FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO. O BANCO poderá considerar vencido o Contrato de cartão pela falta ou pelo atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, podendo, se for o caso, cancelar definitivamente o cartão de crédito quando permanecer em atraso por mais de 30 dias, e exigir do titular, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor após o cancelamento do cartão. Para evitar a inadimplência e inscrição de restrição em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito pelo não pagamento da fatura, caso não ocorra o pagamento, pelo menos, do valor mínimo indicado na fatura até o 4° dia útil após o vencimento, o titular que possui conta corrente no Banco, autoriza, por prazo indeterminado, o débito em sua conta do valor do mínimo indicado na fatura do cartão a partir do 5° dia útil após o vencimento. A referida autorização poderá ser cancelada pelo titular, a qualquer tempo, por meio dos canais de atendimento do Banco, mediante negociação do saldo devedor em aberto. O banco poderá se não houver pagamento mínimo obrigatório constante da fatura, independentemente de prévia notificação, tomar medidas de cobrança, bloquear o cartão para utilização na função crédito, para pagamento de contas, bem como as providências para a inscrição do nome do titular ou responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito.
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Samples: Contrato De Cartão De Crédito, Cartão De Crédito, Cartão De Crédito
FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO. Se VOCÊ for cliente correntista do banco e aderir a autorização do débito do valor da fatura na sua conta corrente e não houver saldo suficiente disponível, o valor poderá ser debitado do limite do CHEQUE ESPECIAL para garantir o pagamento da fatura do cartão ou realizar o pagamento parcial do valor da fatura na conta corrente indicada para débito. Se VOCÊ for cliente não correntista, o banco disponibiliza vários canais de atendimento e autoatendimento (App BB, WhatsApp, Internet AAPF, TAA, CABB ou agência) para disponibilizar a fatura ou código de barras para o pagamento da fatura. O BANCO poderá Banco poderá, ainda, considerar vencido o Contrato de do cartão pela falta ou pelo atraso no não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, podendo, se for o casoBanco, cancelar definitivamente o cartão nessa situação, exigir de crédito quando permanecer em atraso por mais de 30 dias, e exigir do titular, de uma só vez e de imediato, VOCÊ o pagamento de todo o saldo devedor após do cartão de crédito, de uma só vez e imediatamente. No caso de não pagamento da fatura do cartão de crédito e/ou de qualquer das parcelas contratadas, sobre o cancelamento valor não pago ou pago em atraso serão acrescidos, cumulativamente, os juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês e mais multa de 2%. Além disso, o Banco poderá encaminhar avisos e alertas da inscrição do cartão. Para evitar a inadimplência seu nome e inscrição de restrição em bancos de dados e cadastros de consumo e CPF nos órgãos de Proteção proteção ao Crédito pelo crédito. Se não pagamento da houver o Pagamento Mínimo indicado na fatura, caso não ocorra o pagamento, pelo menos, do valor mínimo indicado na fatura até o 4° dia útil após o vencimento, o titular que possui conta corrente no Banco, autoriza, por prazo indeterminado, o débito em sua conta do valor do mínimo indicado na fatura do cartão a partir do 5° dia útil após o vencimento. A referida autorização poderá ser cancelada pelo titular, a qualquer tempo, por meio dos canais de atendimento do Banco, mediante negociação do saldo devedor em aberto. O banco poderá se não houver pagamento mínimo obrigatório constante da faturaBanco poderá, independentemente de prévia notificação, tomar prévio aviso: - adotar medidas de cobrança, ; - bloquear o cartão para utilização na função crédito, para pagamento de contas, bem como as providências para a inscrição transações de saques e/ou pagamento de agronegócios e transações de pagamento crediário; e - registrar e inserir o seu nome, do nome do titular ADICIONAL ou de seu responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito. Havendo informação restritiva nos órgãos de proteção ao crédito ou no sistema do BANCO, os benefícios relativos a geração, recebimento e transferência de pontos do programa de benefícios ofertados pelo BANCO ou da EMPRESA PARCEIRA, se for o caso, serão suspensos.
