FUNÇÃO GRATIFICADA Cláusulas Exemplificativas

FUNÇÃO GRATIFICADA. O empregado que exercer cargo em comissão ou função gratificada por 10 (dez) anos ou mais, caso deixe de exercê-la, terá assegurado o pagamento do valor da comissão ou gratificação, que será incorporada ao seu salário básico.
FUNÇÃO GRATIFICADA. 1. A Perpart proverá as funções gratificadas existentes no seu organograma, preferencialmente com servidores com vínculo de emprego, desde que possuam formação profissional que os habilite para o exercício das premencionadas funções.
FUNÇÃO GRATIFICADA. O empregado que exercer no SENAC/AR/RS função gratificada por 5 (cinco) anos ininterruptos, ou por 10 (dez) anos intercalados, caso deixar de exercê-la, terá o valor desta gratificação de função incorporado ao seu salário base. No caso de readquirir outra função gratificada, o valor desta será compensado com aquela parcela já incorporada ao seu salário básico. Esta cláusula se aplica tão somente aos empregados admitidos até 31 de dezembro de 2001.
FUNÇÃO GRATIFICADA. Os empregados que estiverem exercendo a função gratificada de encarregado receberão, naquele mês, pelo exercício daquelas funções, os valores abaixo relacionados: Encarregado Administrativo - FG-4 R$425,73 Encarregado de Turma - FG-3 R$478,39 Encarregado de Área - FG-2 R$715,41 Encarregado Geral - FG-1 R$1.110,40
FUNÇÃO GRATIFICADA. Possibilitar o cadastro das funções gratificadas. Permitir a nomeação dos servidores efetivos. Possibilitar o cálculo automático.
FUNÇÃO GRATIFICADA. Atribuições Agente de Contratação – (FGAC)
FUNÇÃO GRATIFICADA. Atribuições Equipe de Apoio do Agente de Contratação – (FGEA)
FUNÇÃO GRATIFICADA. Atribuições Membro da CPL – (FGMCPL)
FUNÇÃO GRATIFICADA. Atribuições Temporárias – (FGT)
FUNÇÃO GRATIFICADA. Atribuições RT Enfermagem – (FGRTE)