PRAZO ADICIONAL Cláusulas Exemplificativas

PRAZO ADICIONAL. Prazo extraordinário em que estarão cobertas as reclamações apresentadas ao segurado, por terceiros, contratado junto à sociedade seguradora, com ou sem cobrança de prêmio, conforme estabelecido no contrato de seguro.
PRAZO ADICIONAL. 9.1.1 O Segurado terá direito a um Prazo Adicional para a apresentação de Reclamações por parte de Terceiros, conforme as regras a seguir dispostas.
PRAZO ADICIONAL. Prazo extraordinário em que estarão cobertas as reclamações apresentadas ao Segurado, por terceiros, contratado junto à Seguradora, com ou sem cobrança de prêmio, conforme estabe- lecido no contrato de seguro. O Prazo adicional é composto pelos Prazos Complementar e Suplementar.
PRAZO ADICIONAL. 17.1. A Seguradora concederá ao Segurado, sem qualquer ônus, um prazo adicional conforme especificado na apólice, garantindo o prazo mínimo de 12 (doze) meses para a apresentação de reclamações, por terceiros, contado a partir do término de vigência da apólice, nas seguintes hipóteses:
PRAZO ADICIONAL. Prazo extraordinário conferido pela Seguradora para apresentação de Reclamações, compreendendo o Prazo Complementar, oferecido gratuitamente, e o Prazo Suplementar, oferecido mediante cobrança de prêmio. O Prazo Adicional está registrado no item [13] das Especificações.
PRAZO ADICIONAL. 20.1 Concede-se Prazo Adicional, conforme duração estabelecida nas Especificações e contado a partir do término do Período de Vigência, durante o qual o Tomador e/ou Segurado poderão apresentar à Seguradora novas Reclamações de Terceiros, desde que relativa a Fatos Geradores compreendidos no Período de Retroatividade ou Período de Vigência.
PRAZO ADICIONAL. Prazo extraordinário em que estarão cobertas as Reclamações apresentadas ao Segurado, por Xxxxxxxxx, contratado junto à Seguradora, com ou sem cobrança de prêmio adicional, conforme estabelecido na Especificação da Apólice.
PRAZO ADICIONAL é o período : é o período extraordinário indicado na Especificação da Apólice, de contratação opcional pelo Tomador da Apólice, mediante eventual pagamento de um Prêmio adicional, que se inicia imediatamente após o término do Período de Vigência da Apólice ou do cancelamento da Apólice, durante o qual o Terceiro prejudicado poderá apresentar Reclamação contra o Segurado, desde que decorrente de Ato Danoso ocorrido durante o Período de Vigência ou Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:

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  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: