Fase de Adjudicação Cláusulas Exemplificativas

Fase de Adjudicação. Nesta fase, o licitante que for declarado habilitado na fase de documentos de habilitação, terá o objeto adjudicado a seu favor, sendo posteriormente declarado vencedor do certame mediante o cumprimento/aprovação da exigência contida no item 09 do Termo de Referência;
Fase de Adjudicação. O gestor do contrato pode solicitar formalmente à futura Contratada, que um representante de apoio ao pregão com conhecimento prévio do objeto, realize uma visita técnica em até 5 (cinco) dias corridos após o certame, para avaliação se a Contratada e/ou parceiros atendem às especificações definidas neste Termo de Referência antes da assinatura do contrato. Será elaborado um relatório técnico à Gerência de Licitação, e caso a empresa vencedora do certame "não atenda" as especificações será julgada desclassifica e a segunda empresa será convocada, estando igualmente sujeita ao processo de visita técnica e validação.

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  • DA ADJUDICAÇÃO 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 54. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação. [NOTA: art. 34, caput, do Decreto no 19.896/20]

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.

  • ADJUDICAÇÃO A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.

  • FORO COMPETENTE As dúvidas e controvérsias oriundas do descumprimento das cláusulas contidas na presente Convenção serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

  • DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: