Evento de Força Maior Cláusulas Exemplificativas

Evento de Força Maior. Eventos de Força Maior são aqueles eventos cujos efeitos tornam impossível ou ilegal para a Parte afetada cumprir sua obrigação no todo ou em parte, desde que os eventos ou circunstâncias (i) estejam além do controle da Parte, (ii) não sejam atribuíveis à Parte, e (iii) não possam ser evitados, superados ou remediados no todo ou em parte pela Parte que reivindica um Evento de Força Maior com razoável cuidado. As Partes serão absolvidas e liberadas de suas obrigações nos termos do Contrato em sua totalidade se o desempenho de uma Parte for atrasado ou impedido por qualquer condição ou evento fora de seu controle, incluindo, sem limitação, eventos naturais, incêndios, explosões, reações nucleares, epidemias, pandemias, emergências sanitárias, restrições de quarentena (na medida ordenada pela agência governamental aplicável), terremotos, atos de inimigos públicos ou estrangeiros, distúrbios civis, guerra e hostilidades (quer seja ou não declarada guerra), invasões, bloqueios, insurreições, rebeliões, revoluções, motins, atos de terrorismo, crime organizado, greves, tumultos, desordens, bloqueios ou outros distúrbios industriais, embargos, Sanções (Sanções, as sanções individuais e colectivas, respectivamente, todas todas e quaisquer sanções económicas, comerciais, financeiras, sectoriais, secundárias, embargos comerciais, leis antiterroristas e outras leis, regulamentos ou embargos, incluindo aqueles impostos, administrados ou executados por: (a) os Estados Unidos da América, incluindo, mas não limitado aos administrados pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA. ("OFAC") , o Departamento de Estado dos E.U. e o Departamento de Comércio dos EUA. ou através de qualquer ordem executiva existente ou futura, (b) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, (c) da União Europeia ou de qualquer outro Estado-Membro da União Europeia, (d) do Tesouro de Sua Majestade), restrições ou proibições ou ordens ou regulamentos de qualquer tribunal, diretoria, departamento, comissão ou agência de qualquer estado ou país, quaisquer prisões ou restrições. Entende-se expressamente que Eventos de Força Maior não incluem dificuldades econômicas ou mudanças nas condições do mercado (incluindo dificuldades na obtenção de fundos de capital ou financiamento). Nenhuma das Partes estará em inadimplência de suas respectivas obrigações nos termos do Contrato que sejam prejudicadas por Eventos de Força Maior; desde que, no entanto, o pagamento das f...
Evento de Força Maior. Conforme previsão do artigo 501 da CLT, “entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador para o qual este não concorreu, direta ou indiretamente” ficando estabelecido que os reflexos causados pela pandemia de Coronavírus (COVID-19) que afetaram e afetam o cotidiano da população e a conjuntura econômica do País é um evento de força maior.
Evento de Força Maior. Eventos de Força Maior são aqueles eventos cujos efeitos tornam impossível ou ilegal para a Parte afetada cumprir sua obrigação no todo ou em parte, desde que os eventos ou circunstâncias (i) estejam além do controle da Parte, (ii) não sejam atribuíveis à Parte, e (iii) não possam ser evitados, superados ou remediados no todo ou em parte pela Parte que reivindica um Evento de Força Maior com razoável cuidado. As Partes serão absolvidas e liberadas de suas obrigações nos termos do Contrato em sua totalidade se o desempenho de uma Parte for atrasado ou impedido por qualquer condição ou evento fora de seu controle, incluindo, sem limitação, eventos naturais, incêndios, explosões, reações nucleares, epidemias, pandemias, emergências sanitárias, restrições de quarentena (na medida ordenada pela agência governamental aplicável), terremotos, atos de inimigos públicos ou estrangeiros, distúrbios civis, guerra e hostilidades (quer seja ou não declarada guerra), invasões, bloqueios, insurreições, rebeliões, revoluções, motins, atos de terrorismo, crime organizado, greves, tumultos, desordens, bloqueios ou outros distúrbios industriais, embargos, sanções, restrições ou proibições ou ordens ou regulamentos de qualquer tribunal, diretoria, departamento, comissão ou agência de qualquer estado ou país, quaisquer prisões ou restrições. Entende-se expressamente que Eventos de Força Maior não incluem dificuldades econômicas ou mudanças nas condições do mercado (incluindo dificuldades na obtenção de fundos de capital ou financiamento). Nenhuma das Partes estará em inadimplência de suas respectivas obrigações nos termos do Contrato que sejam prejudicadas por Eventos de Força Maior; desde que, no entanto, o pagamento das faturas devidas e pagáveis de acordo com o presente não seja atrasado pela Companhia em nenhum caso devido a um Evento de Força Maior que afete a Companhia. No caso de qualquer atraso devido a um Evento de Força Maior, a data de execução ou entrega será prorrogada por um período igual ao tempo perdido em razão do atraso. Em nenhum caso a Empresa terá direito a reclamar danos por atraso na entrega se a ROSEN for incapaz de executar devido a um Evento de Força Maior.
Evento de Força Maior. 19.1.1. Conforme utilizado neste TCG e no CONTRATO, evento de caso fortuito ou de FORÇA MAIOR significa, sem prejuízo das disposições genéricas do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, qualquer ato, evento ou condição que provoque o atraso ou o não cumprimento das obrigações, nos termos deste TCG e do CONTRATO, na medida em que tal ato, fato ou condição (i) esteja além do controle razoável da PARTE que o alega; (ii) não esteja diretamente relacionado a atos, omissões ou atrasos da PARTE que os alega (ou terceiro sobre quem tal PARTE tenha controle); (iii) não seja um ato, fato ou condição cujos riscos ou consequências tal PARTE tenha expressamente concordado em assumir, nos termos deste TCG e do CONTRATO; e (iv) não possam ser sanados, corrigidos, evitados, compensados, negociados, ou de outra forma superados, pelo exercício imediato da devida diligência pela PARTE que os alega (ou terceiro sobre quem tal PARTE tenha controle), e, em qualquer hipótese, caso sejam adotadas medidas governamentais ou administrativas advindas de quaisquer autoridades que afetem a condição econômico-financeira e/ou a titularidade dos ativos do CARREGADOR e da GOB na Bolívia relacionados a este TCG e ao CONTRATO.

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  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB. 9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual. 9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior. 9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento. 9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.

  • ELEIÇÃO DE FORO 21.1. Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do Contratante para dirimir qualquer demanda sobre o presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • FORÇA MAIOR Acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado.

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 19.1.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior cujas consequências não forem seguráveis no Brasil, as partes acordarão se haverá lugar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato ou a extinção da Concessão. 19.1.2. Considera-se caso fortuito ou força maior, com as consequências estabelecidas neste Contrato, o evento assim definido na forma da lei civil e que tenha impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades da Concessão. 19.1.3. O descumprimento de obrigações contratuais comprovadamente decorrentes de caso fortuito ou de força maior não será passível de penalização. 19.1.4. A parte que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar a outra parte da ocorrência do evento, em até 48 horas. 19.1.5. Salvo se o PODER CONCEDENTE der outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do Contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito, cabendo ao PODER CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito. 19.1.6. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que tenha havido a extinção da concessão, serão suspensas as exigências de medição dos indicadores de desempenho até a normalização da situação e cessação de seus efeitos. 19.1.7. Nesta hipótese, o Parceiro Privado fará jus a indenização pelo que houver executado até a data de extinção do Contrato, inclusive por investimentos não amortizados, com exceção daqueles realizados através de recursos provenientes do Aporte de Recursos, e demais prejuízos que houver comprovado. 19.1.8. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

  • DA FORÇA MAIOR 7.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido a força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 03 (três) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.

  • FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.

  • Direito de Fiscalização 8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. 8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.