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FURTO Cláusulas Exemplificativas

FURTO. Subtração de todo ou parte do bem segurado sem ameaça ou violência à pessoa.
FURTO. Subtração, para si ou para qualquer outra pessoa, de bem alheio móvel, sem prática de violência.
FURTO. Subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa.
FURTO. Crime de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
FURTO. Ato de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, conforme definido no Código Penal Brasileiro.
FURTO. É a subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa.
FURTO. É a subtração de todo ou parte do bem segurado sem ameaça ou violência à pessoa.
FURTO. Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
FURTO. Subtração, para si ou para outra pessoa, de coisa móvel alheia, sem ameaça ou violência física.
FURTO. É a subtração para si, ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem emprego de violência e sem vestígios que comprovem claramente a sua ocorrência.