LIMITE DE GARANTIA. A presente cobertura garante a reparação do prejuízo até o valor do Limite Máximo de Garantia, conforme definido no Capítulo VI das Condições Gerais desta apólice.
LIMITE DE GARANTIA. A presente cobertura garante o pagamento das reparações pecuniárias, conforme o artigo 1º desta cobertura, até o valor do Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo ou sublimites fixados na apólice, para os riscos objeto desta cobertura adicional, em relação a “um mesmo sinistro”.
LIMITE DE GARANTIA. 2.1. A presente cobertura garante o pagamento das reparações pecuniárias, conforme subitem 1.1 acima, até o valor do Limite de Garantia por veículo/acúmulo, fixado na apólice, para o risco objeto desta Cobertura Adicional, em relação a “um mesmo sinistro”.
2.1.1. Considerar-se-á “um mesmo sinistro” o conjunto de perdas ou danos resultantes de uma mesma ocorrência, atingindo o mesmo depósito do Segurado.
2.1.2. O estabelecimento de Limite de Garantia, conforme previsto acima, não revoga as disposições do item 9 das Condições Gerais desta apólice, que deverão ser, obrigatoriamente, observadas.
LIMITE DE GARANTIA. A presente cobertura garante o pagamento das reparações pecuniárias, conforme artigo 1º desta cobertura, até o valor do Limite de Garantia por veículo/acúmulo, fixado na apólice, para o risco objeto desta cobertura adicional, respeitadas, ainda, as disposições estabelecidas nos Capítulos VI e VII das Condições Gerais deste contrato.
LIMITE DE GARANTIA. 2.1. Segurado e Seguradora, de comum acordo, poderão fixar, na apólice, um Limite de Garantia, por veículo/viagem, para o risco mencionado na alínea “a” e subalíneas “a.1” e “a.2”, desta cobertura adicional, que representará o valor máximo assumido pela Seguradora.
2.1.1. A fixação do limite de Garantia não revoga as disposições previstas nas Cláusulas XI e XII das Condições Gerais deste seguro que deverão ser, obrigatoriamente, observadas.
LIMITE DE GARANTIA. A presente cobertura garante a reparação do prejuízo até o valor do Limite Máximo
LIMITE DE GARANTIA. A presente cobertura garante a reparação do prejuízo até o valor da Importância Segurada do embarque, observado o Limite Máximo de Garantia, conforme disposições estabelecidas no art. 8o e seu Parágrafo 2o, bem como no Capítulo VI das Condições Gerais desta apólice, respectivamente.
LIMITE DE GARANTIA. A presente cobertura garante a reparação do prejuízo até o valor do Limite Máximo de In- denização, estabelecido para esta cobertura, e não revoga a Importância Segurada e Limite Máximo de Garantia das Condições Gerais, que deverão ser, obrigatoriamente, observadas.
LIMITE DE GARANTIA. 3.1. A presente cobertura garante o pagamento ou reembolso das reparações pecuniárias, conforme item 1.1, até o valor do Limite Máximo de Indenização por veículo/evento, fixado na apólice, especificamente para o risco objeto desta Cobertura Adicional.
3.1.1. Parágrafo único. O estabelecimento de Limite Máximo de Indenização, conforme previsto no caput, não revoga as disposições da Clausula 6 das Condições Gerais desta apólice, que deverão ser, obrigatoriamente, observadas.
LIMITE DE GARANTIA. 2.1. Será fixado na apólice, de comum acordo, um Limite de Garantia específico, a título de “Despesas”, que representará o valor máximo pelo qual a Seguradora será responsabilizada em relação às verbas abrangidas por esta Cobertura Adicional.
2.1.1. O estabelecimento de Limite de Garantia, conforme previsto acima, não revoga as disposições das Cláusulas XI e XII, das Condições Gerais desta apólice que deverão ser, obrigatoriamente, observadas.