PRAZO ADICIONAL. 17.1. A Seguradora concederá ao Segurado, sem qualquer ônus, um prazo adicional conforme especificado na apólice, garantindo o prazo mínimo de 12 (doze) meses para a apresentação de reclamações, por terceiros, contado a partir do término de vigência da apólice, nas seguintes hipóteses:
I. Se a Apólice não for renovada;
II. Se a Apólice à base de reclamações for transferida para outra Seguradora que não admita, integralmente, o período de retroatividade da Apólice precedente;
III. Se a apólice for substituída por apólice a base de ocorrência, ao final de sua vigência, na mesma sociedade Seguradora ou em outra;
IV. Se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta do pagamento do prêmio ou por pagamento das indenizações ter atingido o Limite Máximo de Garantia da Apólice, quando este tiver sido estabelecido.
17.2. O Prazo Adicional concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento das indenizações tenha atingido o Limite Agregado.
17.3. O Prazo Adicional se aplica às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que essas não tenham sido canceladas por determinação legal, ou por falta de pagamento do prêmio.
17.4. A contratação do prazo adicional não acarreta, em hipótese alguma, a ampliação do período de vigência do Contrato de Seguro, aplicando-se tão somente aos prazos de notificação e reclamações decorrentes de erros ou omissões cometidos no exercício da profissão de médico, dentista e/ou outra profissão da área da saúde e durante o prazo de Seguro.
PRAZO ADICIONAL. Prazo extraordinário em que estarão cobertas as reclamações apresentadas ao Segurado, por terceiros, contratado junto à Seguradora, com ou sem cobrança de prêmio, conforme estabe- lecido no contrato de seguro. O Prazo adicional é composto pelos Prazos Complementar e Suplementar.
PRAZO ADICIONAL. Prazo extraordinário em que estarão cobertas as reclamações apresentadas ao segurado, por terceiros, contratado junto à sociedade seguradora, com ou sem cobrança de prêmio, conforme estabelecido no contrato de seguro.
PRAZO ADICIONAL. O Segurado terá direito a um Prazo Adicional para a apresentação de Reclamações por parte de Terceiros, conforme as regras a seguir dispostas.
PRAZO ADICIONAL. O prazo adicional especificado na Especificação da Apólice, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual o Segurado pode apresentar um Aviso de Sinistro à Seguradora de uma Reclamação feita primeiramente contra o Segurado durante o referido período por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
(i) se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra Apólice;
(ii) se a Apólice for transferida para outra seguradora que não admita, integralmente, a Período de Retroatividade da
(iii) se a Apólice for substituída por uma Apólice à base de ocorrência, ao final do Período de Vigência na mesma sociedade seguradora ou em outra; ou
(iv) se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato de as indenizações por Perda terem exaurido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está especificado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, se aplica um Prazo Adicional de apenas um ano às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal, ou por falta de pagamento do Prêmio. O Prazo Adicional concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula não alteram, em hipótese alguma, o Período de Vigência da Apólice, aplicando- se apenas às Reclamações por Atos Danosos ou Fatos Geradores que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.
PRAZO ADICIONAL. É o Prazo Adicional para a apresentação de Reclamação de Terceiros ao Segurado, concedido pela Seguradora, a partir do término do Período de Vigência da Apólice ou da data de seu cancelamento, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Apólice:
PRAZO ADICIONAL. Concessão de Prazo Complementar de 3 (três) anos para apresentação de reclamações decorrentes de fatos geradores ocorridos entre o início e o final de vigência do seguro (incluindo período de retroatividade), sem pagamento de prêmio adicional, bem como o direito de aquisição de prazo suplementar de 01 (um) ano, correspondente a 100% (cem por cento) da importância segurada, mediante o pagamento de prêmio adicional correspondente a no máximo 75% (setenta e cinco por cento) do prêmio pago pela última apólice vigente;
PRAZO ADICIONAL. Prazo extraordinário em que estarão cobertas as Reclamações apresentadas ao Segurado, por Xxxxxxxxx, contratado junto à Seguradora, com ou sem cobrança de prêmio adicional, conforme estabelecido na Especificação da Apólice.
PRAZO ADICIONAL. Prazo extraordinário conferido pela Seguradora para apresentação de Reclamações, compreendendo o Prazo Complementar, oferecido gratuitamente, e o Prazo Suplementar, oferecido mediante cobrança de prêmio. O Prazo Adicional está registrado no item [13] das Especificações.
PRAZO ADICIONAL. Prazo adicional para a apresentação de Reclamações de terceiros ao Segurado, concedido pela Seguradora, sem cobrança de qualquer Prêmio adicional, conforme estabelecido na Apólice, tendo início na data do término do Período de Vigência da Apólice ou na data de seu cancelamento. O prazo adicional pode ser estendido mediante solicitação do segurado através de endosso e pagamento do respectivo prêmio adicional, desde que realizado até 30 (trinta) dias antes do termino do período de vigência da apólice.