FICHA FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

FICHA FINANCEIRA. A FUNCAMP deverá preencher e entregar os atestados de afastamento e salários (AAS) e as relações de salários de contribuições (RSC), nos seguintes prazos máximos:
FICHA FINANCEIRA. Deve permitir ao funcionário realizar a emissão da ficha financeira em PDF, sendo possível salvar no dispositivo ou compartilhar. Permite ainda que o funcionário informe um período inicial e final.
FICHA FINANCEIRA. Devem ser emitidas por tipo de servidor, por exercício, por competência, por período específico indicado pelo operador, por folha normal, por folha suplementar, consolidada (normal e suplementar), opção de imprimir o histórico financeiro do respectivo período. Todos os dados que geram reflexos financeiros devem ser informados com base na época do pagamento (manter histórico), como por exemplo a quantidade de adicional por tempo de serviço, adicional de qualificação, gratificação de atividades da carreira de controle externo, padrão de vencimento, dependentes de imposto de renda, dependentes de benefícios. Deverá conter o período aquisitivo das férias relativas ao período abrangido na ficha financeira, das parcelas de VPNI, décimos, quintos, as bases de cálculo do valor da remuneração de contribuição para previdência (em se tratando de servidores inativos e pensionistas deverão ser observadas as deduções permitidas em lei, inclusive para os servidores portadores de doença qualificada em lei), do cargo efetivo, do cargo em comissão, do abate teto, do instituidor da pensão civil, da margem consignável total, averbada e disponível. Líquido negativo. Relação da folha de pagamento (financeiro). Prévia de folha de pagamento por cargo, tipo de servidor, lotação, remuneração, rubrica específica. Esses itens deverão ser parametrizáveis por meio de display onde o usuário deverá in- dicar quais dados deverão ser apresentados, incluídos ou alterados. Espelho orçamentário. Relação de margem consignável geral e individualizada. Informações para recolhimento da previdência, IRRF. Relação de pensão alimentícia. Relação de auxílios e benefícios. Em se tratando do auxílio saúde deverão constar no relatório o nome do servidor, dos dependentes e os respectivos valores. Ocorrências de férias no mês.
FICHA FINANCEIRA. A empresa deverá preencher e entregar os atestados de afastamento e salários (AAS) e as relações de salários de contribuições (RSC), nos seguintes prazos máximos:

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  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.