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Samples: Cartão De Crédito Private Label Híbrido, Cartão De Crédito Co Branded, Cartão De Crédito
FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO. Se VOCÊ for cliente correntista do banco e aderir a autorização do débito do valor da fatura na sua conta corrente e não houver saldo suficiente disponível, o valor poderá ser debitado do limite do CHEQUE ESPECIAL para garantir o pagamento da fatura do cartão ou realizar o pagamento parcial do valor da fatura na conta corrente indicada para débito. Se VOCÊ for cliente não correntista, o banco disponibiliza vários canais de atendimento e autoatendimento (App BB, WhatsApp, Internet AAPF, TAA, CABB ou agência) para disponibilizar a fatura ou código de barras para o pagamento da fatura. O BANCO poderá Banco poderá, ainda, considerar vencido o Contrato de do cartão pela falta ou pelo atraso no não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, podendo, se for o casoBanco, cancelar definitivamente o cartão nessa situação, exigir de crédito quando permanecer em atraso por mais de 30 dias, e exigir do titular, de uma só vez e de imediato, VOCÊ o pagamento de todo o saldo devedor após do cartão de crédito, de uma só vez e imediatamente. No caso de não pagamento da fatura do cartão de crédito e/ou de qualquer das parcelas contratadas, sobre o cancelamento valor não pago ou pago em atraso serão acrescidos, cumulativamente, os juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês e mais multa de 2%. Além disso, o Banco poderá encaminhar avisos e alertas da inscrição do cartão. Para evitar a inadimplência seu nome e inscrição de restrição em bancos de dados e cadastros de consumo e CPF nos órgãos de Proteção proteção ao Crédito pelo crédito. Se não pagamento da houver o Pagamento Mínimo indicado na fatura, caso não ocorra o pagamento, pelo menos, do valor mínimo indicado na fatura até o 4° dia útil após o vencimento, o titular que possui conta corrente no Banco, autoriza, por prazo indeterminado, o débito em sua conta do valor do mínimo indicado na fatura do cartão a partir do 5° dia útil após o vencimento. A referida autorização poderá ser cancelada pelo titular, a qualquer tempo, por meio dos canais de atendimento do Banco, mediante negociação do saldo devedor em aberto. O banco poderá se não houver pagamento mínimo obrigatório constante da faturaBanco poderá, independentemente de prévia notificação, tomar prévio aviso: - adotar medidas de cobrança, ; - bloquear o cartão para utilização na função crédito, para pagamento de contas, bem como as providências para a inscrição transações de saques e/ou pagamento de agronegócios e transações de pagamento crediário; e - registrar e inserir o seu nome, do nome do titular ADICIONAL ou de seu responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito. Havendo informação restritiva nos órgãos de Proteção ao Crédito ou no sistema do BANCO, os benefícios relativos a geração, recebimento e transferência de pontos do programa de benefícios ofertados pelo BANCO ou da EMPRESA PARCEIRA, se for o caso, serão suspensos.
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Samples: Co Branded Credit Card Agreement
FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO. Se VOCÊ for cliente correntista do banco e aderir a autorização do débito do valor da fatura na sua conta corrente e não houver saldo suficiente disponível, o valor poderá debitado do limite do CHEQUE ESPECIAL para garantir o pagamento da fatura do cartão ou realizar o pagamento parcial do valor da fatura na conta corrente indicada para débito. Se VOCÊ for cliente não correntista, o banco disponibiliza vários canais de atendimento e autoatendimento (App BB, WhatsApp, Internet AAPF, TAA, CABB ou agência) para disponibilizar a fatura ou código de barras para o pagamento da fatura. O BANCO poderá Banco poderá, ainda, considerar vencido o Contrato de do cartão pela falta ou pelo atraso no não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, podendo, se for o casoBanco, cancelar definitivamente o cartão nessa situação, exigir de crédito quando permanecer em atraso por mais de 30 dias, e exigir do titular, de uma só vez e de imediato, VOCÊ o pagamento de todo o saldo devedor após do cartão de crédito, de uma só vez e imediatamente. No caso de não pagamento da fatura do cartão de crédito e/ou de qualquer das parcelas contratadas, sobre o cancelamento valor não pago ou pago em atraso serão acrescidos, cumulativamente, os juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês e mais multa de 2%. Além disso, o Banco poderá encaminhar avisos e alertas da inscrição do cartão. Para evitar a inadimplência seu nome e inscrição de restrição em bancos de dados e cadastros de consumo e CPF nos órgãos de Proteção proteção ao Crédito pelo crédito. Se não pagamento da houver o Pagamento Mínimo indicado na fatura, caso não ocorra o pagamento, pelo menos, do valor mínimo indicado na fatura até o 4° dia útil após o vencimento, o titular que possui conta corrente no Banco, autoriza, por prazo indeterminado, o débito em sua conta do valor do mínimo indicado na fatura do cartão a partir do 5° dia útil após o vencimento. A referida autorização poderá ser cancelada pelo titular, a qualquer tempo, por meio dos canais de atendimento do Banco, mediante negociação do saldo devedor em aberto. O banco poderá se não houver pagamento mínimo obrigatório constante da faturaBanco poderá, independentemente de prévia notificação, tomar prévio aviso: - adotar medidas de cobrança, ; - bloquear o cartão para utilização na função crédito, para pagamento de contas, bem como as providências para a inscrição transações de saques e/ou pagamento de agronegócios e transações de pagamento crediário; e - registrar e inserir o seu nome, do nome do titular ADICIONAL ou de seu responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito. Havendo informação restritiva nos órgãos de proteção ao crédito ou no sistema do BANCO, os benefícios relativos a geração, recebimento e transferência de pontos do programa de benefícios ofertados pelo BANCO ou da EMPRESA PARCEIRA, se for o caso, serão suspensos.
