RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 12.1 A operação dos serviços de transporte coletivo municipal de passageiros será executada sob o planejamento, direção, coordenação, controle e fiscalização do Poder Executivo do Município de Ibiraçu, doravante denominado simplesmente Poder Concedente, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI.
RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. A Secretaria Municipal de Educação – SEME será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será designado através da Portaria Nº21. 108/2021.
RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. A). A SEMSA designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do objeto contratado, sem o que não será permitido qualquer pagamento;
RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, em pleno cumprimento das leis e normas regulamentares das condições de segurança cabendo exclusivamente à Contratada à responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas. 10.2. Dentre os trabalhos de administração do contrato, a Contratada deverá manter preposto responsável pela execução dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações da Prefeitura.
RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. A comissão de fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, ficando nomeadas como Fiscais de Recebimento e Fiscais de Contrato a funcionárias, lotadas na secretaria citada, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Lecchi, Francineia xx Xxxxx Xxxxxxx, conforme Portaria 18.510/2018, que Constituiu a Comissão de Fiscalização de Contratos Administrativos Firmados por esta Prefeitura.
RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Uruçuca.
RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. A Secretaria Municipal de Educação – SEME é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será designado pela SEME à época da entrega.
RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. A Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato. A Servidora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, designado através da Portaria Nº 19.215/2019.
RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. Os responsáveis por fiscalizar os serviços a serem executados serão os servidores da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI e da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDERMA, designados através da Portaria nº 21.616/2021.

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  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: