DIREITOS DO PODER CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 11.1 O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito a: 11.1.1 receber o compartilhamento de ganhos, de forma a abater o valor correspondente, em R$ (reais), da REMUNERAÇÃO, na forma deste CONTRATO; 11.1.2 intervir na prestação dos serviços que compõem o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável; 11.1.3 rever, periodicamente, a cada período de 05 (cinco) anos de execução do CONTRATO, a matriz de riscos e os encargos da CONCESSIONÁRIA, para mantê-los atualizados; 11.1.4 autorizar a CONCESSIONÁRIA a realizar investimentos adicionais àqueles previstos em seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO, devidamente aprovado, desde que estejam inseridos no OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, caso em que as receitas da CONCESSIONÁRIA serão compartilhadas com o PODER CONCEDENTE; 11.1.5 delegar, mediante decreto, total ou parcialmente, as competências de regulação, supervisão e fiscalização do CONTRATO, e transferi-las a outro ente estatal existente ou a uma Agência Reguladora que venha a ser criada por lei; 11.1.6 receber o OBJETO contratual da CONCESSIONÁRIA com alto grau de qualidade e eficiência, conforme parâmetros definidos neste CONTRATO, EDITAL e em todos os ANEXOS; 11.1.7 valer-se de todos os mecanismos necessários, inclusive os previstos neste CONTRATO, principalmente na legislação aplicável, para garantir a qualidade, eficiência e/ou continuidade na execução do OBJETO contratual. 11.2 A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento porventura contratado(s), ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento dos FINANCIADORES respectivos. 11.3 A CONCESSIONÁRIA, caso necessitar, será responsável pela obtenção, aplicação e gestão dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, de modo que se cumpram, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO. 11.4 A CONCESSIONÁRIA dará início às providências prévias e procedimentos necessários à DATA DE EFICÁCIA e assunção dos SERVIÇOS correspondentes ao OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, conforme futuro PLANO DE IMPLANTAÇÃO elaborado pela CONCESSIONÁRIA, sujeitando-se à aprovação do PODER CONCEDENTE.
DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 10.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito: 10.1.1. a receber mediante a redução proporcional no valor da CONTRAPRESTAÇÃO, o valor referente a 50% (cinqüenta por cento) dos ganhos da CONCESSIONÁRIA decorrentes da exploração de receitas acessórias e complementares, bem como as provenientes de projetos associados, durante o prazo de vigência da CONCESSÃO; 10.1.2. a ter o ESTÁDIO à disposição para a realização de EVENTOS DE FUTEBOL, desde que não sejam contrários à finalidade da respectiva infra- estrutura, limitados a 60 (sessenta) EVENTOS DE FUTEBOL por ano, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE de acordo com os ÍNDICES DE DESEMPENHO, bem como a outros EVENTOS, os quais serão remunerados de acordo com o disposto no ANEXO VII; 10.1.3. a ter as demais infra-estruturas do PROJETO a todo tempo disponíveis para sua destinação às suas respectivas finalidades; 10.1.4. a intervir na prestação dos SERVIÇOS, retomá-los e extinguir a CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstas no CONTRATO e na legislação aplicável.
DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 10.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito 10.1.1. a receber participação nos ganhos da CONCESSIONÁRIA decorrentes da exploração de EMPREENDIMENTO COMERCIAL, durante o prazo de vigência da CONCESSÃO; 10.1.2. a ter as infra-estruturas do PROJETO à disposição para a realização de EVENTOS, desde que não sejam contrários à finalidade da respectiva infra- estrutura, limitados a 60 (sessenta) EVENTOS por ano, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE de acordo com os ÍNDICES DE DESEMPENHO; 10.1.3. a intervir na prestação dos SERVIÇOS, retomá-los e extinguir a CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstas no CONTRATO e na legislação aplicável.
DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 13.4.1 Direitos básicos do CONCEDENTE são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes à regulamentação, planejamento e fiscalização do transporte coletivo urbano, a aplicação de multas, e, principalmente, a obrigação de assegurar permanentemente o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços durante a vigência da concessão, através de reajustes ou revisões periódicas das tarifas. Os Direitos e Obrigações do Poder Concedente, estão devidamente detalhados na Minuta do Contrato, constante do Anexo XIII. 13.4.2 Para fins de modicidade tarifária, a critério do CONCEDENTE, o pagamento de impostos e taxas municipais poderão ser suspensos, parcial ou totalmente, bem como utilizado como mecanismo prático de compensação decorrente de impacto no equilíbrio econômico- financeiro do Contrato de Concessão, originário de ajustes, alterações contratuais ou na operação, ou mesmo de mudanças na política tarifária dos serviços, visando a sua ampliação, universalização e, principalmente, a modicidade do valor das tarifas de remuneração.
DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 14.1.O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito a: 14.1.1. Após autorização do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado (“CGP”), intervir na prestação dos serviços que compõem o objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável; 14.1.2. Receber o compartilhamento das Receitas Extraordinárias auferidas pela CONCESSIONÁRIA, em decorrência de projetos associados à CONCESSÃO, no percentual de 2% (dois por cento) da receita líquida obtida, assim entendida como a receita bruta advinda de projetos associados, subtraindo-se os tributos diretos sobre elas incidentes, montante que poderá ser abatido da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EFETIVA, 14.1.3. Delegar, total ou parcialmente, por meio de Decreto, as competências de regulação, supervisão e fiscalização do CONTRATO a órgão ou entidade da Administração Pública estadual, nos termos da legislação em vigor.
DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 15.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito: 15.1.1. A receber o VALOR DA OUTORGA; 15.1.2. A retomar e extinguir a CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstas no CONTRATO e na legislação aplicável.
DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 7.1.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito a: 7.1.1.1. receber o compartilhamento de ganhos, de forma a abater o valor correspondente, em R$ (reais), da REMUNERAÇÃO, na forma deste CONTRATO; 7.1.1.2. intervir na prestação dos serviços que compõem o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável; 7.1.1.3. rever, periodicamente, a cada período de 05 (cinco) anos de execução do CONTRATO, a matriz de riscos e os encargos da CONCESSIONÁRIA, para mantê-los atualizados, desde que em comum acordo com a CONCESSIONÁRIA; 7.1.1.4. autorizar a CONCESSIONÁRIA a realizar investimentos adicionais àqueles previstos em seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO, devidamente aprovado, desde que estejam inseridos no OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, caso em que as receitas da CONCESSIONÁRIA serão compartilhadas, no percentual definido nesse contrato, com o PODER CONCEDENTE; 7.1.1.5. receber o OBJETO contratual da CONCESSIONÁRIA com alto grau de qualidade e eficiência, conforme parâmetros definidos neste CONTRATO, EDITAL e em todos os ANEXOS; 7.1.1.6. valer-se de todos os mecanismos necessários, inclusive os previstos neste CONTRATO, principalmente na legislação aplicável, para garantir a qualidade, eficiência e/ou continuidade na execução do OBJETO contratual. 7.1.1.7. A receber os créditos para compensação da energia elétrica dos prédios públicos e iluminação públicas, nos limites da usina objeto deste contrato, sendo ainda o PODER CONCEDENTE responsável pela pagamento do saldo residual das contas de energia, em relação aos itens não compensáveis como FIO-B, FIO-A e outros, de acordo com a regulação da lei 14.300\2022 e resoluções da ANEEL.

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  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.