FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. 26.1. Toda e qualquer Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado (POS) nos Danos indenizáveis, quando aplicável neste Contrato de Seguro, estará estabelecida na Especificação da Apólice.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. 9.1. A franquia e/ou a participação obrigatória serão pactuadas entre Segurado e Seguradora e estarão indicadas na especificação da Apólice.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. 20.1 Este seguro é contratado SEM FRANQUIA E SEM PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL OBRIGATÓRIA DO SEGURADO nas indenizações devidas por este contrato, salvo menção em contrário nas Condições Particulares.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. 23.1. As franquias e/ou participação obrigatória do Segurado, estabelecidas na proposta/Apólice de seguro, referem-se à responsabilidade do segurado nos prejuízos indenizáveis e serão deduzidas da indenização total de cada sinistro coberto.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. 13.1. - Será pactuada entre Estipulante e Segurador e será indicada na especificação da apólice.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. 21.1. Toda e qualquer Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado nos Danos indenizáveis, quando aplicável neste Contrato de Seguro, estará estabelecida na Especificação da Apólice.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. 21.1 - Este seguro é contratado sem franquia e sem participação percentual obrigatória do Segurado nas indenizações devidas por este contrato, salvo menção em contrário nas Condições Particulares.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. 6.1. Quando incluída a franquia facultativa, o Segurado está sujeito ao pagamento do respectivo valor previsto para cada uma das coberturas contratadas, até os limites estipulados na apólice.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • Participação Na Licitação 5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.