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Samples: Co Branded Credit Card Agreement
FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO. O BANCO poderá considerar vencido o Contrato de cartão pela falta ou pelo atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, podendo, se for o caso, cancelar definitivamente o cartão de crédito quando permanecer em atraso por mais de 30 dias, e exigir do titular, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor após o cancelamento do cartãodevedor. Para evitar a inadimplência e inscrição de restrição em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito pelo não pagamento da fatura, caso não ocorra o pagamento, pelo menos, do valor mínimo indicado na fatura até o 4° dia útil após o vencimento, o titular que possui conta corrente no Banco, autoriza, por prazo indeterminado, o débito em sua conta do valor do mínimo indicado na fatura do cartão a partir do no 5° dia útil após o vencimento. A referida autorização poderá ser cancelada pelo titular, a qualquer tempo, por meio dos canais de atendimento do Banco, mediante negociação do saldo devedor em aberto. O banco poderá se não houver pagamento mínimo obrigatório constante da fatura, independentemente de prévia notificação, tomar medidas de cobrança, bloquear o cartão para utilização na função crédito, para pagamento de contas, bem como as providências para a inscrição do nome do titular ou responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito.
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Samples: Cartão De Crédito
FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO. O BANCO 9.1. A HS Financeira poderá considerar vencido o Contrato de cartão este contrato pela falta ou pelo atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, podendo, a HS Financeira, se for o caso, cancelar definitivamente o cartão de crédito quando permanecer em atraso por mais de 30 dias, e exigir do titular, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor. Pelo inadimplemento da fatura ou de qualquer das parcelas ajustadas, em caso de Pagamento Parcelado de Fatura, ensejará sobre o saldo devedor após não pago, ou pago em atraso, o cancelamento acréscimo, cumulativamente, dos juros remuneratórios, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), bem como a inscrição do cartãonome e CPF do titular nos órgãos de proteção ao crédito.
9.2. Para evitar a inadimplência e inscrição de restrição em bancos banco de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção proteção ao Crédito crédito pelo não pagamento da fatura, caso não ocorra o pagamento, pelo menos, do valor mínimo indicado na fatura até o 43° (terceiro) dia útil após o vencimento, o titular que possui conta corrente no Bancona HS Financeira, autoriza, por prazo indeterminado, o débito em sua conta do valor do mínimo indicado na fatura do cartão a partir do 5Cartão no 4° (quarto) dia útil após o vencimento. A referida autorização poderá ser cancelada pelo titular, a qualquer tempo, por meio dos canais de atendimento do Bancoda HS Financeira.
9.3. A HS Financeira poderá, mediante negociação do saldo devedor em aberto. O banco poderá se não houver pagamento mínimo Pagamento Mínimo obrigatório constante da fatura, independentemente de prévia notificação, tomar medidas de cobrança, bloquear o cartão Cartão para utilização na função crédito, para pagamento de contas, transações de pagamento de agronegócios e transações de pagamento crediário, bem como as providências para a inscrição do nome do titular ou responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção proteção ao Créditocrédito.
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Samples: Contract for Card Usage
FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO. O BANCO poderá considerar contrato do Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Elo Banco do Brasil será considerado vencido o Contrato de cartão pela em decorrência da falta ou pelo do atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, podendo, se for o casoBanco, cancelar definitivamente o cartão exigir de crédito quando permanecer em atraso por mais de 30 dias, e exigir do titularVOCÊ, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor após total. A falta de pagamento da fatura ou de qualquer das parcelas de transação de compras no cartão, acarretará o cancelamento bloqueio da função crédito e ensejará o acréscimo dos encargos de mora informados na fatura, multa de 2% e a inscrição do cartão. Para evitar a inadimplência seu nome e inscrição de restrição em bancos de dados e cadastros de consumo e CPF nos órgãos de Proteção proteção ao Crédito pelo não pagamento da fatura, caso não ocorra o pagamento, pelo menos, do valor mínimo indicado na fatura até o 4° dia útil após o vencimento, o titular que possui conta corrente no Banco, autoriza, por prazo indeterminado, o débito em sua conta do valor do mínimo indicado na fatura do cartão a partir do 5° dia útil após o vencimentocrédito. A referida autorização poderá ser cancelada pelo titular, sua Margem Consignada no ente pagador não será liberada até que seja regularizada a qualquer tempo, por meio dos canais situação de atendimento dívida junto ao Banco do Banco, mediante negociação do saldo devedor em abertoBrasil. O banco poderá poderá, se não houver pagamento mínimo obrigatório constante da fatura, utilizar o limite do cheque especial, na insuficiência de saldo disponível para garantir o débito da fatura do cartão, realizar lançamentos parciais na conta indicada para pagamento de fatura vencida, também independentemente de prévia notificação, tomar medidas de cobrança, bloquear o seu cartão para utilização na função crédito, para pagamento de contas, bem como as providências para a inscrição do seu nome do titular ou responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito.
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FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO. Quando VOCÊ aderir a autorização do débito automático do valor da fatura na sua conta corrente e não houver saldo suficiente disponível, poderá autorizar o débito do respectivo valor do limite do CHEQUE ESPECIAL para garantir o pagamento da fatura do cartão ou realizar o pagamento parcial do valor da fatura na conta corrente indicada para débito. O BANCO poderá Banco poderá, ainda, considerar vencido o Contrato de do cartão pela falta ou pelo atraso no não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, podendo, se for o casoBanco, cancelar definitivamente o cartão nessa situação, exigir de crédito quando permanecer em atraso por mais de 30 dias, e exigir do titular, de uma só vez e de imediato, VOCÊ o pagamento de todo o saldo devedor após do cartão de crédito, de uma só vez e imediatamente. No caso de não pagamento da fatura do cartão de crédito e/ou de qualquer das parcelas contratadas, sobre o cancelamento valor não pago ou pago em atraso serão acrescidos, cumulativamente, os juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês e mais multa de 2%. Além disso, o Banco poderá encaminhar avisos e alertas da inscrição do cartão. Para evitar a inadimplência seu nome e inscrição de restrição em bancos de dados e cadastros de consumo e CPF nos órgãos de Proteção proteção ao Crédito pelo crédito. Se não pagamento da houver o Pagamento Mínimo indicado na fatura, caso não ocorra o pagamento, pelo menos, do valor mínimo indicado na fatura até o 4° dia útil após o vencimento, o titular que possui conta corrente no Banco, autoriza, por prazo indeterminado, o débito em sua conta do valor do mínimo indicado na fatura do cartão a partir do 5° dia útil após o vencimento. A referida autorização poderá ser cancelada pelo titular, a qualquer tempo, por meio dos canais de atendimento do Banco, mediante negociação do saldo devedor em aberto. O banco poderá se não houver pagamento mínimo obrigatório constante da faturaBanco poderá, independentemente de prévia notificação, tomar prévio aviso: - adotar medidas de cobrança, ; - bloquear o cartão para utilização na função crédito, para pagamento de contas, bem como as providências para a inscrição transações de saques e/ou pagamento de agronegócios e transações de pagamento crediário; e - registrar e inserir o seu nome, do nome do titular ADICIONAL ou de seu responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos d.e Proteção ao Crédito. Havendo informação restritiva nos órgãos de Proteção proteção ao Créditocrédito ou no sistema do BANCO, os benefícios relativos a geração, recebimento e transferência de pontos do programa de benefícios ofertados pelo BANCO, serão suspensos.
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Samples: Cartão De Crédito