Common use of FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1. Após homologação da licitação, a Secretaria Municipal de Administração notificará a adjudicatária para assinar o CONTRATO em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 17.1.1. O prazo máximo para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, e desde que justificadamente e aceito pela Administração. 17.1.2. Para assinatura, o responsável legal deverá comparecer ao Paço Municipal, nesta secretaria e demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários a comprovação de seus poderes. As cópias poderão ser autenticadas no ato de sua entrega, desde que juntamente seja apresentada os originais para aferição/autenticação. 17.1.3. Por ocasião da celebração do CONTRATO, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, como condição para celebração do ajuste, devendo manter as mesmas condições de habilitação quando da sua execução do contrato. 17.1.4. Para formalização do CONTRATO o FORNECEDOR deverá apresentar todos os dados bancários da empresa para cadastro e futuro recebimento, bem como o endereço eletrônico (e-mail) e o contato do represente que atenderá aos pedidos deste Município. 17.2. Farão parte integrante da CONTRATAÇÃO, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição. 17.3. As licitantes beneficiárias do CONTRATO não poderão transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.

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Samples: Contract for Supply of Goods, Pregão Presencial

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1. 21.1 - Após homologação a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO, a contratação dar-se-á mediante termo de contrato a ser firmado entre o Município e a proponente vencedora da licitação, cuja minuta constitui no XXXXX XX. 21.2 - A VIGÊNCIA DO CONTRATO inicia-se a Secretaria Municipal partir da data de Administração notificará a adjudicatária para assinar o CONTRATO assinatura e tem seu término previsto em até 5 06 (seis) meses. 21.3 - A RECUSA INJUSTIFICADA DA LICITANTE VENCEDORA EM ASSINAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO com o MUNICÍPIO e/ou o NÃO CUMPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DA DESPESA dentro do prazo estabelecido, a sujeitará, à aplicação da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalanos. 17.1.121.4 - Caso haja ocorrência do item imediatamente anterior, o MUNICÍPIO, poderá convocar as remanescentes, na ordem de classificação do PREGÃO, para aceitar o objeto e fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou então, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. O 81 da lei 8.666/93. 21.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo máximo para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado apenas uma vezcontrato ou instrumento equivalente, por igual períododecorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que justificadamente e aceito pela Administraçãodevidamente fundamentada. 17.1.2. Para assinatura21.6 - A vigência do contrato será de até 06 (seis) meses, o responsável legal deverá comparecer ao Paço Municipal, nesta secretaria e demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante contados a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários a comprovação de seus poderes. As cópias poderão ser autenticadas no ato de sua entrega, desde que juntamente seja apresentada os originais para aferição/autenticaçãopartir da assinatura do mesmo. 17.1.3. Por ocasião da celebração do CONTRATO, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, como condição para celebração do ajuste, devendo manter as mesmas condições de habilitação quando da sua execução do contrato. 17.1.4. Para formalização do CONTRATO o FORNECEDOR deverá apresentar todos os dados bancários da empresa para cadastro e futuro recebimento, bem como o endereço eletrônico (e-mail) e o contato do represente que atenderá aos pedidos deste Município. 17.2. Farão parte integrante da CONTRATAÇÃO, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição. 17.3. As licitantes beneficiárias do CONTRATO não poderão transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.

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Samples: Pregão Eletrônico

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1. 21.1 - Após homologação a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO, a contratação dar-se-á mediante termo de contrato a ser firmado entre o Município e a proponente vencedora da licitação, cuja minuta constitui no XXXXX XX. 21.2 - A VIGÊNCIA DO CONTRATO inicia-se a Secretaria Municipal partir da data de Administração notificará a adjudicatária para assinar o CONTRATO assinatura e tem seu término previsto em até 5 12 (cincodoze) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalmeses. 17.1.1. 21.3 - A RECUSA INJUSTIFICADA DA LICITANTE VENCEDORA EM ASSINAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO com o MUNICÍPIO e/ou o NÃO CUMPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DA DESPESA dentro do prazo estabelecido, a sujeitará, à aplicação da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA pelo prazo máximo de 21.4 - Caso haja ocorrência do item imediatamente anterior, o MUNICÍPIO, poderá convocar as remanescentes, na ordem de classificação do PREGÃO, para aceitar o objeto e fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou então, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei 8.666/93. 21.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado apenas uma vezcontrato ou instrumento equivalente, por igual períododecorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que justificadamente e aceito pela Administraçãodevidamente fundamentada. 17.1.2. Para assinatura21.6 - A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, o responsável legal deverá comparecer ao Paço Municipal, nesta secretaria e demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante contados a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários a comprovação de seus poderes. As cópias poderão ser autenticadas no ato de sua entrega, desde que juntamente seja apresentada os originais para aferição/autenticaçãopartir da assinatura do mesmo. 17.1.3. Por ocasião da celebração do CONTRATO, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, como condição para celebração do ajuste, devendo manter as mesmas condições de habilitação quando da sua execução do contrato. 17.1.4. Para formalização do CONTRATO o FORNECEDOR deverá apresentar todos os dados bancários da empresa para cadastro e futuro recebimento, bem como o endereço eletrônico (e-mail) e o contato do represente que atenderá aos pedidos deste Município. 17.2. Farão parte integrante da CONTRATAÇÃO, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição. 17.3. As licitantes beneficiárias do CONTRATO não poderão transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.

