FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 45.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a viabilidade, continuidade e atualidade das atividades e serviços realizados no bem público concedido, descontado o valor das multas contratuais e dos danos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA. 45.2. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do bem público concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direto da indenização cabível ao(s) FINANCIADOR(ES) da antiga CONCESSIONÁRIA. 45.3. Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEIS, e sem que se efetue o pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título, observada a preferência dos credores com garantia legal.
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Samples: Concession Agreement
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 45.127.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a viabilidade, continuidade e atualidade das atividades e serviços realizados no bem público concedidodos SERVIÇOS, descontado o valor das multas contratuais e dos danos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA.
45.227.2. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do bem público serviço concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direto da indenização cabível ao(s) aos FINANCIADOR(ES) da antiga CONCESSIONÁRIA.
45.327.3. Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEIS, e sem que se efetue o pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título, observada a preferência dos credores com garantia legal.
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FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 45.144.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a viabilidade, continuidade e atualidade das atividades obras, fornecimentos e serviços realizados no bem público concedido, descontado o valor das multas contratuais e dos danos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIAconcedidos.
45.244.2. O As multas, indenizaçoes e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do bem público concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direto serão descontados da indenização cabível ao(s) FINANCIADOR(ES) da antiga CONCESSIONÁRIAprevista no item acima, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
45.344.3. Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEIS, e sem que se efetue o pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título, observada a preferência dos credores com garantia legal.
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Samples: Concession Agreement
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 45.144.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a viabilidade, continuidade e atualidade das atividades e serviços realizados no bem público do serviço concedido, descontado o valor das multas contratuais e dos danos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA.
45.244.2. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do bem público serviço concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direto da indenização cabível ao(s) aos FINANCIADOR(ES) da antiga CONCESSIONÁRIA.
45.344.3. Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEIS, e sem que se efetue o pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título, observada a preferência dos credores com garantia legal.
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Samples: Concessão De Direito Real De Uso
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 45.138.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a relacionados aos BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciadosVINCULADOS À CONCESSÃO, que tenham sido realizados com o objetivo OBJETIVO de garantir a viabilidade, continuidade e atualidade das atividades e serviços realizados no bem público concedidodos SERVIÇOS, descontado o valor das multas contratuais e dos danos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA.
45.238.2. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATOCONTRATO pela falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, promover nova licitação do bem público SERVIÇO concedido, atribuindo podendo ainda atribuir à vencedora o ônus do pagamento direto da indenização cabível ao(s) FINANCIADOR(ES) aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA.
45.338.3. Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEISVINCULADOS À CONCESSÃO, e sem que se efetue o pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título, observada a preferência dos credores com garantia legal.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 45.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a viabilidade, continuidade e atualidade das atividades e serviços realizados no bem público concedido, descontado o valor das multas contratuais e dos danos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA.bem
45.2. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do bem público concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direto da indenização cabível ao(s) FINANCIADOR(ES) da antiga CONCESSIONÁRIA.
45.3. Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEIS, e sem que se efetue o pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título, observada a preferência dos credores com garantia legal.
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Samples: Concession Agreement
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 45.144.1. A CONCESSÃO poderá ser extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha a sua falência decretada, ou no caso de extinção da CONCESSIONÁRIA ou, ainda, em caso de recuperação judicial que comprovadamente prejudique a execução do CONTRATO.
44.2. Neste caso, a indenização devida pelo ESTADO será calculada tomando como base os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, que não se achem ainda totalmente amortizados, no curso do CONTRATO, corrigidos monetariamente pelo IPCA.
44.2.1. Na hipótese de extinção da CONCESSIONÁRIA ou de qualquer de seus acionistas por decretação de falência fraudulenta ou dissolução por deliberação de seus acionistas, aplicar-se-ão as mesmas disposições referentes à caducidade da CONCESSÃO, com a instauração do CONTRATO por falência devido processo administrativo para apuração do efetivo prejuízo e determinação das sanções aplicáveis.
44.3. A indenização a que se refere o item acima será paga à massa falida, devidamente corrigida monetariamente pelo IPCA, desde a data do investimento até a data do pagamento integral do valor devido.
44.4. Na hipótese de dissolução ou extinção liquidação da CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a viabilidade, continuidade e atualidade das atividades e serviços realizados no bem público concedido, descontado o valor das multas contratuais e dos danos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA.
45.2. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do bem público concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direto da indenização cabível ao(s) FINANCIADOR(ES) da antiga CONCESSIONÁRIA.
45.3. Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ESTADO ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEISVINCULADOS que serão revertidos livres de ônus, e ou sem que se efetue o pagamento das quantias eventualmente devidas ao PODER CONCEDENTEESTADO, a título de indenização ou a qualquer outro título, observada a preferência dos credores com garantia legal.
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Samples: Contrato De Concessão
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 45.1. A CONCESSÃO poderá ser extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha a sua falência decretada, ou no caso de extinção da CONCESSIONÁRIA ou, ainda, em caso de recuperação judicial que comprovadamente prejudique a execução do CONTRATO.
45.2. Neste caso, a indenização devida pelo ESTADO será calculada tomando como base os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, que não se achem ainda totalmente amortizados, no curso do CONTRATO, corrigidos monetariamente pelo IPCA.
45.2.1. Na hipótese de extinção da CONCESSIONÁRIA ou de qualquer de seus acionistas por decretação de falência fraudulenta ou dissolução por deliberação de seus acionistas, aplicar-se-ão as mesmas disposições referentes à caducidade da CONCESSÃO, com a instauração do CONTRATO por falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada ao valor devido processo administrativo para apuração do efetivo prejuízo e determinação das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a viabilidade, continuidade e atualidade das atividades e serviços realizados no bem público concedido, descontado o valor das multas contratuais e dos danos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA.
45.2. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do bem público concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direto da indenização cabível ao(s) FINANCIADOR(ES) da antiga CONCESSIONÁRIAsanções aplicáveis.
45.3. Não A indenização a que se refere o item acima será paga à massa falida, devidamente corrigida monetariamente pelo IPCA, desde a data do investimento até a data do pagamento integral do valor devido.
45.4. Na hipótese de dissolução ou liquidação da CONCESSIONÁRIA, não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ESTADO ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEISVINCULADOS que serão revertidos livres de ônus, e ou sem que se efetue o pagamento das quantias eventualmente devidas ao PODER CONCEDENTEESTADO, a título de indenização ou a qualquer outro título, observada a preferência dos credores com garantia legal.
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Samples: Contrato De Concessão