FREQUÊNCIA DE COLETA Cláusulas Exemplificativas

FREQUÊNCIA DE COLETA. A frequência de coleta representa o número de vezes em que a operação de coleta ocorre por semana em um determinado setor. Para a definição da frequência de coleta, deve- se considerar principalmente a quantidade de resíduos gerada e o nível de satisfação do usuário, buscou-se otimizar a utilização do equipamento e a dedicação da equipe de coleta. Conforme TCE (2019), De forma geral, a frequência de coleta diária é adotada em setores com grande produção de resíduos, tais como centros urbanos com áreas de comércio e de grande fluxo de pessoas. Nos setores residenciais, a frequência de coleta normalmente é de duas a três vezes por semana, garantindo um bom nível de satisfação e evitando o acúmulo e a permanência de resíduos por tempo excessivo. Em setores rurais, a coleta pode ser mais espaçada, principalmente porque, nessas regiões, os resíduos putrescíveis são, via de regra, aproveitados. Neste caso, a operação de coleta dos resíduos orgânicos deverá ser coletada na frequência de quatro vezes na semana na área central, duas vezes na semana nos Bairros, com relação à coleta dos resíduos seletivos serão realizados nas quartas e quintas-feiras na área urbana, sendo um dia em cada bairro e ambos os dias na área central, e uma vez por mês nas localidades de Capão Alto, Cristo Rei e Fazenda Itaíba. A coleta de resíduos orgânicos e seletivos deverá ser executada em qualquer condição climática, exceto nos feriados. Quando for feriado nas datas previstas para a coleta durante a semana, a mesma fica automaticamente prevista para o dia posterior. A frequência e horários de coleta poderão ser modificados no período da vigência do contrato. Além disso, podem ser alterados os turnos de frequências em determinadas regiões, sendo que ficará a critério da SAMA solicitar as mudanças.
FREQUÊNCIA DE COLETA. 01 (uma) vez por semana.
FREQUÊNCIA DE COLETA. A frequência de coleta representa o número de vezes em que a operação de coleta ocorre por semana em um determinado roteiro. Para a definição da frequência de coleta, deve- se considerar principalmente a quantidade de resíduos gerada e o nível de satisfação do usuário, buscou-se otimizar a utilização do equipamento e a dedicação da equipe de coleta. Conforme TCE (2019), ―De forma geral, a frequência de coleta diária é adotada em setores com grande produção de resíduos, tais como centros urbanos com áreas de comércio e de grande fluxo de pessoas. Nos setores residenciais, a frequência de coleta normalmente é de duas a três vezes por semana, garantindo um bom nível de satisfação e evitando o acúmulo e a permanência de resíduos por tempo excessivo. Em setores rurais, a coleta pode ser mais espaçada, principalmente porque, nessas regiões, os resíduos putrescíveis são, via de regra, aproveitados‖. Neste caso, a operação de coleta dos resíduos domiciliares por determinação da Administração deverá ser coletada na frequência de três vezes na semana na área central (roteiro 01) e nas áreas mais periféricas duas vezes na semana (roteiro 02) e uma vez na semana (roteiro 03). Quanto à coleta do interior, será na frequência de uma vez mensal, considerando os roteiros 04 e 05, e o roteiro 06 fará uma complementação quinzenal em partes dos roteiros 04 e 05. Comércio para solicitar as mudanças.

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  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

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  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.