Common use of FORMAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO Clause in Contracts

FORMAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1 O Capital Segurado será em moeda corrente nacional. 16.2 É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro, complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela Porto Seguro. 16.3 Para recebimento do Capital Segurado deverá ser comprovada a ocorrência do Sinistro avisado, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultada à Porto Seguro quaisquer medidas tendentes à elucidação dos fatos relatados no Aviso de Sinistro. 16.4 As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interes- sados, salvo as diretamente realizadas pela Porto Seguro. 16.5 O Capital Segurado da Cobertura de Morte Acidental será pago de forma integral, já a Cobertura de Invalidez Per- manente Total ou Parcial por Acidente poderá ser paga de forma integral ou proporcional, dependendo do grau da lesão apurada, conforme tabela para cômputo de invalidez prevista no item 4.2.1 desta condição geral. 16.6 Se o pagamento do Capital Segurado ocorrer após o prazo de 30 (trinta) dias estipulado para a liquidação do Sinistro, contados da entrega da documentação constante no item 'Ocorrência do Sinistro" desta Condição Geral, aplicar-se-á, desde a data do evento, correção monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumi- dor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), considerando-se a variação apurada entre o último índice publi- cado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado anteriormente à data de sua efetiva liquidação, mais juros de mora de 12% (seis por cento) ao ano.

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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro

FORMAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1 17.1. O Capital Segurado será pago em moeda corrente nacional. 16.2 É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro, complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela Porto Seguro. 16.3 17.2. Para recebimento do Capital Segurado deverá ser comprovada a ocorrência do Sinistro avisado, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultada à Porto Seguro quaisquer medidas tendentes à elucidação dos fatos relatados no ao Aviso de Sinistro. 16.4 17.3. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interes- sadosinteressados, salvo as diretamente realizadas pela Porto Seguro. 16.5 17.4. O Capital Segurado da Cobertura de Morte Acidental será pago de forma integral, já a Cobertura cobertura de Invalidez Per- manente Permanente Total ou Parcial por Acidente poderá ser paga de forma integral ou proporcional, dependendo do grau da lesão apurada, conforme tabela para cômputo de invalidez prevista no item 4.2.1 desta condição geralna Condição Especial da Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. 16.6 17.5. O pagamento do capital Segurado mediante reembolso de despesas será realizado em moeda corrente nacional, respeitando-se o capital Segurado de cada cobertura contratada, estabelecido em moeda nacional ou estrangeira, conforme definido na contratação e constante na Apólice. 17.6. Para pagamento de reembolso de despesas efetuadas no exterior em moeda estrangeira, o valor será convertido em moeda corrente nacional, com base na data do efetivo pagamento realizado pelo Segurado, utilizando o câmbio de venda do Dólar Comercial do fechamento do dia anterior, com base no disposto nas regras específicas do Conselho Monetário Nacional - CMN e do Banco Central do Brasil – Bacen, no que couber. 17.6.1. Para reembolso de despesas efetuadas no exterior, os eventuais encargos de tradução serão de responsabilidade da Porto Seguro. 17.7. Se o pagamento do Capital Segurado ocorrer após o prazo de 30 (trinta) dias estipulado para a liquidação do Sinistro, contados da entrega da documentação constante no item 'Ocorrência do Sinistro" desta Condição Geral, aplicar-aplicar- se-á, desde a data do evento, correção monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumi- dor Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), considerando-se a variação apurada entre o último índice publi- cado publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado anteriormente à data de sua efetiva liquidação, mais juros de mora de 126% (seis por cento) ao ano.

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Samples: Seguro Viagem Individual, Seguro Viagem Individual

FORMAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1 19.1 O Capital Segurado será em moeda corrente nacional. 16.2 19.2 É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro, complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela Porto Seguro. 16.3 19.3 Para recebimento do Capital Segurado deverá ser comprovada a ocorrência do Sinistro avisado, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultada à Porto Seguro quaisquer medidas tendentes à elucidação dos fatos relatados no Aviso de Sinistro. 16.4 19.4 As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interes- sadosinteressados, salvo as diretamente realizadas pela Porto Seguro. 16.5 19.5 O Capital Segurado da Cobertura de Morte e Morte Acidental será poderá ser pago de forma integral, já a Cobertura cobertura de Invalidez Per- manente Permanente Total ou Parcial por Acidente poderá ser paga de forma integral ou proporcional, dependendo do grau da lesão apurada, conforme tabela para cômputo de invalidez prevista no item 4.2.1 4.6 desta condição geral. 16.6 19.6 O pagamento da Assistência Funeral não obriga a Porto Seguro a garantir o pagamento das demais Coberturas contratadas pelo Segurado, as quais serão analisadas independentemente. 19.7 Os pagamentos das coberturas de Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente e Diária por Incapacidade Temporária por Acidente serão pagas conforme segue: 19.7.1 Quando a incapacidade temporária superar 30 (trinta) dias, os pagamentos serão efetuados periodicamente pela Porto Seguro, mediante a apresentação de relatório médico atualizado que deverá ser entregue pelo Segurado a cada quinze ou vinte dias, conforme retorno ao Médico Assistente. 19.7.2 Nos casos em que o período de Incapacidade Temporária não superar 30 (trinta) dias, a Porto Seguro providenciará um único pagamento, no valor correspondente às diárias em que o Segurado permaneceu afastado, a contar do 10º (décimo) ou 7º (sétimo) dia, de acordo com a franquia contratada, da data do início de afastamento de suas atividades profissionais, já considerando o período de Franquia previsto no item 3.1 até a alta médica ou a utilização do Limite de Diárias estabelecidas nesta Condição Geral. 19.7.3 A Porto Seguro efetuará o pagamento das diárias na qual o Segurado tenha direito, de acordo com a Incapacidade Temporária, desde que assim justificadas por relatório médico, Auditoria Médica e, se necessário, exames complementares. 19.7.4 Em caso de morte do Segurado cessará o direito ao pagamento das diárias por Incapacidade Temporária, sendo que as diárias relativas ao período em que o Segurado permaneceu afastado de suas atividades profissionais serão pagas aos seus herdeiros nos moldes da legislação sucessória estabelecida no Código Civil Brasileiro. 19.7.5 Nos casos de múltiplas lesões, consequentes do mesmo Sinistro, a Porto Seguro reconhecerá a mais grave entre elas, ou seja, aquela em que determinar o maior período de afastamento por Incapacidade Temporária do Segurado no exercício de suas atividades profissionais, não havendo acúmulo no valor das diárias. 19.7.6 A cessação do pagamento das diárias por Incapacidade Temporária ocorrerá: a) Na data da alta médica, devendo o Segurado apresentar o respectivo comprovante firmado pelo Médico Assistente; ou, b) Com a utilização do Limite de Diárias, devendo o Segurado, no primeiro caso, apresentar o comprovante de alta médica, firmado pelo Médico Assistente. 19.7.7 Não será permitido o acúmulo de diárias quando houver mais de um evento que dê causa a Incapacidade Temporária durante um mesmo período. 19.7.8 Caso ocorra mais de um evento dentro da mesma vigência, somar-se-ão as diárias pagas. Esta soma não poderá exceder o limite máximo de diárias, de acordo com o evento, conforme estabelecido nesta Condição Geral. 19.7.9 Nos casos em que o Segurado permanecer afastado de suas atividades profissionais em decorrência do mesmo evento, após o mês de Renovação da apólice (a Renovação ocorrendo ou não), terá direito somente à quantidade de diárias por Incapacidade Temporária que faltarem para completar o limite máximo de diárias, de acordo com o evento, conforme estabelecido nesta Condição Geral. 19.7.10 Nos casos em que o afastamento seja decorrente de um novo evento, o Limite de Diárias será o da nova vigência da apólice, ou seja, de acordo com o evento. 19.8 Se o pagamento do Capital Segurado ocorrer após o prazo de 30 (trinta) dias estipulado para a liquidação do Sinistro, contados da entrega da documentação constante das documentações constantes no item 'Ocorrência do de Sinistro" ' desta Condição Geral, aplicar-se-á, desde a data do evento, correção monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumi- dor Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), considerando-se a variação apurada entre o último índice publi- cado publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado anteriormente à data de sua efetiva liquidação, mais juros de mora de 126% (seis por cento) ao ano.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida Individual, Condições Gerais Do Seguro De Vida Individual

FORMAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1 17.1. O Capital Segurado será pago em moeda corrente nacional. 16.2 É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro, complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela Porto Seguro. 16.3 17.2. Para recebimento do Capital Segurado deverá ser comprovada a ocorrência do Sinistro avisado, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultada à Porto Seguro quaisquer medidas tendentes à elucidação dos fatos relatados no ao Aviso de Sinistro. 16.4 17.3. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interes- sadosinteressados, salvo as diretamente realizadas pela Porto Seguro. 16.5 17.4. O Capital Segurado da Cobertura de Morte Acidental será pago de forma integral, já a Cobertura cobertura de Invalidez Per- manente Permanente Total ou Parcial por Acidente poderá ser paga de forma integral ou proporcional, dependendo do grau da lesão apurada, conforme tabela para cômputo de invalidez prevista no item 4.2.1 desta condição geralna Condição Especial da Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. 16.6 17.5. O pagamento do capital Segurado mediante reembolso de despesas será realizado em moeda corrente nacional, respeitando-se o capital Segurado de cada cobertura contratada, estabelecido em moeda nacional ou estrangeira, conforme definido na contratação e constante na Apólice. 17.6. Para pagamento de reembolso de despesas efetuadas no exterior em moeda estrangeira, o valor será convertido em moeda corrente nacional, com base na data do efetivo pagamento realizado pelo Segurado, utilizando o câmbio de venda do Dólar Comercial do fechamento do dia anterior, com base no disposto nas regras específicas do Conselho Monetário Nacional - CMN e do Banco Central do Brasil – Bacen, no que couber. 17.6.1. Para reembolso de despesas efetuadas no exterior, os eventuais encargos de tradução serão de responsabilidade da Porto Seguro. 17.7. Se o pagamento do Capital Segurado ocorrer após o prazo de 30 (trinta) dias estipulado para a liquidação do Sinistro, contados da entrega da documentação constante no item 'Ocorrência do Sinistro" desta Condição Geral, aplicar-se-á, desde a data do evento, correção monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumi- dor Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), considerando-se a variação apurada entre o último índice publi- cado publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado anteriormente à data de sua efetiva liquidação, mais juros de mora de 126% (seis por cento) ao ano.

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Samples: Seguro Viagem Individual, Seguro Viagem Individual

FORMAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1 18.1 O Capital Segurado será em moeda corrente nacional. 16.2 18.2 É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro, complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela Porto Seguro. 16.3 18.3 Para recebimento do Capital Segurado deverá ser comprovada a ocorrência do Sinistro avisado, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultada à Porto Seguro quaisquer medidas tendentes à elucidação dos fatos relatados no Aviso de Sinistro. 16.4 18.4 As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interes- sadosinteressados, salvo as diretamente realizadas pela Porto Seguro. 16.5 18.5 O Capital Segurado da Cobertura de Morte e Morte Acidental será poderá ser pago de forma integral, já a Cobertura de Invalidez Per- manente Permanente Total ou Parcial por Acidente poderá ser paga de forma integral ou proporcional, dependendo do grau da lesão apurada, conforme tabela para cômputo de invalidez prevista no item 4.2.1 4.6 desta condição geral. 16.6 18.6 Se o pagamento do Capital Segurado ocorrer após o prazo de 30 (trinta) dias estipulado para a liquidação do Sinistro, contados da entrega da documentação constante no item 'Ocorrência do Sinistro" 17.4 desta Condição GeralGeral e nas Condições Especiais da Assistência Funeral, se contratada, aplicar-se-á, desde a data do evento, correção monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumi- dor Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), considerando-se a variação apurada entre o último índice publi- cado publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado anteriormente à data de sua efetiva liquidação, mais juros de mora de 126% (seis por cento) ao ano.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida Mais Simples (Anual)

FORMAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1 17.1. O Capital Segurado será pago em moeda corrente nacional. 16.2 É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro, complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela Porto Seguro. 16.3 17.2. Para recebimento do Capital Segurado deverá ser comprovada a ocorrência do Sinistro avisado, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultada à Porto Seguro quaisquer medidas tendentes à elucidação dos fatos relatados no ao Aviso de Sinistro. 16.4 17.3. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interes- sadosinteressados, salvo as diretamente realizadas pela Porto Seguro. 16.5 17.4. O Capital Segurado da Cobertura de Morte Acidental será pago de forma integral. 17.5. O pagamento do capital Segurado mediante reembolso de despesas será realizado em moeda corrente nacional, já a Cobertura respeitando-se o capital Segurado de Invalidez Per- manente Total cada cobertura contratada, estabelecido em moeda nacional ou Parcial por Acidente poderá ser paga de forma integral ou proporcional, dependendo do grau da lesão apuradaestrangeira, conforme tabela para cômputo de invalidez prevista no item 4.2.1 desta condição geraldefinido na contratação e constante na Apólice. 16.6 17.6. Para pagamento de reembolso de despesas efetuadas no exterior em moeda estrangeira, o valor será convertido em moeda corrente nacional, com base na data do efetivo pagamento realizado pelo Segurado, utilizando o câmbio de venda do Dólar Comercial do fechamento do dia anterior, com base no disposto nas regras específicas do Conselho Monetário Nacional - CMN e do Banco Central do Brasil – Bacen, no que couber. 17.6.1. Para reembolso de despesas efetuadas no exterior, os eventuais encargos de tradução serão de responsabilidade da Porto Seguro. 17.7. Se o pagamento do Capital Segurado ocorrer após o prazo de 30 (trinta) dias estipulado para a liquidação do Sinistro, contados da entrega da documentação constante no item 'Ocorrência do Sinistro" desta Condição Geral, aplicar-aplicar- se-á, desde a data do evento, correção monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumi- dor Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), considerando-se a variação apurada entre o último índice publi- cado publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado anteriormente à data de sua efetiva liquidação, mais juros de mora de 126% (seis por cento) ao ano.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro Viagem Individual Aventura

FORMAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1 18.1. O Capital Segurado será em moeda corrente nacional. 16.2 18.2. É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro, complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela Porto Seguro. 16.3 18.3. Para recebimento do Capital Segurado deverá ser comprovada a ocorrência do Sinistro avisado, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultada à Porto Seguro quaisquer medidas tendentes à elucidação dos fatos relatados no Aviso de Sinistro. 16.4 18.4. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interes- sadosinteressados, salvo as diretamente realizadas pela Porto Seguro. 16.5 18.5. O Capital Segurado da Cobertura de Morte e Morte Acidental será poderá ser pago de forma integral, já a Cobertura de Invalidez Per- manente Permanente Total ou Parcial por Acidente poderá ser paga de forma integral ou proporcional, dependendo do grau da lesão apurada, conforme tabela para cômputo de invalidez prevista no item 4.2.1 4.6 desta condição geral. 16.6 18.6. Se o pagamento do Capital Segurado ocorrer após o prazo de 30 (trinta) dias estipulado para a liquidação do Sinistro, contados da entrega da documentação constante no item 'Ocorrência do Sinistro" 17.4 desta Condição GeralGeral e nas Condições Especiais da Assistência Funeral, aplicar-se contratada, aplicar- se-á, desde a data do evento, correção monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumi- dor Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), considerando-se a variação apurada entre o último índice publi- cado publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado anteriormente à data de sua efetiva liquidação, mais juros de mora de 126% (seis por cento) ao ano.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida

FORMAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1 17.1. O Capital Segurado será pago em moeda corrente nacional. 16.2 É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro, complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela Porto Seguro. 16.3 17.2. Para recebimento do Capital Segurado deverá ser comprovada a ocorrência do Sinistro avisado, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultada à Porto Seguro quaisquer medidas tendentes à elucidação dos fatos relatados no ao Aviso de Sinistro. 16.4 17.3. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interes- sadosinteressados, salvo as diretamente realizadas pela Porto Seguro. 16.5 17.4. O Capital Segurado da Cobertura de Morte Acidental será pago de forma integral. 17.5. O pagamento do capital Segurado mediante reembolso de despesas será realizado em moeda corrente nacional, já a Cobertura respeitando- se o capital Segurado de Invalidez Per- manente Total cada cobertura contratada, estabelecido em moeda nacional ou Parcial por Acidente poderá ser paga de forma integral ou proporcional, dependendo do grau da lesão apuradaestrangeira, conforme tabela para cômputo de invalidez prevista no item 4.2.1 desta condição geraldefinido na contratação e constante na Apólice. 16.6 17.6. Para pagamento de reembolso de despesas efetuadas no exterior em moeda estrangeira, o valor será convertido em moeda corrente nacional, com base na data do efetivo pagamento realizado pelo Segurado, utilizando o câmbio de venda do Dólar Comercial do fechamento do dia anterior, com base no disposto nas regras específicas do Conselho Monetário Nacional - CMN e do Banco Central do Brasil – Bacen, no que couber. 17.6.1. Para reembolso de despesas efetuadas no exterior, os eventuais encargos de tradução serão de responsabilidade da Porto Seguro. 17.7. Se o pagamento do Capital Segurado ocorrer após o prazo de 30 (trinta) dias estipulado para a liquidação do Sinistro, contados da entrega da documentação constante no item 'Ocorrência do Sinistro" desta Condição Geral, aplicar-aplicar- se-á, desde a data do evento, correção monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumi- dor Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), considerando-se a variação apurada entre o último índice publi- cado publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado anteriormente à data de sua efetiva liquidação, mais juros de mora de 126% (seis por cento) ao ano.

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Samples: Seguro Viagem Individual Aventura

FORMAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1 13.1. O Capital Segurado será em moeda corrente nacional. 16.2 É . 13.2.É permitido ao Proponente Segurado contratar mais de um seguro, complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela Porto Seguro. 16.3 Para Seguradora. 13.3.Para recebimento do Capital Segurado deverá ser comprovada a ocorrência do Sinistro avisado, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultada à Porto Seguro Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação dos fatos relatados no Aviso de Sinistro. 16.4 As . 00.0.Xx despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interes- sadosinteressados, salvo as diretamente realizadas pela Porto Seguro. 16.5 O Seguradora. 13.5.O Capital Segurado da Cobertura de Morte Acidental será pago de forma integral, já a Cobertura de Invalidez Per- manente Permanente Total ou Parcial por Acidente poderá ser paga de forma integral ou proporcional, dependendo do grau da lesão apurada, conforme tabela para cômputo de invalidez prevista no item 4.2.1 desta condição geral. 16.6 Se nas Condições Contratuais deste Seguro. 00.0.Xx o pagamento do Capital Segurado ocorrer após o prazo de 30 (trinta) dias estipulado para a liquidação do Sinistro, contados da entrega da documentação constante no item 'Ocorrência do Sinistro" desta Condição Geral, aplicar-se-á, desde a data do evento, correção monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumi- dor Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), considerando-se a variação apurada entre o entreo último índice publi- cado publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado anteriormente à data de sua efetiva liquidação, mais juros de mora de 126% (seis por cento) ao ano.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Coletivos