em nome da Sociedade e qualquer Empregado que seja procurador da Sociedade com poderes para representar a Sociedade perante Xxxxxxxxx (exceto qualquer procurador com poderes judiciais para representar a Sociedade perante o judiciário). A definição de Segurado não inclui os prestadores de serviços terceirizados, advogados ou contadores externos ou outros tipos de consultores externos, auditores externos, administradores judiciais, interventores ou liquidantes (ou cargo equivalente) da Sociedade, ou procuradores que tenham poderes para representar legalmente a Sociedade perante o Poder Judiciário. Ratificam-se todos os demais termos constantes das Condições Gerais, das Condições Especiais e/ou Particulares que não tenham sido alterados ou revogados pela presente Condição Especial.
SEGURADO POR EXTENSÃO DE COBERTURA. Caso essa Extensão de Xxxxxxxxx seja contratada conforme expressamente mencionada na Especificação da Apólice e observado o respectivo Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, o termo técnico “Segurado” previsto nas Condições Gerais da Apólice fica substituído pelo seguinte: “Segurado (por extensão da cobertura): No seguro de RC D&O, são pessoas físicas que não se enquadrariam na acepção usual do termo, mas que passam à condição de Segurados em razão de ter sido contratada extensão da cobertura do seguro especificamente para as mesmas, tais como as pessoas físicas:
SEGURADO POR EXTENSÃO DE COBERTURA. Caso essa Extensão de Cobertura seja contratada, a definição de Segurado nas condições gerais da Apólice será acrescida do seguinte: “Segurado (por extensão da cobertura): Segurado é também (i) a pessoa física contratada pelo Tomador por meio de pessoa jurídica regularmente constituída para a prestação de serviços equiparáveis às atividades desempenhadas pelas pessoas mencionadas acima e que venham a ser pessoalmente demandadas em Reclamações relacionadas, exclusivamente, às atividades por elas desenvolvidas, nas seguintes situações:

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.