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Família Cláusulas Exemplificativas

Família. As pessoas que podem residir na unidade com assistência ao abrigo do programa. Contrato de Pagamentos de Assistência à Habitação (HAP). O contrato de pagamentos de assistência à habitação entre a PHA e o proprietário. A PHA paga as prestações de assistência à habitação ao proprietário em conformidade com o contrato de pagamentos de assistência à habitação (HAP). Agregado familiar. As pessoas que podem residir na unidade do contrato. O agregado familiar é constituído pela família e por qualquer cuidador residente aprovado pela PHA. (Um cuidador residente é uma pessoa que reside na unidade para prestar os serviços de apoio necessários a um membro da família que seja uma pessoa com deficiência.) Padrões de qualidade de habitação (HQS). Os padrões mínimos de qualidade do HUD para a habitação assistida ao abrigo dos Requisitos do HUD para o programa da Secção 8.
Família. 5 pontos Extrato do CadÚnico e rendas que comprove o sustento material de seus dependentes.
Família. Para a composição da família, não é importante ter como referência o seu chefe. Para esta definição, devem ser considerados os seguintes itens: • "Relação nuclear" ou núcleo familiar (casal); • Relações primárias (pai, filho, irmão, etc.); e • Relações secundárias (tio, sobrinho, primos, etc.). A relação nuclear definirá sempre de imediato a constituição de uma família. As relações primárias e secundárias definirão a constituição conforme as situações básicas descritas a seguir: • Pai, mãe, filha e marido = duas famílias (duas relações nucleares); • Pai, mãe, filha e neto = uma família (só uma relação nuclear - a filha e o neto integram-se à família por possuírem relação primária com o pai); • Pai, mãe, filha e neto, sobrinho = uma família (o sobrinho integra-se à família por sua relação secundária com os demais); • Pai, mãe, filha e neto, xxxxxxxx, filho do sobrinho = duas famílias (a segunda é constituída pelo sobrinho e seu filho, pois têm entre si uma relação primária); • Xxx, filha e xxxx, filho e esposa = uma família (uma relação nuclear; pai e filha têm com o filho uma relação primaria, sendo, portanto todos integrantes de uma mesma família); • Pai, mãe, filho e esposa, xxxxxxxx e filho do sobrinho = três famílias (o sobrinho e o filho têm relação primária entre si e com os demais membros secundários); • Pai, mãe, filho, agregado ou pensionista = uma família (enquanto o agregado ou pensionista não possuir uma relação nuclear, primária ou secundária); • Pai, mãe, filho, agregado ou pensionista e filho = duas famílias; • Cinco indivíduos sem relação de parentesco = uma família; • Seis indivíduos sem relação de parentesco = seis famílias, (vide definição de domicílio apropriado coletivo) unipessoais; • A empregada doméstica que dorme no emprego será considerada como parte da família do patrão. Quando a empregada doméstica morar na casa do patrão e estiver acompanhada do marido e/ou filho(a), atentar para o seguinte: a) será considerada como uma outra família (além da família do patrão) somente quando o marido ou filho(a) da empregada doméstica trabalharem fora do domicílio;
Família. 12.1. Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. 12.2. Alternativas para resolução de conflitos: conciliação e mediação. 13. Saúde mental. 13.1. Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, modelo assistencial em saúde, Lei n.° 10.216, de 6 de abril de 2001. 13.2. Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural e social.
Família núcleo familiar do BENEFICIÁRIO, que, em conjunto, residem em uma UNIDADE DE MORADIA, nos termos dos INSTRUMENTOS JURÍDICOS;
Família. Mães e mais mães...todas muito especiais. Textos: Mães. Interpretação do texto. Lendo imagens (dia das mães). Interpretação de texto. Bilhete. Lendo imagens (pai).
Família. Conjunto de pessoas residentes em um domicílio ligadas por laços de parentesco (consangüinidade, adoção ou afinidade), podendo ainda ser integrado por outros indivíduos não parentes entre si, assim como a pessoa que vive só ou qualquer grupo de no máximo cinco pessoas não aparentadas que residem no mesmo domicílio. A identificação de uma ou mais famílias em um domicílio é obtida a partir da ordenação das relações nucleares (casal), relações primárias (pai, mãe, filho, irmão) e relações secundárias (tio, sobrinho, primo, etc.).

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  • ESQUADRIAS Os serviços deverão ser executados com a maior perfeição, mediante emprego de mão de obra especializada e obedecendo rigorosamente as indicações do projeto, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as presentes especificações; - Todo o material a empregar deverá ser de boa qualidade, novo, limpo, perfeitamente desempenado e sem nenhum defeito de fabricação ou falhas de usinagem; - As esquadrias deverão possuir: - Dispositivos que impeçam a penetração da água (tais como pingadeiras, vazios de descompressão etc.); - As pingadeiras serão instaladas nas partes móveis das serralherias - tanto no sentido vertical quanto no horizontal - colocadas de forma a garantir a perfeita estanqueidade; - É necessária a verificação prévia no local, das dimensões, dos vãos. Uma vez executadas, todas as unidades serão marcadas com clareza de modo a permitir fácil identificação e assentamento nos respectivos locais da construção; - Caberá à CONTRATADA o assentamento dos marcos nos vãos e locais indicados cabendo-lhe inteira responsabilidade pelo prumo e nível dos mesmos, bem como, pelo seu perfeito funcionamento; - Os marcos não deverão jamais ser forçados nos vãos, porventura fora do esquadro ou de escassas dimensões. Deverá haver especial cuidado para que as armações não sofram qualquer distorção quando parafusadas aos chumbadores; - As juntas dos marcos com a alvenaria serão cuidadosamente tomadas com calafetador de composição que lhe assegure plasticidade permanente; - Todas as superfícies serão examinadas e corrigidas de toda e quaisquer imperfeições existentes nos revestimentos ou acabamentos antes do início da pintura; - Todos os marcos e esquadrias metálicas serão preparados para receber pintura, com duas demãos de zarcão; - Todas as esquadrias em alumínio receberão acabamento em pintura eletrostática epóxi pó na cor CINZA.

  • FRANQUIA Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para essa cobertura. A franquia será aplicada por evento e por veículo rebocado sinistrado.

  • PONTO ELETRÔNICO As empresas poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Portaria nº 373, de 25/2/11, sem prejuízo do disposto no artigo 74º, parágrafo 2º, da CLT, que determina o controle de jornada por meio manual, mecânico e eletrônico, biometria e reconhecimento facial.

  • DANO No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • PREÂMBULO A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 299/2020/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, nº 18.340/2013 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Polícia Civil do Estado de Rondônia. 1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico; 1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens; 1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ 1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.

  • CARÊNCIA E FRANQUIA É facultada a fixação de carência e franquia para as garantias deste seguro, desde que estabelecido no Bilhete de Seguro.

  • Fonte Banco Central comunica vazamento de dados de 160,1 mil chaves Pix | Agência Brasil (xxx.xxx.xx)

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial