FUNÇÃO GRATIFICADA Cláusulas Exemplificativas

FUNÇÃO GRATIFICADA. O empregado que exercer cargo em comissão ou função gratificada por 10 (dez) anos ou mais, caso deixe de exercê-la, terá assegurado o pagamento do valor da comissão ou gratificação, que será incorporada ao seu salário básico.
FUNÇÃO GRATIFICADA. 1. A Perpart proverá as funções gratificadas existentes no seu organograma, preferencialmente com servidores com vínculo de emprego, desde que possuam formação profissional que os habilite para o exercício das premencionadas funções. 2. Não se aplica a disposição prevista no subitem anterior para o preenchimento dos cargos comissionados.
FUNÇÃO GRATIFICADA. O empregado que exercer no SENAC/AR/RS função gratificada por 5 (cinco) anos ininterruptos, ou por 10 (dez) anos intercalados, caso deixar de exercê-la, terá o valor desta gratificação de função incorporado ao seu salário base. No caso de readquirir outra função gratificada, o valor desta será compensado com aquela parcela já incorporada ao seu salário básico. Esta cláusula se aplica tão somente aos empregados admitidos até 31 de dezembro de 2001.
FUNÇÃO GRATIFICADA. A Empresa acordante proverá as funções gratificadas, existentes no seu organograma, com o contingente mínimo de 50% (cinquenta por cento) de empregados sob vínculo de emprego com o IPA, desde que possuam formação profissional que os habilite para o exercício das mencionadas funções. Não se aplica à disposição prevista no subitem anterior para o preenchimento dos cargos comissionados.
FUNÇÃO GRATIFICADA. 5.1 A Empresa acordante proverá as funções gratificadas, existentes no seu organograma, com o contingente mínimo de 50% (cinquenta por cento) de empregados sob vínculo de emprego com o IPA, desde que possuam formação profissional que os habilite para o exercício das mencionadas funções. 5.2 Não se aplica à disposição prevista no subitem anterior para o preenchimento dos cargos comissionados.
FUNÇÃO GRATIFICADA. Será assegurado ao empregado marítimo o pagamento de Função Gratificada mensal, constante da Tabela de Funções Gratificadas, anexo III, quando no efetivo exercício das funções ali listadas, de acordo com o regime de embarque, que vigorarão até 31/10/2023.
FUNÇÃO GRATIFICADA. Possibilitar o cadastro das funções gratificadas. Permitir a nomeação dos servidores efetivos. Possibilitar o cálculo automático.
FUNÇÃO GRATIFICADA. Os empregados que estiverem exercendo a função gratificada de encarregado receberão, naquele mês, pelo exercício daquelas funções, os valores abaixo relacionados: Encarregado Administrativo - FG-4 R$434,24 Encarregado de Turma - FG-3 R$487,96 Encarregado de Área - FG-2 R$729,72 Encarregado Geral - FG-1 R$1.132,61
FUNÇÃO GRATIFICADA. A Empresa acordante proverá as funções gratificadas, existentes no seu organograma, com o contingente mínimo de 50% (cinquenta por cento) de empregados sob vínculo de
FUNÇÃO GRATIFICADA. A Empresa reconhecerá os períodos de função gratificada exercidos em qualquer órgão público da administração federal, estadual ou municipal para incorporação do valor da Gratificação de Função de que trata a RD-0324/2008, a qual deverá ser alterada para contemplar de forma definitiva tal condição.