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Samples: Pregão Eletrônico

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.14.1. Após homologação da licitaçãoA formalização para a aquisição do material se dará mediante nota de empenho. 4.1.1. Quando houver a necessidade de fornecimento em comodato de equipamento, a Secretaria Municipal formalização se dará pela assinatura de Administração notificará Contrato Administrativo, conforme minuta de contrato presente no ANEXO A do Edital, situação em que haverá a adjudicatária para assinar o CONTRATO em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena entrega do equipamento. As aquisições serão formalizados mediante nota de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalempenho. 17.1.14.2. O prazo máximo para assinatura Para a formalização, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do CONTRATO poderá ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, e desde que justificadamente e aceito pela Administraçãocontrato ou da ata de registro de preços. 17.1.24.3. Para assinaturaFica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONTRATADA, o responsável legal deverá comparecer ao Paço Municipal, nesta secretaria nas hipóteses previstas no caput e demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários a comprovação de seus poderes§ 1º do art. As cópias poderão ser autenticadas no ato de sua entrega, desde que juntamente seja apresentada os originais para aferição/autenticação29 da Lei Municipal 12.827/2021. 17.1.34.3.1. Por ocasião A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do CONTRATO, o licitante vencedor deverá demonstrar devendo a regularidade fiscal e trabalhistaCONTRATADA apresentar, como condição para celebração até a data de sua assinatura, os documentos previstos no Art. 4º da Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do ajuste, devendo manter as mesmas condições de habilitação quando da sua execução do contrato. 17.1.4. Para formalização do CONTRATO o FORNECEDOR deverá apresentar todos os dados bancários da empresa para cadastro e futuro recebimento, bem como o endereço eletrônico (e-mail) e o contato do represente que atenderá aos pedidos deste Município. 17.24.3.2. Farão parte integrante A CONTRATADA que celebrar relação contratual com o CONTRATANTE pela primeira vez durante a vigência da CONTRATAÇÃOLei Municipal 12.827/2021, todos inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, deverá apresentar, antes da assinatura do Contrato, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento documentos relacionados no Art. 7º da licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcriçãoInstrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município. 17.34.3.3. As licitantes beneficiárias Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do CONTRATO Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não poderão transferir os direitos cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento. 4.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e obrigações dela decorrentes efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a outremCONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal 12.827/2021, em caso de descumprimento.

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Samples: Ata De Registro De Preços

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1. 20.1 - Após homologação a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO, a contratação dar-se-á mediante termo de contrato a ser firmado entre o Município e a proponente vencedora da licitação, cuja minuta constitui no ANEXO IV. 20.2 - A VIGÊNCIA DO CONTRATO inicia-se a Secretaria Municipal partir da data de Administração notificará a adjudicatária para assinar o CONTRATO assinatura e tem seu término previsto em até 5 12 (doze) meses. 20.3 - A RECUSA INJUSTIFICADA DA LICITANTE VENCEDORA EM ASSINAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO com o MUNICÍPIO e/ou o NÃO CUMPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DA DESPESA dentro do prazo estabelecido, a sujeitará, à aplicação da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalanos. 17.1.120.4 - Caso haja ocorrência do item imediatamente anterior, o MUNICÍPIO, poderá convocar as remanescentes, na ordem de classificação do PREGÃO, para aceitar o objeto e fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou então, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. O 81 da lei 8.666/93. 20.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo máximo para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado apenas uma vezcontrato ou instrumento equivalente, por igual períododecorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que justificadamente e aceito pela Administraçãodevidamente fundamentada. 17.1.2. Para assinatura20.6 - A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, o responsável legal deverá comparecer ao Paço Municipal, nesta secretaria e demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante contados a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários a comprovação de seus poderes. As cópias poderão ser autenticadas no ato de sua entrega, desde que juntamente seja apresentada os originais para aferição/autenticaçãopartir da assinatura do mesmo. 17.1.3. Por ocasião da celebração do CONTRATO, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, como condição para celebração do ajuste, devendo manter as mesmas condições de habilitação quando da sua execução do contrato. 17.1.4. Para formalização do CONTRATO o FORNECEDOR deverá apresentar todos os dados bancários da empresa para cadastro e futuro recebimento, bem como o endereço eletrônico (e-mail) e o contato do represente que atenderá aos pedidos deste Município. 17.2. Farão parte integrante da CONTRATAÇÃO, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição. 17.3. As licitantes beneficiárias do CONTRATO não poderão transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.

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