Common use of Fator de Potência Clause in Contracts

Fator de Potência. O ACESSANTE deverá operar suas instalações elétricas de maneira que o FATOR DE POTÊNCIA esteja em conformidade com a legislação vigente. Entretanto, ressalvadas as alterações na legislação, o limite mínimo permitido será de 92% (noventa e dois por cento) em cada posto tarifário. Aos montantes de energia elétrica e demanda de potência reativos que excederem o limite permitido, aplicam-se as cobranças estabelecidas na Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/21, a serem adicionadas ao faturamento regular de unidades consumidoras do grupo A, incluídas aquelas que optarem por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B nos termos da citada Resolução. 6.5.1 A responsabilidade financeira para adquirir e instalar os equipamentos necessários à adequação do FATOR DE POTÊNCIA caberá ao ACESSANTE. 6.5.2 Nos termos da legislação vigente será concedido um período de ajustes para adequação do fator de potência, com prazo de duração de 3 (três) ciclos completos de faturamento no início do fornecimento, no qual a CEMIG D informará ao ACESSANTE os valores de energia e potência reativas excedentes, sem efetuar a cobrança. 6.5.3 A substituição de contratos determinada pela Resolução Normativa ANEEL 714/2016 não gera direito ao período de ajustes para adequação do fator de potência descrito no item 6.5.2 acima para o ACESSANTE.

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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Compra De Energia, Contrato De Compra De Energia

Fator de Potência. O ACESSANTE deverá operar suas instalações elétricas de maneira que o FATOR DE POTÊNCIA esteja em conformidade com a legislação vigente. Entretanto, ressalvadas as alterações na legislação, o limite mínimo permitido será de 92% (noventa e dois por cento) em cada posto tarifário. Aos montantes de energia elétrica e demanda de potência reativos que excederem o limite permitido, aplicam-se as cobranças estabelecidas na nos arts. 96 e 97 da Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/21414/10, a serem adicionadas ao faturamento regular de unidades consumidoras do grupo A, incluídas aquelas que optarem por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B nos termos do art. 100 da citada Resolução. 6.5.1 7.4.1 A responsabilidade financeira para adquirir e instalar os equipamentos necessários à adequação do FATOR DE POTÊNCIA caberá ao ACESSANTE. 6.5.2 7.4.2 Nos termos da legislação vigente será concedido um período de ajustes para adequação do fator de potência, com prazo de duração de 3 (três) ciclos completos de faturamento no início do fornecimento, no qual a CEMIG D informará ao ACESSANTE os valores de energia e potência reativas excedentes, sem efetuar a cobrançacobrança . 6.5.3 7.4.3 A substituição de contratos determinada pela Resolução Normativa ANEEL 714/2016 não gera direito ao período de ajustes para adequação do fator de potência descrito no item 6.5.2 7.4.2 acima para o ACESSANTE.

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Samples: Contrato De Compra De Energia Regulada, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição

Fator de Potência. O ACESSANTE deverá operar suas instalações elétricas de maneira que o FATOR DE POTÊNCIA Fator de Potência esteja em conformidade com a legislação vigente. Entretanto, ressalvadas as alterações na legislação, o limite mínimo permitido será de 92% (noventa e dois por cento) em cada posto tarifário. Aos montantes de energia elétrica e demanda de potência reativos que excederem o limite permitido, aplicam-se as cobranças estabelecidas na Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/21, a serem adicionadas ao faturamento regular de unidades consumidoras do grupo A, incluídas aquelas que optarem por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B nos termos da citada Resolução. 6.5.1 6.5.1. A responsabilidade financeira para adquirir e instalar os equipamentos necessários à adequação do FATOR DE POTÊNCIA Fator de Potência caberá ao ACESSANTE. 6.5.2 6.5.2. Nos termos da legislação vigente será concedido um período de ajustes para adequação do fator de potência, com prazo de duração de 3 (três) ciclos completos de faturamento no início do fornecimento, no qual a CEMIG D informará ao ACESSANTE os valores de energia e potência reativas excedentes, sem efetuar a cobrança. 6.5.3 6.5.3. A substituição de contratos determinada pela Resolução Normativa ANEEL 714/2016 não gera direito ao período de ajustes para adequação do fator de potência descrito no item 6.5.2 acima para o ACESSANTE.

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Samples: Contrato De Compra De Energia Regulada

Fator de Potência. O ACESSANTE deverá operar suas instalações elétricas de maneira que o FATOR DE POTÊNCIA esteja em conformidade com a legislação vigente. Entretanto, ressalvadas as alterações na legislação, o limite mínimo permitido será de 92% (noventa e dois por cento) em cada posto tarifário. Aos montantes de energia elétrica e demanda de potência reativos que excederem o limite permitido, aplicam-se as cobranças estabelecidas na Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/21, a serem adicionadas ao faturamento regular de unidades consumidoras do grupo A, incluídas aquelas que optarem por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B nos termos da citada Resolução. 6.5.1 A responsabilidade financeira para adquirir e instalar os equipamentos necessários à adequação do FATOR DE POTÊNCIA caberá ao ACESSANTE. 6.5.2 Nos termos da legislação vigente será concedido um período de ajustes para adequação do fator de potência, com prazo de duração de 3 (três) ciclos completos de faturamento no início do fornecimento, no qual a CEMIG D informará ao ACESSANTE os valores de energia e potência reativas excedentes, sem efetuar a cobrança. 6.5.3 A substituição de contratos determinada pela Resolução Normativa ANEEL 714/2016 não gera direito ao período de ajustes para adequação do fator de potência descrito no item 6.5.2 acima para o ACESSANTE.ciclos

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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição

Fator de Potência. 5.1 O ACESSANTE deverá operar suas instalações elétricas de maneira que o FATOR DE POTÊNCIA esteja em conformidade com a legislação vigente. Entretanto, ressalvadas as alterações na legislação, o limite mínimo permitido será de 92% (noventa e dois por cento) em cada posto tarifário). Aos montantes de energia elétrica e demanda de potência reativos que excederem o limite permitido, aplicam-se as cobranças estabelecidas na nos arts. 96 e 97 da Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/21414/10, a serem adicionadas ao faturamento regular de unidades consumidoras do grupo A, incluídas aquelas que optarem por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B nos termos do art. 100 da citada Resolução. 6.5.1 5.1.1 A responsabilidade financeira para adquirir e instalar os equipamentos necessários à adequação do FATOR DE POTÊNCIA caberá ao ACESSANTE. 6.5.2 5.1.2 Nos termos da legislação vigente será concedido um período de ajustes para adequação do fator de potência, com prazo de duração de 3 (três) ciclos completos de faturamento no início do fornecimento, no qual a CEMIG D informará ao ACESSANTE os valores de energia e potência reativas excedentes, sem efetuar ser efetuada a cobrança. 6.5.3 5.1.3 A substituição de contratos determinada pela Resolução Normativa ANEEL 714/2016 não gera direito ao período de ajustes para adequação do fator de potência descrito no item 6.5.2 5.1.2 acima para o ACESSANTE.

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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição

Fator de Potência. O ACESSANTE deverá operar suas instalações elétricas de maneira que o FATOR DE POTÊNCIA esteja em conformidade com a legislação vigente. Entretanto, ressalvadas as alterações na legislação, o limite mínimo permitido será de 92% (noventa e dois por cento) em cada posto tarifário. Aos montantes de energia elétrica e demanda de potência reativos que excederem o limite permitido, aplicam-se as cobranças estabelecidas na Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/21, a serem adicionadas ao faturamento regular de unidades consumidoras do grupo A, incluídas aquelas que optarem por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B nos termos da citada Resolução. 6.5.1 6.6.1 A responsabilidade financeira para adquirir e instalar os equipamentos necessários à adequação do FATOR DE POTÊNCIA caberá ao ACESSANTE. 6.5.2 6.6.2 Nos termos da legislação vigente será concedido um período de ajustes para adequação do fator de potência, com prazo de duração de 3 (três) ciclos completos de faturamento no início do fornecimento, no qual a CEMIG D informará ao ACESSANTE os valores de energia e potência reativas excedentes, sem efetuar a cobrança. 6.5.3 A substituição de contratos determinada pela Resolução Normativa ANEEL 714/2016 não gera direito ao período de ajustes para adequação do fator de potência descrito no item 6.5.2 acima para o ACESSANTE.

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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição

Fator de Potência. O ACESSANTE deverá operar suas instalações elétricas de maneira que o FATOR DE POTÊNCIA esteja em conformidade com a legislação vigente. Entretanto, ressalvadas as alterações na legislação, o limite mínimo permitido será de 92% (noventa e dois por cento) em cada posto tarifário. Aos montantes de energia elétrica e demanda de potência reativos que excederem o limite permitido, aplicam-se as cobranças estabelecidas na nos arts. 96 e 97 da Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/21n.o 414/10, a serem adicionadas ao faturamento regular de unidades consumidoras do grupo A, incluídas aquelas que optarem por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B nos termos do art. 100 da citada Resolução. 6.5.1 6.7.4.1. A responsabilidade financeira para adquirir e instalar os equipamentos necessários à adequação do FATOR DE POTÊNCIA caberá ao ACESSANTE. 6.5.2 6.7.4.2. Nos termos da legislação vigente será concedido um período de ajustes para adequação do fator de potência, com prazo de duração de 3 (três) ciclos completos de faturamento no início do fornecimento, no qual a CEMIG D informará ao ACESSANTE os valores de energia e potência reativas excedentes, sem efetuar a cobrançacobrança . 6.5.3 6.7.4.3. A substituição de contratos determinada pela Resolução Normativa ANEEL 714/2016 não gera direito ao período de ajustes para adequação do fator de potência descrito no item 6.5.2 7.4.2 acima para o ACESSANTE.

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Samples: Service Agreement