Da Margem Consignável Cláusulas Exemplificativas

Da Margem Consignável. Os valores referentes à participação no custo dos atendimentos dos empregados, aposentados e pensionistas serão descontados em folha de pagamento/proventos de aposentadoria e pensão e limitados pela margem de desconto de 30% (trinta por cento), desde que não haja previsão de desconto integral para o beneficiário utilizar a cobertura, observados critérios normativos da AMS.
Da Margem Consignável. A margem consignável corresponderá ao valor do comprometimento de renda mensal do participante, informado pela fonte pagadora, na data da contratação.
Da Margem Consignável. O sistema deverá oferecer mecanismos automáticos de controle de margem consignável, dentro dos limites estabelecidos em lei.
Da Margem Consignável. 5.2.1 Permitir o controle de descontos consignados na folha de pagamento dos servidores, de forma que o valor máximo de desconto não ultrapasse a margem legal de desconto, de acordo com a legislação aplicada a matéria; 5.2.2 Permitir a opção de descontar todos os valores consignados dentro da margem legal, priorizar quais descontos deverão ser realizados em ordem de importância, não permitindo o desconto dos valores que ultrapassem a margem legal; 5.2.3 Permitir parametrização das verbas de Base e Limite Margem Consignável, bem como as verbas de consignação por empresa de convênio; 5.2.4 Permitir Reserva por Verba e Controle do Saldo Margem Consignável; 5.2.5 Permitir a importação do movimento de consignações via arquivo, para desconto na Folha de Pagamento; 5.2.6 Gerar arquivos para a consignatária, em layout a ser definido pela CONTRATANTE;
Da Margem Consignável. Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-X00X-X000-0XXX e informe o código 1C33-D07D-D911-1AFC 6.2.1 Permitir o controle de descontos consignados na folha de pagamento dos servidores, de forma que o valor máximo de desconto não ultrapasse a margem legal de desconto, de acordo com a legislação aplicada a matéria; 6.2.2 Permitir a opção de descontar todos os valores consignados dentro da margem legal, priorizar quais descontos deverão ser realizados em ordem de importância, não permitindo o desconto dos valores que ultrapassem a margem legal; 6.2.3 Permitir parametrização das verbas de Base e Limite Margem Consignável, bem como as verbas de consignação por empresa de convênio; 6.2.4 Permitir Reserva por Verba e Controle do Saldo Margem Consignável; 6.2.5 Permitir a importação do movimento de consignações via arquivo, para desconto na Folha de Pagamento; 6.2.6 Gerar arquivos para a consignatária, em layout a ser definido pela CONTRATANTE;
Da Margem Consignável. Os valores referentes à participação no custo dos atendimentos dos empregados, aposentados e pensionistas serão descontados em folha de pagamento/proventos de aposentadoria e pensão e limitados pela margem de desconto de 30% (trinta por cento), desde que não haja previsão de desconto integral para o beneficiário utilizar a cobertura, observados critérios normativos da AMS. I. A mudança do valor da margem consignável de 13% para 30% fica condicionada ao estabelecimento da priorização dos descontos da AMS pela Petros em sua folha de pagamentos. II. Caso a condicionante do inciso I não seja implementada, a margem consignável permanecerá em 13% (treze por cento).
Da Margem Consignável. Considera‐se base de incidência de consignações, a remuneração, o subsídio, o provento ou a pensão civil, acrescidos dos adicionais de caráter individual e demais vantagens, excluindo‐se as seguintes verbas:(NR)(Portaria‐TCU nº 51, de 20/4/2021) I‐diárias; II‐ajuda de custo; III‐indenização de transporte; IV‐gratificação natalina; V‐auxílio‐natalidade; VI‐auxílio‐funeral; VII‐adicional de férias; VIII‐adicional pela prestação de serviço extraordinário; IX‐adicional noturno; X‐adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas; XI‐despesa com assistência médica de autoridade, servidor ou pensionista civil consignada em folha de pagamento, bem como ressarcimento de assistência médica efetuada pelo TCU; XII‐auxílio‐alimentação; XIII‐auxílio‐moradia; XIV‐gratificação por encargo de curso ou concurso; XV‐abono de permanência;
Da Margem Consignável. A partir da competência de julho de 2024, e, exclusivamente durante o período de vigência do ACT MAR 2023-2025, isto é, 31/10/2025, os valores referentes à participação nos custos do atendimento aos empregados, aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes serão descontados em folha de pagamento/proventos de aposentadoria e pensão e limitados pela margem de desconto de 15% (quinze por cento), ressalvadas as situações listadas no parágrafo 2º desta cláusula, observados critérios normativos da AMS.
Da Margem Consignável. Os valores referentes à participação no custo dos atendimentos dos empregados serão descontados em folha de pagamento e limitados pela margem de desconto de 30% (trinta por cento).
Da Margem Consignável. 4.1. Para o cálculo da margem consignável serão computados o vencimento-base, o subsídio ou os proventos, bem como as vantagens fixas e as de caráter pessoal com natureza remuneratória. 4.2 Não compõem a margem consignável os valores recebidos pelo membro ou servidor a título de: a) diárias; b) ajuda de custo; c) salário- família; d) auxílio-natalidade; e) auxílio-funeral; f) adicional de férias; g) adicional pela prestação de serviço extraordinário; h) adicional noturno; i) adicional por exercício de atividades em condições especiais de risco à vida ou à saúde; j) qualquer outra vantagem concedida com caráter indenizatório; k) qualquer outra vantagem concedida com caráter transitório. 4.3 A soma das consignações facultativas não excederá 40% (quarenta por cento) do valor da margem consignável do membro ou servidor, já deduzidas as consignações obrigatórias previstas no Ato Normativo nº 216/2021 do Procurador-Geral de Justiça. 4.4 Para fins de cálculo da margem consignável disponível, as consignações facultativas serão processadas na seguinte ordem de prioridade: a) contribuição para planos de saúde patrocinados por entidades fechadas ou abertas; b) coparticipação para plano de saúde; c) prêmio de seguro de vida; d) pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de