Fiscal Administrativo. Avalia aspectos administrativos da execução de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Toma providências nos casos de inadimplemento. Avalia aspectos técnicos e administrativos quando a prestação contratual ocorre simultaneamente em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. Avalia aspectos qualitativos do objeto por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário. O preposto é o representante da contratada para também acompanhar a execução contratual. O preposto é figura essencial no acompanhamento da execução dos serviços pelo lado da empresa contratada. Ele é o contato imediato da fiscalização do contrato com a empresa contratada. devem ser feitas preferencialmente por escrito. O recebimento provisório dos serviços fica a cargo do fiscal técnico, administrativo ou setorial, quando houver, e o recebimento definitivo a cargo do gestor do contrato. A indicação do gestor, do fiscal e de seus substitutos cabe aos setores requisitantes dos serviços ou pode ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade. Após indicação, a autoridade competente do órgão ou entidade deve designar, por ato formal, o gestor, o fiscal e os substitutos. O fiscal substituto atua como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular. Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública 15 O gestor e fiscais devem ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. Para a indicação deve ser considerada a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a capacidade do servidor para o desempenho das atividades de fiscalização. Vale destacar que nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento temporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições cabe ao responsável pela indicação ou conforme previsto no normativo próprio de cada órgão ou entidade.
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Fiscal Administrativo. Avalia É o servidor indicado e formalmente designado por autoridade competente para fiscalizar a execução contratual para o fim a que se destina o contrato. O fiscal administrativo acompanha os aspectos administrativos da execução de serviços dos serviços, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: , quanto às obrigações trabalhistasprevidenciárias, fiscais e previdenciárias. Toma trabalhistas e adotando providências tempestivas nos casos de inadimplemento. Avalia aspectos técnicos e administrativos quando a prestação contratual ocorre simultaneamente em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. Avalia aspectos qualitativos do objeto por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário. O preposto Além disso o fiscal administrativo é o representante da contratada para também acompanhar a execução contratual. O preposto é figura essencial no acompanhamento da execução dos serviços responsável pelo lado da empresa contratada. Ele é o contato imediato da fiscalização do contrato com a empresa contratada. devem ser feitas preferencialmente por escrito. O recebimento provisório dos serviços fica prestados, o que ocorre através do Relatório Consolidado de Fiscalização. Compete ao Fiscal Administrativo:
a) conhecer o edital de licitação e seus anexos; a cargo do fiscal técnicoproposta da contratada; o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, administrativo ou setorialsanando qualquer dúvida com as demais áreas responsáveis da Administração, quando houver, e objetivando o recebimento definitivo a cargo do gestor fiel cumprimento do contrato. A indicação ;
b) conhecer a legislação sobre Licitações e Contratos Administrativos, principalmente, as normas quedisciplinam ou tratam do gestor, do fiscal e de seus substitutos cabe aos setores requisitantes dos serviços ou pode ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade. Após indicação, a autoridade competente do órgão ou entidade deve designar, por ato formal, o gestor, o fiscal e os substitutos. O fiscal substituto atua como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular. Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública 15 O gestor e fiscais devem ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. Para a indicação deve ser considerada a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, objeto contratado;
c) conhecer o quantitativo de contratos por servidor terceirizados vinculados ao contrato e verificar se a capacidade do servidor para Contratada está disponibilizando o desempenho das atividades efetivo previsto, repondo os profissionais que estiverem ausentes, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados;
d) orientar o fiscal técnico e os fiscais setoriais quanto ao processo de fiscalização. Vale destacar ;
e) verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho e das demais obrigações dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho em relação aos terceirizados vinculados ao contrato;
f) manter planilha de controle dos terceirizados, bem como lista de verificação do cumprimento das obrigações contratuais, fiscais, previdenciárias e trabalhista;
g) anotar em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinandoo que nos casos de atraso for necessário à regularização das faltas ou falta de indicaçãodefeitos observados, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico;
h) realizar a medição dos serviços efetivamente realizados, de desligamento acordo com a descrição do edital de licitaçãoe seus anexos, proposta da contratada e contrato;
i) receber provisoriamente os serviços fornecidos, mediante confecção do Relatório Consolidado de Fiscalização;
j) manter contato com o preposto ou afastamento temporâneo representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas;
k) solicitar à Contratada, mediante notificação formal e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicaçãodevidamente motivada, a competência substituição de suas atribuições cabe terceirizado com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao responsável pela indicação interesse da Administração. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do Preposto da Contratada;
l) avaliar o nível de satisfação do público usuário quanto a qualidade dos serviços prestados ou conforme previsto no normativo próprio materiais eequipamentos fornecidos, através de cada órgão pesquisas de satisfação e/ou entidadeapuração e registro de reclamações, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico;
m) notificar e estabelecer prazos à Contratada em face a pendências na execução do contrato, solicitandoa autoridade superior, a autorização para abertura de processo administrativo para aplicação de sanções, caso seja necessário.
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Fiscal Administrativo. Avalia Acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do contrato, observando o disposto no Anexo VIII-B da execução IN SEGES/MP nº 05/2017, com o auxílio das listas de serviços verificação. • Registrar as faltas cometidas pela Contratada como uma ocorrência no sistema CONTRATOSGOV, selecionando “SIM” na opção de “notificar preposto”. • Acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela Contratada quanto à documentação e outros aspectos administrativos do contrato, utilizando as funcionalidades de ocorrências do sistema CONTRATOSGOV. • Comunicar ao Gestor do Contrato as situações que exigirem decisões e providências definitivas. • Elaborar o Relatório de Fiscalização Administrativa, com regime base na Lista de dedicação exclusiva Verificação do Fiscal Administrativo e verificado o Relatório de mão Ocorrências, emitido pelo sistema CONTRATOSGOV, referente ao período de obra: obrigações trabalhistasprestação do serviço, juntando-o no sistema SEI! e encaminhando-o ao Gestor do Contrato. • Emitir o Termo de Recebimento Provisório, em conjunto com o Fiscal Técnico, consolidando os recebimentos provisórios emitidos pelos fiscais e previdenciárias. Toma providências nos casos de inadimplemento. Avalia aspectos técnicos e administrativos quando a prestação contratual ocorre simultaneamente em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. Avalia aspectos qualitativos do objeto por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário. O preposto é o representante da contratada para também acompanhar a execução contratual. O preposto é figura essencial no acompanhamento da execução dos serviços pelo lado da empresa contratada. Ele é o contato imediato da fiscalização do contrato com a empresa contratada. devem ser feitas preferencialmente por escrito. O recebimento provisório dos serviços fica a cargo do fiscal técnico, administrativo ou setorialsetoriais, quando houver, exceto nos contratos de soluções de Tecnologia da Informação em que a emissão do Termo de Recebimento Provisório é realizada exclusivamente pelo Fiscal Técnico, em atendimento ao disposto na Instrução Normativa SEDGG/SEGOV/ME n° 01, de 4 de abril de 2019. • Atualizar a “situação das faturas” na lista de faturas no sistema CONTRATOSGOV. • Receber documentos relativos ao contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis. • Realizar, mensalmente, por meio do ComprasNET, consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, verificando principalmente as Ocorrências e Situação do Fornecedor, a fim de certificar-se de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação, devendo, em caso de irregularidade, comunicar o recebimento definitivo fato ao Gestor do Contrato para adoção das providências cabíveis, em observância artigos 27; 55, inc. XIII; 78, inc. I e 79, inc. I, da Lei n. 8.666/93 e IN Seges nº 05/2017. • Cadastrar e manter atualizada a cargo lista de terceirizados no sistema CONTRATOSGOV, conforme delegação do gestor Gestor do Contrato. • Participar da elaboração do Plano de Fiscalização do Contrato. • Participar da reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato. • Participar da atualização do Mapa de Riscos após eventos relevantes, durante a gestão do contrato. A indicação do gestor• Informar à GLC a necessidade de designação de novo Fiscal Administrativo, do fiscal e em caso de seus substitutos cabe aos setores requisitantes dos serviços sua impossibilidade ou pode ser estabelecida em normativo próprio alteração de cada órgão ou entidade. Após indicação, a autoridade competente do órgão ou entidade deve designar, por ato formal, o gestor, o fiscal e os substitutos. O fiscal substituto atua como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular. Enap Fundação Escola Nacional Unidade/local de Administração Pública 15 O gestor e fiscais devem ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. Para a indicação deve ser considerada a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a capacidade do servidor para o desempenho das atividades de fiscalização. Vale destacar que nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento temporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições cabe ao responsável pela indicação ou conforme previsto no normativo próprio de cada órgão ou entidadetrabalho.
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Samples: Caderno De Boas Práticas De Fiscalização E Gestão De Contratos
Fiscal Administrativo. Avalia aspectos administrativos da execução de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: além das obrigações trabalhistasimputadas legalmente, fiscais o Fiscal Administrativo será responsável por:
8.2.3.1. Acompanhar e previdenciárias. Toma providências nos casos de inadimplemento. Avalia aspectos técnicos e administrativos quando a prestação contratual ocorre simultaneamente em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. Avalia aspectos qualitativos do objeto por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário. O preposto é o representante da contratada para também acompanhar fiscalizar a execução contratual. O preposto é figura essencial no acompanhamento da execução dos serviços pelo lado da empresa contratada. Ele é o contato imediato da fiscalização do contrato Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a empresa contratadaexecução, sob os aspectos Administrativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
8.2.3.2. devem Submeter à Área Administrativa, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências dessa Área;
8.2.3.3. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências exclusivas do Gestor;
8.2.3.4. Observar, na produção da documentação de execução do Contrato, o cumprimento das formalidades previstas;
8.2.3.5. Receber da(s) CONTRATADA(S) a documentação de faturamento (Faturas, Notas Fiscais e outros documentos pertinentes);
8.2.3.6. Conferir documentação de faturamento com relação à sua aderência aos termos contratuais;
8.2.3.7. Verificar regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em sendo o caso;
8.2.3.8. Comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da(s) CONTRATADA(S), bem como quanto à existência de pagamento a ser feitas preferencialmente por escrito. O recebimento provisório dos serviços fica a cargo do fiscal técnicoefetuado pela CONTRATANTE, administrativo ou setorial, quando houver, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento definitivo a cargo do gestor do contrato. A indicação do gestor, do fiscal e de seus substitutos cabe aos setores requisitantes dos serviços ou pode ser estabelecida em normativo próprio créditos, caso seja constatada a irregularidade fiscal da(s) CONTRATADA(S);
8.2.3.9. Emitir consulta de cada órgão ou entidaderegularidade fiscal no SICAF;
8.2.3.10. Após indicação, a autoridade competente Validar Notas Fiscais eletrônicas;
8.2.3.11. Informar ao Gestor do órgão ou entidade deve designar, por ato formal, o gestor, o fiscal e os substitutos. O fiscal substituto atua como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos Contrato eventuais e regulamentares do titular. Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública 15 O gestor e fiscais devem ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. Para a indicação deve ser considerada a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, o quantitativo que sejam passíveis de contratos por servidor e sanção administrativa; e
8.2.3.12. Verificar a capacidade do servidor para o desempenho manutenção das atividades de fiscalização. Vale destacar que nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento temporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições cabe ao responsável pela indicação ou conforme previsto no normativo próprio de cada órgão ou entidadecondições habilitatórias.
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Fiscal Administrativo. Avalia aspectos administrativos da execução Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx - GECON.
13.2.1. Futuras alterações de serviços com regime gestor e fiscal de dedicação exclusiva de mão de obra: obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Toma providências nos casos de inadimplemento. Avalia aspectos técnicos e administrativos quando a prestação contratual ocorre simultaneamente em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. Avalia aspectos qualitativos do objeto contrato serão efetivadas por meio de pesquisa Portaria da lavra da Presidência deste TJAC.
13.3. A fiscalização de satisfação junto ao usuárioque trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. O preposto é 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. Ao fiscal técnico compete o representante da contratada para também acompanhar a execução contratual. O preposto é figura essencial no acompanhamento da execução dos serviços pelo lado da empresa contratadacontratual, e anotará em registro próprio (processo vinculado) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
13.5. Ele é o contato imediato da fiscalização Ao Gestor do contrato com cabe a empresa contratada. devem ser feitas preferencialmente por escritoanálise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; recebimento definido dos serviços, de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
13.6. O recebimento provisório dos serviços fica Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
13.7. As decisões e providências que ultrapassem a cargo competência do Fiscal técnico do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
13.8. O fiscal técnico, administrativo ou setorial, quando houver, e o recebimento definitivo a cargo do gestor técnico do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar ao gestor para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.9. A indicação Durante a execução do gestor, do fiscal e de seus substitutos cabe aos setores requisitantes dos serviços ou pode ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade. Após indicação, a autoridade competente do órgão ou entidade deve designar, por ato formal, o gestorobjeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e os substitutosirregularidades constatadas.
13.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.11. O fiscal substituto atua como fiscal técnico do contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular. Enap Fundação Escola Nacional para os seguintes registros: 1 - Registro de Administração Pública 15 O gestor e fiscais devem ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. Para a indicação deve ser considerada a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a capacidade do servidor para o desempenho das atividades de fiscalização. Vale destacar que nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento temporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições cabe ao responsável pela indicação ou conforme previsto no normativo próprio de cada órgão ou entidade.ocorrências; 2 -
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços