MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas
MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 9.1. Caso haja descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas por qualquer das PARTES e que não for sanada em após 48 (quarenta e oito horas) contadas da notificação do descumprimento, a PARTE que deu causa ao descumprimento ficará obrigada ao pagamento integral da multa que é fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado. Simultaneamente será considerado rescindido o presente CONTRATO, fazendo jus ainda a PARTE inocente a eventuais perdas e danos e lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 6.1 Caso haja descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas por parte do LOCADOR, este ficará obrigado ao pagamento integral da multa fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado. Simultaneamente será considerado rescindido o presente Contrato, fazendo jus ainda a LOCATÁRIA a eventuais perdas e danos e lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Aquele que deixar de comparecer no dia e horário designado para audiência, assim como não cumprir com o pactuado neste contrato, ficará obrigado a pagar a título de multa, um salário mínimo vigente na época.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato pela não execução contratual.
XIX.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 10 (dez) dias corridos do indicado para o início dos serviços.
XIX.3 - A sanção prevista na alínea “c”, do subitem XIX.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
XIX.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 6.1 Caso haja descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas por
MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 9.1 Caso haja descumprimento total de qualquer das obrigações aqui assumidas pela VENDEDORA, esta ficará obrigada ao pagamento integral da multa que é fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado. Simultaneamente será considerado rescindido o presente Contrato, fazendo jus ainda a parte inocente a eventuais perdas e danos e lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios.
9.2 Nas hipóteses de descumprimento parcial que versem sobre questões relativas à especificação do produto adquirido, a COMPRADORA poderá exigir sua complementação ou substituição, nos termos do item 2.4 ou ainda rescindir o presente Contrato, caso em que a VENDEDORA também ficará obrigada ao pagamento integral da multa que é fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado.