FIADOR Cláusulas Exemplificativas

FIADOR. Nome/ Razão Social: CPF/CNPJ: RG/IE: Rua: Número e Complemento: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Celular: E-mail:
FIADOR. LIFE URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/ME 03.625.376/0001-80 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 1805, Sala 1801 CEP 80740-000 CIDADE Curitiba UF PR O “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Privada de Debêntures da Espécie Quirografária a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, não Conversíveis em Ações, em 3 (três) Séries, da 2ª Emissão da LIFE LS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.”, celebrado em 14 de janeiro de 2021, entre a Companhia, a Securitizadora e o Fiador.
FIADOR. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA O fiador é uma pessoa física ou jurídica responsável por arcar com as despesas não pagas por um inquilino de um imóvel residencial ou comercial; ele funciona como uma garantia para contratos de aluguel que não dispensem fiador. Tanto fiador quanto locatário precisam comprovar renda mensal de 3x o valor do aluguel mais taxas como renda líquida mensal. A CR aceita fiadores com imóveis em todo o Brasil, estes devendo estar registrados em nome do Importante: Quando o locatário é estudante e maior de 18 anos (sem comprovação de renda e com atestado de matrícula), apenas familiares próximos poderão ser fiadores. DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA: DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA: Devem também fornecer, se forem... Autônomos ou empresários: CLT e/ou funcionários públicos: Aposentados:
FIADOR. Um fiador com 02 imóveis ou dois fiadores com 01 imóvel cada um.
FIADOR. 1. Nos casos em que o contrato de crédito esteja garantido por fiança, a instituição de crédito deve informar o fiador, no prazo máximo de 15 dias após o vencimento da obrigação em mora, do atraso no cumprimento e dos montantes em dívida.
FIADOR pessoa física ou jurídica que se obriga, perante o Banco, a pagar a operação de cré- dito, quando representada por contrato, tornando-se co-responsável pela dívida juntamente com o EMITENTE/CREDITADO.
FIADOR. Exceto na hipótese prevista no inciso VII deste artigo, assina(m) também o presente, como fiador(es) e principal(is) pagador(es), solidariamente com o CONTRATANTE por todas as obrigações neste exaradas, o(s) fiador(es) identificado(s) no quadro inicial.
FIADOR. É a pessoa que, sendo capaz de garantir a locação, responderá pelas dívidas oriundas do contrato de locação, como aluguel, condomínio, IPTU, dentre outras. O fiador não deve possuir nenhuma restrição financeira. Ou seja, a renda e patrimônio do representante deve indicar as suas condições de arcar com as obrigações decorrentes do contrato em caso de inadimplência do locatário. Documentos Necessários: Locatário Cópia do RG, CPF e Comprovante de Renda (últimos 3 meses). Locatário: Cópia do RG, CPF e Comprovante de Renda (últimos 3 meses). Fiador: Cópia do RG, CPF, Comprovante de Renda, Comprovante de Residência, Certidão de Fiador: Cópia do RG, CPF, Comprovante de Renda, Comprovante de Residência, Certidão de Casamento (caso possua) e Matrícula do Imóvel (atualizada em no max. 30 dias).
FIADOR. Assina, também, este instrumento na qualidade de FIADORES e principais pagadores, sendo esta fiança absoluta, irrevogável, irretratável e incondicional, não comportando qualquer tipo de exoneração, renunciando o FIADOR, expressamente, aos benefícios dos artigos 827, 830, 834, 835, 837 e 838, todos do Código Civil Brasileiro, solidariamente se responsabilizando pelo descumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONFITENTE DEVEDORA, neste instrumento. Araguari, de de 20 . TESTEMUNHAS: 1ª CPF: