Formalização de Contratos com os agricultores Cláusulas Exemplificativas

Formalização de Contratos com os agricultores. Desta forma visando o objetivo principal do nosso trabalho e resguardando as grandes empresas acerca de sua propriedade intelectual, buscando garantir que os agricultores pagassem as devidas taxas, começaram a ser firmados contratos com os agricultores. Entendemos que a cada compra de sementes, o agricultor deveria se comprometer, a atender todas as condições estabelecidas em contrato, ficando estabelecido que a cada violação/ inadimplementos de qualquer cláusula, estaria o mesmo sujeito ao pagamento de multa por descumprimento contratual. Ocorre que na prática o índice de descumprimento contratual é altíssimo, levando as empresas neste setor ir à justiça e acabar por receber judicialmente o pagamento da multa contratual pleiteada e acordada em contrato. Importante esclarecermos que se o contrato é ou não de adesão, o mesmo deve ser também discutido judicialmente, porém se formos “supor” que estaríamos diante de um contrato de xxxxxx, o cerne da questão é que não podemos tratar a presente contratação como uma relação de consumo. 128 Termo usado para designar a importância para ao detentor ou proprietário ou um território, recurso natural, produto, marca, patente de produto, processo de produção ou obra original pelos direitos de exploração, uso, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia. O agricultor não é destinatário final do produto, esta na cadeia de produção e sua atividade busca como finalidade o lucro e não seu consumo final. Além de não possuir, conjuntamente, os dois requisitos basilares para ser considerado consumidor, que são: a hipossuficiência e a vulnerabilidade. Até poderíamos a “grosso modo”, tratarmos o agricultor apenas como hipossuficiente em relação às empresas multinacionais do setor, tendo em vista que estas possuem uma receita dentro das casas dos bilhões de dólares. Muitos agricultores não chegam nem sequer as casas dos mil. Ocorre que estes mesmos agricultores hipossuficientes, não são vulneráveis. Pois possuem o Know How, o conhecimento do seu negócio. Somente podemos tratar como consumidor, àqueles que não têm conhecimento do produto e/ou serviço que é colocado no mercado. No caso os agricultores, possuem o conhecimento, até porque são eles que plantam, cultivam, colhem as sementes que compram. O Superior Tribunal de Justiça quanto a este assunto, já tem entendido que os agricultores não são considerados consumidores, conforme acórdão nº. 86.914/2012, já exposto no presente estudo.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.