FATURAMENTO ESPERADO Cláusulas Exemplificativas

FATURAMENTO ESPERADO. 5.3.1. O Faturamento Esperado (FE), expresso em reais (R$), será determinado por meio da equação: ATS = Área Total Segurada da cultura, expressa em hectares.
FATURAMENTO ESPERADO. 16.1. O Faturamento Esperado - FE, expresso em reais (R$), será determinado por meio da multiplicação do valor da Produtividade Esperada - PE (expressa em sacas por hectare), pelo Preço Base - PB do produto expresso em reais (R$) por saca, pelo Deságio - D e pela Área Total Segurada - ATS da cultura (expressa em hectares), determinados entre as partes no momento do preenchimento da Proposta de Seguro.
FATURAMENTO ESPERADO. 4.3.1. O Faturamento Esperado (FE), expresso em reais (R$), será determinado por meio da equação: FATURAMENTO ESPERADO = PE x PB x (1 - D) x ATS PE = Produtividade Esperada (PE), expressa em sacas por hectare PB = Preço Base (PB) do produto expresso em reais (R$) por saca D = Deságio ATS = Área Total Segurada da cultura, expressa em hectares
FATURAMENTO ESPERADO. Resultado da multiplicação dos seguintes fatores: área segurada (em hectares), preço base (R$ por saca) e produtividade esperada (sacas por hectare), indicada na proposta e apólice / certificado de Seguro.

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  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.