Common use of FORÇA MAIOR Clause in Contracts

FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsabilizada por falhas ou atrasos no desempenho se causados por: um acto de guerra, actos hostis, ou sabotagem; desastre natural; pandemias, falhas eléctricas, de Internet ou telecomunicações que não sejam causadas pela parte obrigada; restrições governamentais (incluindo indeferimento ou cancelamento de exportação, importação ou outra licença); outros eventos fora do controlo razoável da parte obrigada. As partes acordam que ambas desenvolverão esforços no sentido de mitigar os efeitos da ocorrência de um caso de força maior. Se tal evento persistir por mais de trinta (30) dias, qualquer das partes pode cancelar Ofertas de Serviços que não tenham sido prestados e Notas de Encomenda afectadas, mediante notificação por escrito. Esta secção não exime qualquer das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir os seus procedimentos normais de “Disaster Recovery” (recuperação de desastres) ou a obrigação do Cliente de pagar Produtos e Ofertas de Serviços encomendados ou já entregues.

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FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsabilizada responsável por falhas falha ou atrasos no desempenho atraso na execução, se causados por: um acto ato de guerra, actos hostis, hostilidade ou sabotagem; desastre naturalcaso fortuito; pandemiasinterrupção em pandemia, falhas eléctricasda Internet, de Internet eletricidade ou de telecomunicações que não sejam causadas seja causada pela parte obrigada; restrições governamentais do governo (incluindo indeferimento inclusive negação ou cancelamento de licença de exportação, de importação ou outra licençaoutra); outros eventos outro evento fora do controlo controle razoável da parte obrigada. As partes acordam que ambas desenvolverão Tanto você quanto a Oracle utilizarão esforços no sentido de mitigar razoáveis para minimizar os efeitos da ocorrência de um caso de força maior. Se Caso tal evento persistir se estenda por mais de um período superior a trinta (30) dias, qualquer das partes pode poderá cancelar Ofertas de Serviços que não tenham sido prestados executadas e Notas de Encomenda afectadasos pedidos afetados, mediante notificação prévia por escrito. Esta secção seção não exime qualquer nenhuma das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir os cumprir seus procedimentos normais de “Disaster Recovery” (recuperação de desastres) ou a desastres nem da Sua obrigação do Cliente de pagar por Produtos e Ofertas de Serviços encomendados pedidos ou já entreguesfornecidos.

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FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsabilizada responsável por falhas falha ou atrasos no desempenho atraso na execução, se causados por: um acto ato de guerra, actos hostis, hostilidade ou sabotagem; desastre naturalcaso fortuito; pandemiasinterrupção em pandemia, falhas eléctricasda Internet, de Internet eletricidade ou de telecomunicações que não sejam causadas seja causada pela parte obrigada; restrições governamentais (incluindo indeferimento do governo, inclusive negação ou cancelamento de licença de exportação, de importação ou outra licença)outra; outros eventos outro evento fora do controlo controle razoável da parte obrigada. As Ambas as partes acordam que ambas desenvolverão envidarão esforços no sentido de mitigar razoáveis para minimizar os efeitos da ocorrência de um caso evento de força maior. Se Caso tal evento persistir se estenda por mais de um período superior a trinta (30) dias, qualquer das partes pode poderá cancelar Ofertas de Serviços que não tenham sido prestados executadas e Notas de Encomenda afectadasos pedidos afetados, mediante notificação prévia por escrito. Esta secção seção não exime qualquer nenhuma das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir os cumprir seus procedimentos normais de “Disaster Recovery” (recuperação de desastres) ou a desastres nem da Sua obrigação do Cliente de pagar por Produtos e Ofertas de Serviços encomendados pedidos ou já entreguesfornecidos.

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FORÇA MAIOR. 13.1 Nenhuma das partes será responsabilizada responsável por falhas falha ou atrasos no desempenho atraso na execução, se causados por: um acto ato de guerra, actos hostisvandalismo, terrorismo, hostilidade ou sabotagem; desastre naturalcaso fortuito; pandemias, falhas eléctricaspandemia; interrupção elétrica, de Internet ou telecomunicações de telecomunicações, que não sejam causadas seja causada pela parte obrigada; restrições governamentais do governo (incluindo indeferimento inclusive negação ou cancelamento de licença de exportação, de importação ou outra licençaoutra); outros eventos ou outro evento fora do controlo controle razoável da parte obrigada. As Ambas as partes acordam que ambas desenvolverão envidarão esforços no sentido de mitigar razoáveis para minimizar os efeitos da ocorrência de um caso de força maior. Se Caso tal evento persistir se estenda por mais de trinta um período superior a 30 (30trinta) dias, qualquer uma das partes pode poderá cancelar Ofertas de os Serviços que não tenham sido prestados e Notas os pedidos de Encomenda afectadascompra afetados, mediante notificação por escrito. Esta secção Seção não exime qualquer nenhuma das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir os seus procedimentos normais de “Disaster Recovery” (recuperação de desastres) desastres ou a da Sua obrigação do Cliente de pagar Produtos e Ofertas de Serviços encomendados ou já entreguespelos Serviços.

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Samples: Contrato De Serviços De Cloud Da Pocket Pay

FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsabilizada responsável por falhas falha ou atrasos no desempenho atraso na execução, se causados por: um acto ato de guerra, actos hostis, hostilidade ou sabotagem; desastre naturalcaso fortuito; pandemiasinterrupção em pandemia, falhas eléctricasda Internet, de Internet eletricidade ou de telecomunicações que não sejam causadas seja causada pela parte obrigada; restrições governamentais do governo (incluindo indeferimento inclusive, sem limitação, um embargo, uma sanção econômica ou a negação ou o cancelamento de licença de exportação, de importação ou outra licençaoutra); outros eventos outro evento fora do controlo controle razoável da parte obrigada. As Ambas as partes acordam que ambas desenvolverão envidarão esforços no sentido de mitigar razoáveis para minimizar os efeitos da ocorrência de um caso evento de força maior. Se Caso tal evento persistir se estenda por mais de um período superior a trinta (30) dias, qualquer das partes pode poderá cancelar Ofertas de Serviços que não tenham sido prestados executadas e Notas de Encomenda afectadasos pedidos afetados, mediante notificação prévia por escrito. Esta secção seção não exime qualquer nenhuma das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir os cumprir seus procedimentos normais de “Disaster Recovery” (recuperação de desastres) ou a desastres nem da Sua obrigação do Cliente de pagar por Produtos e Ofertas de Serviços encomendados solicitados ou já entreguesprestados.

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FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsabilizada responsável por falhas ou atrasos no desempenho na prestação se causados por: um acto actos de guerra, actos hostis, hostis ou sabotagem; desastre naturaldesastres naturais; pandemias, ; falhas eléctricas, de Internet ou telecomunicações que não sejam causadas pela parte obrigada; restrições governamentais (incluindo indeferimento ou cancelamento de exportação, importação ou outra licença); outros eventos fora do controlo razoável da parte obrigadadas partes. As Ambas as partes acordam que ambas desenvolverão envidarão esforços no sentido de mitigar os efeitos da ocorrência razoáveis para atenuar o efeito de um caso evento de força maior. Se tal evento persistir por mais de trinta (30) dias, qualquer das partes pode cancelar Ofertas de Serviços que não tenham sido prestados e Notas de Encomenda afectadas, mediante notificação por escrito. Esta secção Secção não exime qualquer das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir os seus procedimentos normais de "Disaster Recovery" (recuperação de desastres) ou a obrigação do de o Cliente de pagar Produtos e Ofertas de Serviços encomendados ou já entreguesefectuar o pagamento pelos Serviços.

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Samples: Acordo De Serviços Em Cloud Oracle

FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsabilizada por falhas ou atrasos no desempenho se causados por: um acto de guerra, actos hostis, ou sabotagem; desastre natural; pandemias, falhas eléctricas, de Internet ou telecomunicações que não sejam causadas pela parte obrigada; restrições governamentais (incluindo indeferimento ou cancelamento de exportação, importação ou outra licença); outros eventos fora do controlo razoável da parte obrigada. As partes acordam que ambas desenvolverão esforços no sentido de mitigar os efeitos da ocorrência de um caso de força maior. Se tal evento persistir por mais de trinta (30) dias, qualquer das partes pode cancelar Ofertas de Serviços que não tenham sido prestados e Notas de Encomenda afectadas, mediante notificação por escrito. Esta secção não exime qualquer das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir os seus procedimentos normais de "Disaster Recovery" (recuperação de desastres) ou a obrigação do Cliente de pagar Produtos e Ofertas de Serviços encomendados ou já entregues.

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FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será deve ser responsabilizada por falhas ou atrasos no desempenho se causados por: um acto de guerra, actos hostis, ou sabotagem; desastre natural; pandemias, falhas eléctricas, de Internet ou telecomunicações que não sejam causadas pela parte obrigada; restrições governamentais (incluindo indeferimento ou cancelamento de exportação, importação ou outra licença); outros eventos fora do controlo razoável da parte obrigada. As partes acordam que ambas desenvolverão esforços no sentido de mitigar os efeitos da ocorrência de um caso de força maior. Se tal evento persistir por mais de trinta (30) dias, qualquer das partes pode cancelar Ofertas de Serviços que não tenham sido prestados e Notas de Encomenda afectadas, mediante notificação por aviso escrito. Esta secção não exime qualquer das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir os seus procedimentos normais de “Disaster Recovery” (recuperação de desastres) desastres ou a obrigação do Cliente de pagar Produtos e Ofertas de Serviços encomendados ou já entregues.

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FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes A performance de uma Parte sob este Acordo será responsabilizada por falhas ou atrasos no desempenho se causados por: desculpada caso essa Parte seja impossibilitada de cumprir este acordo devido a um acto de guerraacontecimento que vai para além do seu controle razoável, actos hostisincluindo sem estar limitado a, ou sabotagem; desastre natural; pandemiasnaturais, falhas eléctricastumultos devido a greves, de Internet ou telecomunicações que não sejam causadas pela parte obrigada; restrições governamentais (incluindo indeferimento a recusa ou cancelamento de exportação, importação autorização de exportação ou outra licença); outros eventos fora do controlo razoável , panes elétricas, da parte obrigadainterne t ou de telecomunicações que não são causadas pela Parte em questão, atos de terrorismo ou semelhantes (“Eve ntos de Força Maior”). As partes acordam que ambas desenvolverão Ambas as Partes envidarão todos os esforços no sentido de razoáveis para mitigar os efeitos da ocorrência de um caso u m Evento de força maiorForça Maior. Se tal evento persistir continuar por mais de trinta (30) diasdias a começar no dia do Evento de F orça Maior, qualquer das partes Partes pode cancelar Ofertas de Serviços que os serviços não tenham sido prestados e Notas de Encomenda afectadas, mediante efetuados emitindo notificação por escrito. Esta secção seção não exime qualquer a obrigação das partes da obrigação de tomar as medidas iniciativas razoáveis para seguir os seus efetuar procedimentos de recuper ação normais de “Disaster Recovery” (recuperação de desastres) após o desastre ou a obrigação do Cliente de pagar Produtos e Ofertas de Serviços encomendados ou já entreguespelos serviços .

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FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsabilizada responsável por falhas ou atrasos no desempenho na performance se causados por: um acto de guerra, actos hostis, ou sabotagem; desastre natural; pandemiassituações decorrentes de forças da natureza, faltas ou falhas eléctricasde Internet, de Internet telecomunicações ou telecomunicações electricidade que não sejam causadas pela parte obrigadaobrigada contratualmente; restrições governamentais (incluindo indeferimento a proibição ou cancelamento de exportação, importação exportações ou outra licençaoutras licenças); outros eventos fora do controlo razoável da parte obrigadadas partes. As partes acordam que ambas desenvolverão esforços no sentido de mitigar os efeitos da ocorrência de um caso de força maior. Se tal evento persistir Na situação de um caso de força maior prolongar os seus efeitos por mais de trinta período superior a 30 (30trinta) dias, qualquer uma das partes pode cancelar cessar as Ofertas de Serviços que não tenham sido prestados e Notas de Encomenda afectadas, encomenda afectadas mediante notificação aviso por escrito. Esta secção A presente cláusula não exime exclui a obrigação de qualquer das partes da obrigação de em tomar as medidas internas razoáveis para seguir os seus procedimentos normais tendentes à recuperação da normalidade em situações de “Disaster Recovery” (recuperação de desastres) ou catástrofe nem a obrigação por parte do Cliente de pagar proceder ao pagamento dos Produtos e Ofertas Oferta de Serviços encomendados ou já entreguesprestados.

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